O galcanezumabe, comercializado como Emgality®, é um medicamento indicado para a profilaxia da enxaqueca e para o tratamento da cefaleia em salvas.
Apesar de possuir registro na Anvisa, muitos planos de saúde ainda negam a cobertura deste tratamento, levando pacientes a buscar a Justiça.
Na prática, essa negativa tem sido frequentemente discutida no Judiciário, onde diversos pacientes já conseguiram o reconhecimento do direito ao fornecimento do medicamento pelo plano de saúde.
Mesmo em 2025, o fato de o Emgality® não constar expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ainda é utilizado pelas operadoras como justificativa para a recusa de cobertura.
Soma-se a isso o custo elevado do tratamento: a apresentação mais comum, o Emgality 120mg, tem preço aproximado de R$ 876,90 por seringa, o que pode dificultar o acesso contínuo ao medicamento sem o custeio pelo plano de saúde.
Mas, neste artigo, explicamos em quais situações o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o galcanezumabe, quais são os fundamentos jurídicos utilizados nas decisões judiciais e quais caminhos podem ser adotados quando a cobertura é negada.
Acompanhe, a seguir:
O Emgality® serve para tratar profilaxia de pacientes adultos que apresentam pelo menos quatro dias de enxaqueca por mês.
Segundo sua bula, a injeção Emgality® 120mg é indicada para prevenir crises durante o período de salvas em adultos com cefaléia em salvas.
Essa cefaleia se trata de uma doença neurológica caracterizada por períodos de cefaleia muito intensa, que acomete apenas um lado da cabeça, na região da fronte e olho, acompanhada de lacrimejamento, vermelhidão nos olhos, entupimento nasal, coriza, suor no rosto e queda da pálpebra, no mesmo lado da dor.
No mais, o galcanezumabe é também uma opção de tratamento recomendada, muitas vezes, em substituição ao Erenumabe (Pasurta®), que também é indicado para enxaqueca, porém não tem sido mais fabricado no Brasil.
Muitas pessoas pesquisam se o Emgality emagrece, curiosas sobre possíveis efeitos do medicamento no peso corporal.
No entanto, de acordo com a bula oficial do galcanezumabe e estudos clínicos, não há evidências científicas que indiquem que o Emgality cause perda de peso como efeito colateral ou benefício secundário.
Este medicamento é indicado exclusivamente para a profilaxia de enxaqueca em adultos com pelo menos quatro dias de crises por mês e para o tratamento de cefaleia em salvas, focando na redução da frequência e intensidade das dores.
Se você está preocupado com alterações no peso durante o uso do medicamento galcanezumabe, é essencial conversar com seu médico.
Ele poderá esclarecer se outros fatores, como mudanças na dieta, estresse ou condições de saúde, podem estar influenciando seu peso.
Para garantir o uso seguro do Emgality 120mg e entender seus efeitos no seu organismo, siga sempre a prescrição médica e evite confiar em mitos sobre perda de peso associados ao medicamento.
Ao considerar o uso do Emgality® (galcanezumabe), é natural que os pacientes queiram saber sobre os possíveis efeitos colaterais da injeção.
Segundo a bula oficial, os efeitos adversos mais comuns incluem:
Embora o medicamento seja geralmente bem tolerado, cada paciente pode reagir de forma diferente.
Por isso, é fundamental que o uso do medicamento seja acompanhado por um médico especialista, que avaliará os benefícios do tratamento em relação aos possíveis efeitos colaterais do Emgality.
Além disso, para buscar que o galcanezumabe seja coberto pelo seu plano de saúde, um relatório médico detalhado pode reforçar a necessidade do medicamento e minimizar riscos.

No Brasil, o preço do Emgality® (galcanezumabe) gira em torno dos R$ 876,90 por caixa com 1 seringa de 120mg.
O valor da caixa com 3 seringas, por sua vez, pode chegar aos R$ 2.606,04.
Embora seja um medicamento de alto custo, a legislação prevê que medicamentos registrados na Anvisa podem ter cobertura pelos planos de saúde, desde que haja prescrição médica.
Para conseguir o Emgality pelo SUS, você precisa ter em mãos um laudo médico detalhando a sua doença e que comprove a necessidade de usar esse medicamento em seu tratamento.
Nesse laudo o médico deve informar qual o código da sua enfermidade que consta na classificação internacional de doenças e indicar o seu número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, além de carimbar e assinar o seu nome completo.
É possível que você passe por consultas e exames que confirmem a sua enfermidade ao fazer a solicitação do Emgality pelo SUS.
No mais, para pedir esse medicamento, você deve portar os seguintes documentos:
Em regra, todos os planos com cobertura ambulatorial devem analisar pedidos de fornecimento da injeção Emgality (galcanezumabe), conforme entendimento predominante da Justiça.
Não importa se o plano é básico ou executivo, visto que não é isto que altera a cobertura. Somente é necessário que o contrato tenha cobertura na segmentação ambulatorial (ou seja, o plano deve cobrir consultas e exames para que possa ter direito ao medicamento galcanezumabe.
Muitos planos de saúde ainda alegam que apenas os procedimentos e medicamentos expressamente previstos no rol da ANS possuem cobertura obrigatória ou que o paciente não preenche os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização Técnica (DUT) da própria agência reguladora.
No entanto, a legislação e o entendimento do Judiciário mais recente afastam essa interpretação restritiva.
A Lei nº 14.454/2022 deixou claro que o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não é taxativo, devendo servir como referência mínima de cobertura.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde determina a cobertura de medicamentos que possuam registro sanitário na Anvisa, como é o caso do Emgality®, registrado no Brasil desde 2018.
Assim, há decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de fornecimento do Emgality® pelo plano de saúde quando há prescrição médica fundamentada e registro do medicamento na Anvisa, ainda que ele não esteja incluído no rol da ANS ou que não se enquadre estritamente nos critérios da DUT.
Os tribunais têm entendido que a cobertura deve ser analisada à luz da necessidade clínica do paciente, especialmente quando se trata de doença com cobertura obrigatória, devidamente identificada pelo Código Internacional de Doenças (CID), e quando já houve tentativa prévia de outros tratamentos sem sucesso.
Por isso, é essencial contar com um relatório médico bem elaborado, que não apenas prescreva o medicamento, mas também descreva o histórico clínico do paciente, os tratamentos anteriormente realizados, a ausência de resposta terapêutica e o impacto da doença na sua qualidade de vida.
Diante da negativa de cobertura e munido dessa documentação, é possível buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. Um advogado com experiência em Direito à Saúde poderá analisar o caso concreto e indicar as providências legais adequadas, de acordo com as particularidades da situação.
A seguir, apresentamos um exemplo de relatório médico com os dados que costumam ser solicitados pelos planos de saúde em casos como o uso de galcanezumabe (Emgality®).
O modelo tem caráter meramente ilustrativo e não substitui a avaliação ou prescrição do profissional de saúde.

A jurisprudência sobre galcanezumabe tem se consolidado no sentido de reconhecer o dever dos planos de saúde de custear o medicamento quando há prescrição médica e registro sanitário.
Alguns exemplos, a seguir, ilustram o entendimento sobre o fornecimento da injeção para enxaqueca:
APELAÇÃO. Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento do remédio Emgality (Galcanezumabe), expressamente prescrito pelo médico responsável pelo tratamento realizado pela apelada para enxaqueca crônica sem aura, após insucesso com diversos outros fármacos. Incidência do CDC (Súmula nº 608, STJ). Limitações constantes do contrato que constituem prática abusiva em detrimento da defesa e do respeito ao usuário (art. 51, IV, CDC). Atenuação do 'pacta sunt servanda' em prol de valores que permeiam a dignidade da pessoa humana. Cobertura devida. Inteligência das Súmulas 96 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Entendimentos que afastam a alegação de que o uso do medicamento em ambiente domiciliar impede sua cobertura por parte da seguradora. Fármaco prescrito que, aliás, encontra-se expressamente previsto no rol elaborado pela ANVISA. Escolha do tratamento adequado que compete tão somente ao médico que acompanha o paciente. Sentença correta e, assim, mantida. Quanto à pretensão prequestionadora, tem-se que todos os temas devolvidos à Corte foram analisados com a profundidade exigida, não importando, nesse mister, a citação de todos os dispositivos legais divisados pelas partes. Finalmente, quanto à verba honorária sucumbencial, por ter sido arbitrada no teto legal pelo juízo singular, não comporta majoração nesta Instância. Doutrina e jurisprudência. RECURSO DESPROVIDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de saúde – ação cominatória - tutela de urgência concedida para determinar à ré o custeio de tratamento com toxina botulínica prescrito à autora, portadora de Enxaqueca Crônica (Migrânea) – insurgência – pretensão de custeio também do medicamento Emgality (Galcanezumabe) - acolhimento - presença dos requisitos do art. 300 do CPC - expressa indicação médica da necessidade do procedimento pretendido - aplicação das Súmulas 96 e 102 do TJSP - rol da ANS não é numerus clausus - é atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar o tratamento e os medicamentos necessários ao caso do paciente – ausência de irreversibilidade da medida – decisão reformada em parte– Recurso provido.
TUTELA PROVISÓRIA - Plano de saúde - Fornecimento de medicamento prescrito à autora, portadora de cefaleia em salvas - EMGALITY® - Fármaco que possui registro na Anvisa. Perigo de dano que decorre da própria moléstia, debilitante - Decisão mantida Recurso não provido.
Se o plano de saúde negar a cobertura do Emgality®, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em planos de saúde, a fim de avaliar o caso concreto e esclarecer quais medidas legais podem ser adotadas.
Caso o paciente opte por ingressar com uma ação judicial contra a operadora, será necessário reunir e apresentar alguns documentos, tais como:
O custo de entrar com uma ação judicial para requerer o custeio do Emgality® varia por conta de uma série de detalhes, como local da prestação do serviço, quem é a operadora de saúde, a qualidade do relatório médico, etc.
Também depende se será apenas a liberação do medicamento, se haverá reembolso de valores gastos com o Emgality® (galcanezumabe), entre outros tantos detalhes.
Sim, é possível obter o reembolso do gasto com Emgality®.
Entretanto, é importante que você tenha a recusa do plano de saúde, a prescrição médica e as notas fiscais comprovando a aquisição da medicação.
Pode não ser necessário esperar o fim do processo para obter o galcanezumabe após ingressar na Justiça.
Isso porque as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos como o Emgality® (galcanezumabe), geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente ao recebimento do tratamento.
O tempo para que o medicamento seja disponibilizado, no entanto, pode variar conforme o processo e a decisão judicial, dependendo de cada situação específica.
Consultar um advogado especialista em Direito à Saúde antes de ingressar com uma ação judicial contra o seu plano de saúde permite receber orientação adequada sobre os procedimentos e documentos necessários.
Um advogado com experiência em casos semelhantes poderá analisar a sua situação, esclarecer sobre possibilidades de atuação e orientar sobre os argumentos que podem ser utilizados em conformidade com a jurisprudência atual.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso. Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Hoje a nossa missão era explicar a você que independentemente de qual o seu plano de saúde ele deve cobrir o Emgality® (galcanezumabe) quando a prescrição estiver em acordo com a ciência e, sobretudo naqueles casos em que você já esgotou os tratamentos terapêuticos anteriores.
A negativa de cobertura do galcanezumabe pode ser questionada judicialmente, especialmente quando o medicamento é essencial para o controle da doença e possui registro na Anvisa.
Para isso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá orientar sobre os procedimentos legais e sobre como analisar seu caso de forma adequada.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02