NotreDame deve cobrir daratumumabe (Dalinvi)? Veja agora!

NotreDame deve cobrir daratumumabe (Dalinvi)? Veja agora!

Muitos pacientes têm conseguido garantir na que a NotreDame deve cobrir daratumumabe (Dalinvi) ao acionarem a Justiça. Essas decisões são baseadas na legislação em vigor, que determina o custeio desse tipo de medicamento pelos planos de saúde.

 

"O medicamento tem cobertura obrigatória em qualquer plano de saúde. Os planos de saúde têm obrigação por lei de fornecer tratamentos antioneoplásicos (quimioterápicos), mesmo fora do rol da ANS”, esclarece Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

 

Ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, se você é segurado e precisa do custeio do daratumumabe (Dalinvi 20 mg/ml) pela NotreDame, que é um remédio indicado ao tratamento mieloma múltiplo, saiba agora:

 

  • O que diz a Lei sobre o custeio?
  • Como a Justiça assegura o cumprimento da ordem judicial?
  • Como agir em caso de negativa do plano?
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O que a Lei diz sobre o custeio do daratumumabe pela NotreDame?

A Lei determina que a NotreDame deve cobrir daratumumabe (Dalinvi) porque todo medicamento que tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser coberto pelos planos de saúde, sejam da NotreDame ou de outras operadoras.

 

A partir disso, para a Justiça não importa, por exemplo, que o plano de saúde alegue que o medicamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que está sendo indicado para um tratamento fora da bula (off label) e que não o forneça por esse fator.

 

“Este medicamento tem registro sanitário no Brasil e só isso basta para que o plano de saúde seja obrigado a fornecê-lo a você, não importa se o remédio está ou não no rol de procedimentos da ANS”, destaca Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra planos de saúde.

 

E, ainda antes mesmo de ter o registro da Anvisa, a Justiça já vinha obrigando os planos de saúde (como a NotreDame) a fornecerem o daratumumabe, inclusive porque o Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização são inferiores à Lei.

 

Como devo agir em caso de negativa do plano de saúde sobre o custeio do medicamento?

Se o plano recusou o fornecimento do daratumumabe, é possível mover uma ação judicial para exigir o custeio pela NotreDame. Como vimos, a Lei garante esse fornecimento e essa recusa se configura como abusiva e ilegal. 

 

Para tanto, como segurado, você deve pedir que o plano lhe forneça a negativa por escrito e, também, que o médico elabore uma prescrição detalhada do medicamento, a fim de que se possa entrar com um pedido de liminar e conseguir a ordem judicial determinando que NotreDame deve cobrir daratumumabe (Dalinvi).

 

“Peça que seu médico faça um bom relatório indicando as razões pela qual o medicamento é importante ao seu caso”, recomenda o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

 

O relatório médico deve constatar a urgência do caso, o que pode fazer com que a Justiça determine a cobertura do medicamento o quanto antes.

 

Em quanto tempo posso conseguir essa ordem judicial?

A liminar é uma decisão provisória e antecipada. Isso quer dizer que você poderá conseguir o direito de receber o daratumumabe (Dalinvi) pela NotreDame antes que o processo termine.

 

“Uma liminar, geralmente, é apreciada pelo poder judiciário em 48 horas. [...] O juiz, ao deferir a sua liminar, ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência, ele entrega o direito, ele concede a ordem judicial”, explica Elton Fernandes.

 

Via de regra o direito só é concedido ao final de uma ação judicial, mas há casos, não é suficiente que se garanta o direito somente ao final de uma ação judicial, porque em se tratando de um medicamento muito urgente, o paciente necessita do tratamento prontamente.

 

Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Posso correr algum risco ao entrar na Justiça?

Não. Esse é um receio bastante recorrente aos pacientes. Porém, não é algo que ocorra na realidade. Veja o que diz o especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes:

 

“Não tenha medo de processar o seu plano de saúde, e nem receio de qualquer consequência. [...] Todos os dias, nós fazemos isso em nosso escritório. Conte com a ajuda de profissionais especializados em planos de saúde para diminuir qualquer risco que você possa ter. A ação é rápida, pode ser muito segura, e em pouquíssimo tempo você pode conseguir esse direito”, ressalta Elton Fernandes.

 

A Lei determina que o daratumumabe seja custeado pela NotreDame, por isso você estará amparado pela legislação. Procure ajuda especializada e lute pelo seu direito.

 

Como a Justiça assegura o cumprimento da ordem judicial?

Para garantir que o plano de saúde irá cumprir a ordem judicial expedida, a Justiça pode arbitrar multas caso a operadora descumpra a determinação. Isso ocorre na decisão a seguir:

 

APELAÇÃO. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Leucemia. Negativa de cobertura dos medicamentos para tratamento de leucemia. Abusividade. Expressa indicação médica por medicamentos. Inteligência da Súmula 95 do E. TJSP. Medicamento não registrado na ANVISA. Importação de tal medicamento que nem sempre constituirá crime. Aplicação da Súmula 102 do E.TJSP. Multa pelo descumprimento da tutela de urgência. Cabimento no importe de R$ 24.000,00. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO

 

O tribunal fixa uma multa de R$ 24.000,00 pelo descumprimento da tutela de urgência (liminar) que foi estabelecida. Note que a Justiça dá bastante relevância à indicação médica, portanto, você deve acionar o plano de saúde NotreDame juridicamente para ter acesso ao daratumumabe.

 

Procure ajuda especializada. Se ainda não se sente seguro sobre essa ação, entre em contato conosco. Nossa equipe jurídica poderá tirar suas dúvidas.

Precisa de orientação especializada? Entre em contato

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui experiência na defesa dos pacientes e consumidores, atuando em casos de:

 

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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