A portabilidade de plano de saúde foi regulamentada pela norma RN 438/2018 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e entrou em vigor em junho de 2019.
A Resolução Normativa permite a troca do plano de saúde sem qualquer carência, mesmo que você tenha mais de 60 anos de idade, que tenha sido demitido e que tenha terminado seu prazo para continuar no plano de saúde.
A portabilidade funciona de forma similar à troca de operadora de telefonia, na qual o cliente leva consigo o mesmo número da linha. No caso dos planos de saúde, o paciente portará para o novo contrato as carências já cumpridas no contrato anterior.
Entenda melhor como fazer a sua portabilidade dentro das regras da ANS ao longo deste artigo!
A portabilidade de plano de saúde é um direito que todo beneficiário tem para trocar de plano e operadora.
É importante entender aqui qual a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde, sendo que a portabilidade se trata da troca de planos, enquanto a migração é a troca de modalidade do plano.
Então, a diferença entre portabilidade e migração está no fato de que a primeira é feita uma troca de empresa e a segunda é a mudança de contrato dentro da mesma operadora.
Siga a leitura e entenda como fazer a portabilidade de um plano de saúde para o outro!
A portabilidade de plano de saúde funciona com algumas regras específicas da ANS que precisam ser seguidas.
Uma delas é que ao fazer a troca, você se assegure de que os convênios são compatíveis, ou seja, que os preços são parecidos, mesmo que não seja a mesma cobertura.
Você também precisa estar a pelo menos dois anos no plano que deseja trocar, não deve estar inadimplente e o seu contrato precisa estar ativo.
No mais, o período de carência já deve ter sido cumprido para realizar a portabilidade.
Não existe carência na portabilidade de plano de saúde, pois o período já foi cumprido antes.
Então, você, segurado, pode usar o convênio assim que fizer a sua mudança.
Para fazer a portabilidade, saiba que você não depende de corretor de plano de saúde, tampouco de advogado, ao menos em princípio. A portabilidade é exercida diretamente pelo consumidor no site da ANS e as regras são muito simples.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, na hora de fazer a portabilidade do plano de saúde, é muito importante avaliar alguns aspectos.
Para entender os critérios para fazer a portabilidade, é preciso entender sobre quem tem direito à portabilidade de plano de saúde.
Nesse sentido, esse serviço é um direito de todos os beneficiários, independentemente de qualquer característica, como idade ou enfermidades.
Basta que as regras estabelecidas sejam seguidas e assim qualquer segurado pode entrar com a solicitação de troca de plano, algo que nenhuma operadora pode negar.
Não, a operadora de plano de saúde não pode cobrar custos ou taxas para efetuar a portabilidade.
Isso não pode ser feito nem por sua operadora de origem, nem pela nova operadora que você está contratando os serviços.
Caso sejam solicitados esses pagamentos, conte com o escritório de advocacia Elton Fernandes para resolver na Justiça.
Você pode pedir a portabilidade do seu plano de saúde coletivo, por exemplo, para um contrato individual ou familiar, mas, neste caso, lembre-se que poucas operadoras ainda oferecem este modalidade de contrato.
É cada vez mais difícil encontrar opções de planos individuais e familiares porque, nesses contratos, os reajustes anuais são muito menores para os consumidores. De toda forma, não se esqueça de saber quais são as faixas etárias e os percentuais em cada uma delas antes de você realizar a portabilidade do plano de saúde.
Geralmente são aplicados reajustes pesados, muitas vezes reajustes abusivos, por mudança de faixa etária aos 44 anos, 49 anos, 54 anos e, sobretudo, aos 59 anos de idade. Portanto, conheça bem quais são os percentuais de faixa etária para não ser pego de surpresa e, lembre-se: NÃO pode haver reajuste por faixa etária para quem tem mais de 60 anos de idade.
Para realizar sua portabilidade do plano de saúde, a primeira coisa que você deve fazer é acessar o site da ANS.
Se a sua operadora de plano de saúde negar a portabilidade, você deve fazer uma denúncia na ANS e entrar com uma ação contra o plano de saúde para validar os seus direitos.
Isso porque a negativa de portabilidade de plano de saúde é uma prática abusiva e precisa ser revista pela Justiça.
Caso você tenha recebido uma negativa de plano de saúde e tenha optado por mover uma ação judicial contra a operadora, é fundamental que você procure pela orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Esse profissional será o responsável por avaliar o seu caso e ajudar você a conseguir o seu direito de portabilidade na Justiça.
Além do mais, é importante que você reúna alguns documentos para começar essa ação, como:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Hoje a nossa missão era explicar a você tudo sobre como fazer a portabilidade de plano de saúde.
Como você viu, caso a sua operadora se negue a realizar esse serviço, você deve fazer uma denúncia na ANS e entrar com uma ação contra o plano de saúde para validar os seus direitos.
E caso isso ocorra, você pode e deve contar com os advogados especialistas em Direito à Saúde do escritório Elton Fernandes!
A portabilidade não exige a contratação de um advogado, mas, caso tenha problemas, a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui experiência em casos como esse, casos de reajuste abusivo, erro médico ou odontológico, entre outros.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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