Em reiteradas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ficou determinado que, em casos de urgência, o prazo de carência é de 24 horas.
Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que também é ilegal o que muitas operadoras fazem de limitar o atendimento do paciente na situação de urgência ou emergência às primeiras 12 (doze) horas de atendimento, enviando-o, em seguida, para que o SUS continue o tratamento.
Vale salientar que o plano de saúde deve pagar todo o tratamento de forma integral, sem limitação.
Nesse sentido vale colacionar algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
PLANO DE SAÚDE - Ação cominatória c.c. indenização por danos morais - Recusa de internação hospitalar em UTI. Prazo de carência de 180 dias - Internação em caráter de urgência - Prazo de carência de 24 horas, conforme art. 12, V, "c" e VI da Lei nº 9.656/98 - Irregularidade da negativa - Inteligência da Súmula nº 103 do TJSP - Cláusula que limita a cobertura da internação emergencial ou de urgência às 12 primeiras horas de atendimento - Resolução n. 13 do CONSU que se trata de norma hierarquicamente inferior à Lei n. 9.656/98, que não pode criar limitações por esta não disciplinadas – Dano Moral - Ocorrência - Descumprimento de entendimento sumulado desta Corte - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.
plano de saúde c.c. indenização por danos morais – aplicação do Código de defesa do consumidor – negativa de custeio de despesas com internação de paciente que apresentava febre alta, diarreia e vômitos e que foi diagnosticado com infecção do trato urinário, sob a alegação de legalidade da cláusula de carência – caso de urgência/emergência que a tal não se submete – artigo 12 da Lei nº 9.656/98 – abusividade reconhecida – configuração dos danos morais – recurso desprovido.
PLANO DE SAÚDE. Autora acometida de pedra na vesícula. Indicada a submissão à cirurgia. Recusa de custeio pela seguradora, por descumprimento de carência. Contrato de adesão submetido aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade das cláusulas de exclusão reconhecida. Cobertura devida. Mesmo vigente a carência, não se pode limitar o período de internação para os casos de urgência ou emergência. Aplicação do artigo 12, V, 'c', da Lei nº 9.656/1998. Súmula nº 103 desta Corte. Dano moral "in re ipsa". Caracterizado. Indenização arbitrada em R$8.000,00, valor condizente às peculiaridades do caso e à natureza dúplice da reparação. Correção a partir da data do arbitramento. Juros moratórios desde a citação. RECURSO PROVIDO, em parte.
O paciente que apresenta uma situação de urgência ou emergência e não está conseguindo atendimento junto ao seu plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
Lute pelos seus direitos!