Portabilidade plano de saúde: saiba as regras da ANS e como fazer!

Portabilidade plano de saúde: saiba as regras da ANS e como fazer!

portabilidade de plano de saúde foi regulamentada pela norma RN 438/2018 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e entrou em vigor em junho de 2019.

A Resolução Normativa permite a troca do plano de saúde sem qualquer carência, mesmo que você tenha mais de 60 anos de idade, que tenha sido demitido e que tenha terminado seu prazo para continuar no plano de saúde. 

A portabilidade funciona de forma similar à troca de operadora de telefonia, na qual o cliente leva consigo o mesmo número da linha. No caso dos planos de saúde, o paciente portará para o novo contrato as carências já cumpridas no contrato anterior. 

Entenda melhor como fazer a sua portabilidade dentro das regras da ANS ao longo deste artigo!

O que é portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde é um direito que todo beneficiário tem para trocar de plano e operadora.

É importante entender aqui qual a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde, sendo que a portabilidade se trata da troca de planos, enquanto a migração é a troca de modalidade do plano.

Então, a diferença entre portabilidade e migração está no fato de que a primeira é feita uma troca de empresa e a segunda é a mudança de contrato dentro da mesma operadora.

Siga a leitura e entenda como  fazer a portabilidade de um plano de saúde para o outro!

Como funciona a portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde funciona com algumas regras específicas da ANS que precisam ser seguidas.

Uma delas é que ao fazer a troca, você se assegure de que os convênios são compatíveis, ou seja, que os preços são parecidos, mesmo que não seja a mesma cobertura.

Você também precisa estar a pelo menos dois anos no plano que deseja trocar, não deve estar inadimplente e o seu contrato precisa estar ativo.

No mais, o período de carência já deve ter sido cumprido para realizar a portabilidade.

Reajuste do plano de saúde 2023/2024

Tem carência na portabilidade de plano de saúde?

Não existe carência na portabilidade de plano de saúde, pois o período já foi cumprido antes.

Então, você, segurado, pode usar o convênio assim que fizer a sua mudança.

Portabilidade plano de saúde: saiba as regras da ANS e como fazer!

Fique atento na hora de fazer a portabilidade do plano de saúde

Para fazer a portabilidade, saiba que você não depende de corretor de plano de saúde, tampouco de advogado, ao menos em princípio. A portabilidade é exercida diretamente pelo consumidor no site da ANS e as regras são muito simples. 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, na hora de fazer a portabilidade do plano de saúde, é muito importante avaliar alguns aspectos. 

  • A Rede credenciada: cada categoria de plano de saúde lhe garante acesso a um hospital diferente, por exemplo. Praticamente não há diferença de cobertura entre cirurgias, medicamentos e exames entre os planos de saúde, já que todos se limitaram a cobrir o que está no rol da ANS.

  • A abrangência geográfica: se você não costuma viajar pelo Brasil, pode ser que não valha a pena contratar um plano com cobertura nacional, que tende a ser mais caro.

  • Cobrança de coparticipação: fique atento com a cobrança de coparticipação, pois se for em forma de percentual sobre exames, cirurgias ou remédios pode inviabilizar sua permanência no contrato por muito tempo.

  • Solidez da empresa: dê sempre preferência para contratar empresas que são financeiramente saudáveis e que são estabilizadas e reconhecidas no mercado há. É sempre traumático trocar de plano de saúde quando se está em tratamento.

  • Plano ambulatorial: se você contratar um plano exclusivamente ambulatorial, ele só lhe dará direito a consultas e exames, não cobrindo internação, por exemplo, pois internação faz parte do "Plano Hospitalar". 

  • Plano hospitalar: este plano te dá direito a internação. Se você pretende também ter direito a consultas e exames, não se esqueça de adquirir um plano de saúde que lhe dê direito também a tratamento "Ambulatorial".

  • Plano com cobertura obstetrícia: se você pretende ter filhos ou adotar será importante você ter este plano de saúde, mesmo que você seja homem, por exemplo. Isto porque, além de cobrir o parto da mulher que possui plano de saúde, a "Obstetrícia" garante direito do consumidor incluir o filho recém-nascido no contrato sem qualquer carência nos 30 primeiros dias de vida e, também, de incluir filhos adotivos sem carência, desde que a inclusão seja feita nos 30 primeiros dias do nascimento ou da adoção.

Quais os critérios para fazer a portabilidade do plano de saúde?

Para entender os critérios para fazer a portabilidade, é preciso entender sobre quem tem direito à portabilidade de plano de saúde.

Nesse sentido, esse serviço é um direito de todos os beneficiários, independentemente de qualquer característica, como idade ou enfermidades.

Basta que as regras estabelecidas sejam seguidas e assim qualquer segurado pode entrar com a solicitação de troca de plano, algo que nenhuma operadora pode negar. 

A operadora de plano de saúde pode cobrar custos ou taxas para efetuar a portabilidade?

Não, a operadora de plano de saúde não pode cobrar custos ou taxas para efetuar a portabilidade.

Isso não pode ser feito nem por sua operadora de origem, nem pela nova operadora que você está contratando os serviços.

Caso sejam solicitados esses pagamentos, conte com o escritório de advocacia Elton Fernandes para resolver na Justiça.

Como fazer a portabilidade do plano de saúde

Você pode pedir a portabilidade do seu plano de saúde coletivo, por exemplo, para um contrato individual ou familiar, mas, neste caso, lembre-se que poucas operadoras ainda oferecem este modalidade de contrato.

É cada vez mais difícil encontrar opções de planos individuais e familiares porque, nesses contratos, os reajustes anuais são muito menores para os consumidores. De toda forma, não se esqueça de saber quais são as faixas etárias e os percentuais em cada uma delas antes de você realizar a portabilidade do plano de saúde. 

Geralmente são aplicados reajustes pesados, muitas vezes reajustes abusivos, por mudança de faixa etária aos 44 anos, 49 anos, 54 anos e, sobretudo, aos 59 anos de idade. Portanto, conheça bem quais são os percentuais de faixa etária para não ser pego de surpresa e, lembre-se: NÃO pode haver reajuste por faixa etária para quem tem mais de 60 anos de idade. 

Saiba um pouco mais sobre as categorias de planos de saúde: 

  1. Plano Individual ou Familiar: é aquele que você, enquanto pessoa física, contrata diretamente com o plano de saúde, sem intermediários. Este plano de saúde desapareceu do mercado, já que as empresas entenderam que vender plano coletivo é mais rentável. Se for possível optar por este plano, opte, pois é sempre a melhor opção, uma vez que possui o menor reajuste anual do mercado, já que o aumento é controlado pela ANS, que todos os anos divulga o índice máximo de reajuste neste contrato.

  2. Plano coletivo por adesão: geralmente é feito através de empresas como a Qualicorp. É feito um contrato entre a Qualicorp, o plano de saúde e uma entidade de classe como, por exemplo, a OAB, o CREA, CRM etc. Possuindo vínculo com uma destas entidades você pode ingressar neste contrato de plano de saúde "coletivo por adesão". Os reajustes anuais dos últimos anos nestes contratos tem sido bem altos, muitas vezes em torno de 16% a 20% ao ano.

  3. Plano coletivo empresarial: são planos contratos através de empresas, sejam pequenas ou grandes empresas. Alguns corretores incentivam o consumidore a abrir uma MEI (Microempresário Individual) para ter acesso a este tipo de plano de saúde. Os reajustes anuais também são altos, em torno de 16% a 18% ao ano.

Passo a passo para fazer a portabilidade do plano de saúde pela ANS 

Portabilidade do plano de saúde pelo site da ANS

Para realizar sua portabilidade do plano de saúde, a primeira coisa que você deve fazer é acessar o site da ANS. 

  1. Clique em Portabilidade de Carências e avance para a próxima tela.
  2. Insira seu CPF e data de nascimento e avance.
  3. Escolha o plano de saúde que aparece como "Ativo". Note que TODOS os planos de saúde que você teve nos últimos anos aparecerão na tela e que geralmente o que está ativo é o PRIMEIRO. Depois de escolher, clique em "Próximo", em verde, no final da tela à sua direita.
  4. Selecionar um MOTIVO PARA A PORTABILIDADE.
  5. Escolha com muita atenção o tipo de plano que você deseja, marque preferencialmente as opções "Plano Ambulatorial + Plano Hospitalar" juntas, para que você escolha um plano de saúde com direito de cobertura de exames e internações.

Dicas importantes sobre a portabilidade

  1. Após entrar no site da ANS e fazer o passo a passo acima, imprima os documentos e vá até a sede do plano de saúde destino em até 05 dias e exija que eles formalizem seu pedido de ingresso ou até mesmo a recusa em lhe aceitar.

  2. Não se esqueça de verificar os percentuais de faixa etária antes de efetivar a portabilidade, pois do contrário pode estar fazendo bobagem, já que se o reajuste for muito alto você precisa pensar se terá condições de pagar este aumento abusivo ou se irá entrar com ação para rever estes aumentos, especialmente no caso de 59 anos de idade  (veja explicações).

  3. No caso de remissão (período que em que a pessoa pode continuar no plano gratuitamente por certo período após a morte do titular), é seu direito exigir, inclusive, o retorno ao mesmo contrato, sem precisar realizar a portabilidade. Fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde em caso de dúvida.

  4. A portabilidade não implica em novas carências, nem mesmo se você estiver doente. Você poderá fazer a portabilidade e usufruir de todos os benefícios do plano de saúde mesmo que tenha uma doença preexistente.

  5. Mantenha seu plano de saúde ativo e pague as prestações enquanto a portabilidade do plano de saúde não for efetivada, pois você precisa estar em dia com suas obrigações para a conseguir fazer a portabilidade.

  6. Para sua primeira portabilidade você deverá ter no mínimo dois anos no plano de saúde de origem e, se você declarou uma doença preexistente quando contratou o plano de saúde, saiba que terá que esperar por no mínimo 03 anos.

  7. Respeitado o tempo acima mencionado você poderá exercer a portabilidade do plano de saúde em qualquer momento.

A operadora de plano de saúde negou a portabilidade, e agora?

Se a sua operadora de plano de saúde negar a portabilidade, você deve fazer uma denúncia na ANS e entrar com uma ação contra o plano de saúde para validar os seus direitos.

Isso porque a negativa de portabilidade de plano de saúde é uma prática abusiva e precisa ser revista pela Justiça.

Entre em contato com o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde, para recorrer em caso de negativa de portabilidade!

Ação judicial contra o plano de saúde: fale com um especialista!

Caso você tenha recebido uma negativa de plano de saúde e tenha optado por mover uma ação judicial contra a operadora, é fundamental que você procure pela orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde.

Esse profissional será o responsável por avaliar o seu caso e ajudar você a conseguir o seu direito de portabilidade na Justiça.

Além do mais, é importante que você reúna alguns documentos para começar essa ação, como: 

  • a negativa da portabilidade do beneficiário;
  • carteirinha do plano de saúde;
  • comprovante de residência;
  • o contrato com o plano de saúde;
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (pelo menos às três últimas).

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Conclusão

Hoje a nossa missão era explicar a você tudo sobre como fazer a portabilidade de plano de saúde.

Como você viu, caso a sua operadora se negue a realizar esse serviço, você deve fazer uma denúncia na ANS e entrar com uma ação contra o plano de saúde para validar os seus direitos.

E caso isso ocorra, você pode e deve contar com os advogados especialistas em Direito à Saúde do escritório Elton Fernandes! 

A portabilidade não exige a contratação de um advogado, mas, caso tenha problemas, a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui experiência em casos como esse, casos de reajuste abusivo, erro médico ou odontológico, entre outros.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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