Uma dúvida muito comum entre consumidores que desejam contratar convênio médico: é possível ter um plano de saúde sem carência?
A resposta é: sim, existe plano de saúde carência zero, mas não é tão simples acessar um contrato com esse benefício.
E, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre este assunto.
Aqui, detalharemos o que é a carência e se existe alguma forma de contratar um plano de saúde sem a necessidade de cumprir os prazos de carência.
Continue conosco e entenda:
A carência é o período que o beneficiário deve esperar para ter acesso a certos serviços ou tratamentos após a contratação do plano de saúde.
Durante esse período, a operadora não cobre algumas ou todas as despesas médicas.
A carência é regulada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e tem como objetivo o equilíbrio financeiro dos contratos de planos de saúde.
De forma simplificada, ela serve para para que ninguém contrate um plano de saúde apenas para realizar um procedimento de alto custo ou quando sabe estar diante de um grave risco.
De acordo com a lei, as os períodos de carências que podem ser aplicados pelos planos de saúde são:
| Tipo de Atendimento | Prazo de Carência (ANS) |
| Urgência e Emergência | 24 horas |
| Consultas e Exames Simples | 30 dias |
| Exames Complexos e Terapias | 180 dias |
| Internações e Cirurgias | 180 dias |
| Parto a Termo | 300 dias |
| Doenças Preexistentes (CPT) | 24 meses |
Vale destacar que a carência dos planos de saúde é regulamentada pela Lei 9656/98 e pela ANS, que é vinculada ao Ministério da Saúde.
>> Entenda melhor como funciona o período de carência
A carência padrão da ANS para parto a termo é de 300 dias (aproximadamente 10 meses).
Portanto, um plano de saúde com carência de 6 meses ou carência zero para parto não existe pela regra geral, a menos que seja um contrato empresarial com mais de 30 vidas onde a gestante já estava no grupo no momento da contratação.
Fique atento a promessas de "carência zero" para quem já está grávida; isso geralmente só ocorre em grandes planos corporativos.
Outra dúvida muito comum para quem deseja contratar um plano de saúde é a possibilidade de compra de carências.
E a verdade é que a única alternativa para isso é quando a operadora oferece o que é conhecido como "agravo". Mas, atualmente, nenhuma empresa oferece essa opção.
Agravo em plano de saúde é o valor que o consumidor pagaria de acréscimo à mensalidade para colocar um fim às carências.
Ou seja, o beneficiário paga a mensalidade e mais um valor que é determinado pelo plano de saúde (e pode ser qualquer valor que ele determine).
Portanto, pode ser bem difícil ao consumidor pagar a carência, mesmo que a operadora ofereça a possibilidade do agravo, justamente pelo valor cobrado.
Além disso, nem a lei e nem a ANS regulamentaram o pagamento da carência para que o paciente possa iniciar imediatamente o tratamento médico antes do prazo.
Dessa forma, é improvável que um plano de saúde aceite antecipar a carência fora das situações legais.
Muitas operadoras, para atrair novos clientes, oferecem tabelas de redução de carência promocionais. Nesses casos, a carência para exames laboratoriais básicos pode cair de 30 dias para apenas 24 horas ou 7 dias, dependendo da operadora e do plano anterior do cliente.
Planos de saúde sem carências são aqueles que não exigem que o beneficiário cumpra prazos para a utilização de determinados serviços médicos.
Sendo assim, a partir da contratação do convênio, o consumidor já tem direito, por exemplo, de realizar uma cirurgia, por exemplo, caso necessite.
Mas este tipo de plano de saúde é uma exceção, já que a regra é que, ao contratar o convênio, o consumidor precisa esperar prazos pré-determinados para acessar os serviços, que aumentam conforme a complexidade dos atendimentos.
A seguir, detalharemos os prazos de carência comuns a todos os contratos de planos de saúde.
Mas, agora, vamos explicar quais são os planos de saúde sem carência e quem pode contratá-los.
Embora raros, existem, sim, planos de saúde sem carência disponíveis no mercado e há três formas principais para acessá-los:
A primeira e mais conhecida forma de contratar um convênio sem carência é através da portabilidade de plano de saúde.
Se você tem um plano de saúde ativo ou perdeu seu contrato recentemente, pode fazer a portabilidade para um novo plano sem carência.
Isso significa que você pode trocar de convênio médico sem precisar cumprir novos períodos de carência, mas é preciso cumprir alguns requisitos para isso.
No caso da portabilidade voluntária - ou seja, quando o beneficiário opta pela troca de plano -, é preciso estar com contrato ativo há pelo menos 2 anos, não estar inadimplente e encontrar um plano de saúde compatível com o atual.
Já se a portabilidade é involuntária - ou seja, quando há o cancelamento do plano de saúde ocorre contra a vontade do beneficiário -, o contrato não precisa estar ativo e não há necessidade de compatibilidade entre os planos de origem e destino. Além disso, o consumidor tem até 60 dias para realizar a portabilidade após o encerramento do contrato.
A segunda forma de ter um plano de saúde carência zero é através do ingresso em um plano de saúde empresarial com 30 vidas ou mais.
Imagine que você é dono de uma empresa grande e decide contratar um plano de saúde para todos os seus funcionários.
Se todos ingressarem no plano nos primeiros 30 dias da contratação, não haverá carência para nenhum deles. Isso está previsto em uma regra específica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Do mesmo modo, se você ou um familiar trabalha em uma empresa que oferece plano de saúde, informe-se sobre essa possibilidade. É uma excelente maneira de garantir assistência médica sem esperar pelos períodos de carência.
A terceira forma de acessar um convênio sem carência, e a mais rara, é através dos planos de saúde coletivos por adesão destinados a categorias profissionais como engenheiros, médicos e advogados.
Se você ingressar nesse tipo de plano dentro de 30 dias após a renovação do contrato, não haverá carência, desde que o contrato tenha 30 ou mais vidas.
Essa regra é menos conhecida e pode ser difícil de ser aplicada na prática, isso porque, muitas vezes, as empresas dificultam o acesso à informação sobre a data de renovação do contrato.
Contudo, se você conseguir essa informação, tem direito de ingressar no plano de saúde com carência zero durante o período de renovação.
No entanto, vale lembrar que os planos de saúde coletivos por adesão são os que têm os maiores reajustes anuais do mercado.
Historicamente, os percentuais deste tipo de contrato são duas a três vezes maiores que os reajustes aplicados aos contratos individuais e familiares.
Portanto, é necessário considerar este fator ao decidir pela contratação de um plano coletivo por adesão.
Mesmo sem pagar nada, é possível reduzir a carência do plano de saúde em situações de urgência.
De acordo com a lei, a carência para atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas após a contratação do plano de saúde.
Sendo assim, o beneficiário pode ter a cobertura de cirurgias e internações, por exemplo, antes do prazo legal de carência para estes procedimentos, que é de 180 dias, desde que haja urgência ou emergência atestada pelo médico.
Porém, nos casos de doenças preexistentes ou em situações que não envolvam urgência, a redução da carência tende a ser mais restrita.
Ainda assim, há situações específicas em que a análise de um advogado especialista pode indicar a existência de fundamentos jurídicos relevantes, como nos casos em que o corretor informou que não haveria carência e, posteriormente, o consumidor é surpreendido com a negativa de cobertura.
Diante da complexidade dessas situações, a orientação de um advogado especialista pode auxiliar na correta avaliação do caso, à luz da legislação aplicável e das circunstâncias concretas.
Encontrar um plano de saúde sem carência não é tarefa simples. Embora existam essas três possibilidades, a análise das regras aplicáveis a cada situação pode exigir uma avaliação jurídica adequada.
A orientação de um advogado especialista em plano de saúde pode contribuir para a compreensão do caso concreto, considerando as particularidades do contrato, do histórico do beneficiário e das normas que regem os planos de saúde.
Em situações como demissão recente ou diagnóstico de doença grave podem existir direitos específicos relacionados à manutenção do plano de saúde, cuja verificação depende da análise individual de cada caso, à luz da legislação e das circunstâncias envolvidas.
Atualmente, essa orientação pode ser realizada de forma remota, uma vez que os atendimentos e o trâmite de documentos ocorrem, em grande parte, por meios eletrônicos, sem necessidade de deslocamento presencial.

A regra geral da ANS estabelece 300 dias de carência para parto. A "carência zero" para este procedimento só ocorre em planos empresariais com 30 vidas ou mais, desde que a beneficiária ingresse no plano em até 30 dias da assinatura do contrato ou de sua admissão na empresa.
Legalmente, o prazo máximo é de 300 dias (cerca de 10 meses). Algumas operadoras podem oferecer reduções promocionais, mas é raro encontrar redução para apenas 6 meses (180 dias) para partos a termo, devido ao alto custo e risco atuarial.
Muitas operadoras utilizam a redução de carência para exames simples (sangue, urina) como diferencial comercial, baixando o prazo de 30 dias para 24 horas ou 7 dias. Isso é comum em planos individuais e familiares para novos clientes vindos de outras operadoras.
Para casos de urgência e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis), o prazo máximo de carência é de apenas 24 horas após a contratação, conforme a Lei 9.656/98.
A forma legal de fazer isso é através da portabilidade de carências. Para isso, seu plano atual deve estar ativo, você deve estar nele há pelo menos 2 anos e o novo plano deve ter faixa de preço compatível com o anterior.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02