Negativa de cobertura do exame Endopredict pelo plano de saúde: entenda seus direitos

Negativa de cobertura do exame Endopredict pelo plano de saúde: entenda seus direitos

Data de publicação: 11/01/2026

O exame genético Endopredict pode ser coberto pelo plano de saúde, mesmo fora do rol da ANS. Saiba em quais situações a cobertura pode ser exigida.

Importante teste genético utilizado para auxiliar na definição da necessidade, ou não, da quimioterapia pós-cirúrgica em pacientes com câncer de mama, o exame Endopredict tem sido objeto de discussões sobre a cobertura pelos planos de saúde.

Em muitos casos, quando há recomendação médica devidamente fundamentada, a Justiça tem reconhecido a possibilidade de custeio do exame, mesmo diante da ausência de previsão específica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Embora o Endopredict ainda não conste na lista de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar, decisões judiciais vêm entendendo que essa ausência, por si só, não impede a análise da obrigação de cobertura pelo plano de saúde.

Diante disso, pacientes que recebem indicação médica para a realização do exame e enfrentam negativa de custeio podem buscar informações sobre seus direitos e as alternativas legais existentes.

Neste artigo, explicamos em quais situações a cobertura do exame Endopredict tem sido reconhecida e quais são os caminhos jurídicos possíveis para discutir a negativa do plano de saúde. 

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O que é o exame Endopredict?

O exame Endopredict é um teste genético indicado, geralmente, para pacientes com câncer de mama invasivo positivo para receptor de estrógeno e negativo para HER-2.

Vale destacar que, atualmente, cerca de 65% das pessoas acometidas pelo câncer de mama apresentam marcadores positivos para receptor de estrógeno (RE+) e negativo para (HER2-), que aumentam o risco de metástase.

O Endopredict, por sua vez, ajuda o médico a tomar a decisão se será necessário, ou não, o paciente realizar a quimioterapia pós-cirurgia.

Isto porque este exame genético indica, com alta precisão, o risco do desenvolvimento de metástases decorrentes do câncer de mama em até 10 anos.

Desse modo, apenas pacientes com alto risco precisam continuar o tratamento quimioterápico adjuvante após a cirurgia de retirada do tumor nas mamas.

Exame endopredict pelo plano de saúde
Imagem de DCStudio no Freepik

Como funciona o Endopredict

O teste genético Endopredict permite estimar a chance de recorrência do câncer de mama, possíveis metástases e direcionar o tratamento oncológico.

Tecnicamente falando, o Endopredict é um ensaio de expressão de 12 genes baseado em RNA. Sendo três genes proliferativos, cinco genes associados à sinalização do receptor do estrogênio, junto com quatro genes de normalização e controle.

Ele combina a pontuação molecular com os fatores de risco clínicos, tamanho do tumor e o status nodal. Essa pontuação é chamada EPclin e apresenta-se em categorias de baixo ou alto risco.

Geralmente, o Endopredict fica pronto em até 30 dias corridos.


Quanto custa o exame Endopredict?

Atualmente, o preço do exame genético Endopredict é de R$ 12.500 (cotação de janeiro de 2026).

Portanto, estamos falando de um procedimento de alto custo, o custeio pelo plano de saúde tem sido, em muitos casos, a principal alternativa para pacientes que não conseguem arcar com o valor do procedimento.

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Plano de saúde cobre exame Endopredict?

Sempre que houver recomendação médica para a realização do Endopredict, o plano de saúde deve cobrir este exame genético para pacientes com câncer de mama.

Trata-se de um teste relevante para auxiliar na definição da conduta terapêutica, especialmente na avaliação da necessidade de quimioterapia após a cirurgia.

A Lei dos Plano de Saúde estabelece que as doenças classificadas no Código Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas pelas operadoras de planos de saúde, bem como os tratamentos e exames necessários ao seu diagnóstico e acompanhamento. O câncer de mama está listado no CID sob o código C50.

No entanto, a cobertura do exame Endopredict costuma depender da justificativa médica apresentada, que deve indicar de forma clara a necessidade do teste genético para o caso concreto.

Em situações de negativa, a legalidade da recusa pode ser analisada judicialmente, havendo decisões que reconhecem a obrigação de custeio do exame pelos planos de saúde, conforme as circunstâncias do caso.

Endopredict câncer de mama plano de saúde
Imagem de DCStudio no Freepik

Rol da ANS não prevê o exame genético

É comum que os planos de saúde recusem o custeio do exame Endopredict sob a justificativa de que o procedimento não consta no rol da ANS.

De fato, até o momento, o Endopredict não foi incluído na lista de cobertura obrigatória da agência.

No entanto, essa ausência, por si só, não impede a análise da possibilidade de custeio do exame pelo plano de saúde, especialmente quando há indicação médica fundamentada.

Isso porque o rol da ANS tem sido interpretado, em diversas decisões judiciais, como uma referência mínima de cobertura, não excluindo a avaliação de outros procedimentos necessários ao tratamento da doença.

Como exemplo, há decisões judiciais que determinaram o custeio de testes genéticos para câncer de mama que não constam no rol da ANS, a depender das circunstâncias do caso concreto:

Plano de saúde. Obrigação de fazer. Agravada diagnosticada com neoplasia maligna de mama. Indicação de realização do exame "mammaprint". Tutela antecipada concedida e ora confirmada. Risco de dano presente. Doença grave. Escusa fundada na alegação de que o procedimento não estaria listado no rol da ANS. Inadmissibilidade. Rol que é meramente exemplificativo, não podendo prevalecer, a princípio, a conduta da agravante. Agravo desprovido.

Na decisão citada, o magistrado reconhece que o rol da ANS não é exaustivo e que a legalidade da negativa do plano de saúde deve ser analisada à luz da necessidade do procedimento e das particularidades do caso.


Como obter a cobertura do exame Endopredict pelo plano de saúde?

Quando o exame Endopredict é indicado pelo médico e há negativa de custeio pelo plano de saúde, o paciente pode buscar informações sobre as alternativas disponíveis para questionar essa recusa.

Como o exame não consta no rol de procedimentos da ANS, a análise da negativa costuma envolver aspectos jurídicos e a avaliação do caso concreto, especialmente quanto à justificativa médica apresentada.

Em determinadas situações, a via judicial tem sido utilizada para discutir a legalidade da recusa do plano de saúde, inclusive com pedidos de urgência (liminar), a depender das circunstâncias e da necessidade do exame.

Para esse tipo de análise, costumam ser relevantes documentos como:

  • Relatório médico: com detalhes do histórico clínico, tratamentos realizados e a descrição da urgência e necessidade do exame genético Endopredict;
  • Negativa do plano de saúde: é direito do paciente exigir a recusa por escrito, com as razões que motivaram o plano de saúde a negar o exame;
  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual.

A orientação jurídica adequada pode auxiliar na avaliação das possibilidades existentes, considerando as particularidades de cada caso.


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Essa é uma causa ganha?

Não é possível afirmar previamente que uma demanda judicial se trata de “causa ganha”. O resultado de qualquer ação depende de diversos fatores, como a documentação apresentada, a indicação médica, o contrato do plano de saúde e o entendimento do juízo responsável pelo caso.

A existência de decisões favoráveis em situações semelhantes indica que há precedentes sobre o tema, mas cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando suas particularidades.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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