O que é carência em plano de saúde? Advogado especialista em plano de saúde explica
A carência é um período onde o paciente não pode utilizar o plano para alguns serviços específicos, salvo em caso de urgência e emergência, onde a carência de utilização do plano é de 24 horas.
Este período de carência serve para que ninguém contrate um plano de saúde apenas para realizar um procedimento ou quando se sabe estar diante de um grave risco.
O fato do paciente ter uma doença, não pode, em hipótese nenhuma, impedir que ele contrate um plano de saúde. Bem por isso é que existe a carência, que impede que o paciente trate a doença que declarou como preexistente, via de regra, durante 24 meses, salvo se estiver claramente escrito em contrato que não existirá carência, inclusive para doença pré-existente.
Vale lembrar que doença preexistente é aquela que o paciente sabe ser portador no momento em que adere ao plano de saúde. Se a doença já existia, mas o paciente não sabia possuir a doença, então não pode ser considerada como doença preexistente.
Caso a paciente esteja grávida e ingresse posteriormente no plano de saúde, é preciso muito cuidado, pois o plano de saúde pode exigir até 300 dias de carência para parto. Consequentemente, o parto não será coberto em situação normal, salvo se houver algum evento que caracterize o parto como urgência e emergência.
Quando houver urgência médica ou situação de emergência que justifique a utilização do plano prontamente (situação de urgência ou emergência), o período de carência a ser cumprido é de 24 horas, contado da data da assinatura do contrato.
Ou seja, após 24 horas da data em que o paciente assinou o contrato e pagou a primeira parcela ao corretor, já haverá direito de cobertura dos eventos de urgência e emergência e a Justiça tem garantido tal direito mesmo que o plano de saúde não tenha cadastrado o consumidor no plano e mesmo que o paciente não tenha sequer número de associado (número de carteirinha do plano de saúde).
O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, ressalta que não há carência superior a 24 meses. Portanto, questione se algum corretor lhe disse que o período de carência for maior do que isso.
Tome muito cuidado quando lhe for informado que o plano de saúde pode isentar ou diminuir o período de carência. Caso o seu plano não seja empresarial com de 30 pessoas inscritas, é raro que isso aconteça e o corretor pode estar te enganando.
O plano pode também comprar carência, mas essa é uma situação mais rara do que a descrita acima, e por fim, o consumidor acaba sendo prejudicado por falsas promessas que não se concretizam e que não estão em contrato.
Sempre guarde todos os documentos que o corretor lhe fornecer, e, se possível, mantenha as conversas salvas, sejam estas conversas por email ou whatsapp, a fim de garantir os seus direitos no futuro.
Por ser muito comum os pacientes caírem em falsas promessas, o ideal é que o consumidor procure sempre um advogado especialista em plano de saúde para lhe orientar da melhor maneira.