Vandetanibe (Caprelsa) pelo SUS ou plano de saúde? Veja!

Vandetanibe (Caprelsa) pelo SUS ou plano de saúde? Veja!

 

 

O acesso ao medicamento vandetanibe (Caprelsa) pelo SUS ou plano de saúde tem sido garantido a pacientes de todo país que possuem prescrição médica. Esse medicamento de uso domiciliar, segundo a bula, é indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma medular de tireoide localmente avançado ou metastático. 

 

Embora já possua registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os pacientes que necessitam fazer uso do medicamento têm enfrentado dificuldades em consegui-lo administrativamente.

 

  • O que diz a Lei sobre a cobertura de Caprelsa pelo plano de saúde?
  • Como a Justiça se posiciona sobre a negativa de cobertura do fármaco?
  • O que fazer em caso de recusa no fornecimento? É preciso recorrer ao SUS?

 

Se você necessita do medicamento e o fornecimento foi negado, clique no botão abaixo para continuar acompanhando a leitura deste artigo, conheça seus direitos e saiba como a Justiça pode ajudá-lo a ter acesso ao tratamento prescrito.

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Se a Justiça determinar o custeio, por que o plano de saúde se nega a cobrir o medicamento vandetanibe?

Diversas decisões judiciais já determinaram o fornecimento de vandetanibe (Caprelsa) pelo SUS ou plano de saúde. No entanto, muitos planos de saúde alegam que não possuem obrigação contratual de custear medicamentos fora do rol da ANS.

 

Para a Justiça, essa alegação é considerada ilegal e abusiva, uma vez que a obrigatoriedade de cobertura do medicamento está amparada pela Lei dos Planos de Saúde, que rege as empresas do setor.

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, explica o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma norma inferior à Lei. Sendo assim, não pode ser utilizado pelos planos de saúde para negar a cobertura do tratamento prescrito.

 

Como a Justiça se posiciona sobre a negativa de fornecimento do Caprelsa?

A Justiça se mostra favorável ao acesso dos pacientes ao vandetanibe (Caprelsa) pelo SUS ou plano de saúde e diversas decisões já comprovaram esse pensamento. Acompanhe algumas delas:

 

PLANO DE SAÚDE Indicação pelo médico de realização de procedimento de quimioterapia com uso de medicamento denominado "Vandetanib Caprelsa 300mg" Recusa de fornecimento do referido medicamento, sob a alegação de que não seria padronizado, cuidando-se de tratamento experimental Abusividade verificada Indicação do tratamento adequado que cabe ao médico Método não previsto no rol da ANS Irrelevância Observância das Súmulas 95 e 102, do TJSP Ação procedente Sentença mantida Recurso desprovido. (TJ-SP 10072752320138260100)

 

Nesse primeiro caso, o plano de saúde negou a cobertura alegando que o custeio do medicamento “não seria padronizado, cuidando-se de tratamento experimental”. A decisão destaca que a “indicação do tratamento adequado cabe ao médico”.

 

SEGURO SAÚDE Tratamento de carcinoma medular de tireoide recidivado Prescrição médica para uso do medicamento Vandetanib Caprelsa, que corresponde ao próprio tratamento quimioterápico Deferimento de tutela antecipada para fins de imediata cobertura Adequação Presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora - Cobertura contratual para quimioterapia Irrelevância do local do tratamento, se em regime de internação em hospital ou na residência do paciente Entendimento consolidado na S. nº 95, do TJSP. MULTA DIÁRIA Estipulação e fixação de valor pertinente, como forma de coação para o cumprimento da ordem judicial. CAUÇÃO Descabimento de sua fixação, diante da verossimilhança do direito da agravada Estipulação, outrossim, que poderia obstaculizar o exercício desse direito Agravo desprovido. (AI 20063346520138260000)

 

Nesse segundo caso, a negativa de cobertura foi justificada pelo fato de administração do medicamento não ser realizada em regime hospitalar/ambulatorial. Para a Justiça, a cobertura deve ser obrigatória e o local de tratamento é irrelevante.

 

REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. FORNECIMENTO GRATUITO DO MEDICAMENTO VANDETANIB (CAPRELSA) 300 MG. PACIENTE PORTADOR DE CARCINOMA MEDULAR DA TIREÓIDE METASTÁTICO PRA PULMÃO (CID 073). RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. 1. Anotou-se que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública (incluído o fornecimento de medicamentos essenciais) é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo (CF, art. 198). 2. A imprescindibilidade do medicamento solicitado resta evidenciada pela apreciação do 'laudo médico', do 'receituário médico', e da 'solicitação médica' acostados aos autos, subscritos, respectivamente, pelo Dr. Bartolomeu Melo (CRM 9262), do HCP - Hospital do Câncer de Pernambuco, e pelo Dr. Rodrigo Tancredi (CRM 4859), do IMIP - Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira, cujos conteúdos não foram contraditados pelo Estado. 3. No plano de fundo, é patente a gravidade da doença que aflige o paciente, atestada pelos exames e documentos acostados aos autos, pelo que o atendimento ao referido pleito na forma já deferida é indispensável à efetividade aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, assegurados nos art. 5º e 196 da Constituição Federal. 4. Não se trata de prestação jurisdicional invasiva da seara administrativa, eis que a ordem deferida em primeiro grau apenas determina o cumprimento de obrigação já adrede imposta pela própria Constituição da República. 5. Com efeito, a controvérsia de fundo reside sobre o sentido e alcance da obrigação constitucional de prestação de serviços de saúde, tema objeto de milhares de ações em trâmite no Brasil inteiro (cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo STF, sendo certo que o feito paradigma encontra-se pendente de julgamento). 6. Nesse cenário, a controvérsia é de certo institucional, não alcançando a honra ou a imagem do paciente, pelo que não se justifica a condenação em danos morais. 7. Por fim, é de se manter a verba honorária fixada em primeiro grau, eis que efetuada com base em apreciação eqüitativa do Juízo, tal como previsto no § 4º do art. 20, do CPC, observados, bem assim, os critérios do respectivo § 3º, tendo em conta, exatamente, a simplicidade da matéria. 8. Reexame necessário improvido, prejudicados os apelos voluntários.  (TJ-PE APL 3938067 PE)

 

Nesse último caso, a decisão destaca que o fornecimento gratuito do medicamento é responsabilidade do Poder Público, ainda que seja um medicamento de alto custo e que não faça parte da lista de medicamentos geralmente custeados.

 

O que fazer caso o fornecimento do vandetanibe seja negado?

Se você necessita do acesso ao vandetanibe (Caprelsa) pelo SUS ou plano de saúde e o fornecimento foi negado, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde:

 

“A liminar é uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo, o fornecimento desse remédio. Dessa forma, você não precisará esperar se deferida a liminar, até o final do processo para garantir acesso a isso”, explica o especialista.

 

Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

 

 

O que é necessário para ingressar na Justiça?

Existem dois documentos essenciais para quem precisa de vandetanibe (Caprelsa 100 mg ou 300 mg) pelo SUS ou plano de saúde e está recorrendo ao judiciário: um comprovante da negativa de custeio e um relatório médico detalhado.

 

“Com o relatório clínico e com a negativa do plano de saúde por escrito, que é seu direito exigir, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, porque ele poderá manejar uma ação judicial com pedido de liminar”, defende o advogado Elton Fernandes.

 

O relatório médico é fundamental para demonstar a necessidade do paciente e a urgência do caso. Além disso, no caso das ações contra o SUS, ressalta e comprova que outros medicamentos dispensados pelo Sistema não são recomendados ao caso.

 

Vale destacar que o paciente que depende do SUS deve atestar que não possui condições financeiras de custear o vandetanibe, afinal, esse é um medicamento de alto custo e nem todos possuem condições financeiras de pagar pelo tratamento.

 

Consulte um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito!

Como faço para entrar em contato?

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS e seguros e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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