Blinatumomabe (Blincyto): plano de saúde e SUS devem fornecer

Blinatumomabe (Blincyto): plano de saúde e SUS devem fornecer

 

Os tribunais de Justiça confirmam que plano de saúde e SUS devem fornecer blinatumomabe (Blincyto), medicamento de alto custo indicado para o tratamento de pacientes adultos, adolescentes e crianças com leucemia linfoblástica aguda (câncer no sangue).

 

O grande critério para que um medicamento possua cobertura obrigatória (ainda que ausente do rol da ANS e da lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde) é o registro sanitário do fármaco na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

  • Como a Justiça se posiciona sobre a cobertura do blinatumomabe?
  • O que fazer caso o fornecimento seja negado pelo plano de saúde ou SUS?
  • Em quanto tempo a Justiça pode determinar a cobertura do medicamento?

 

Caso você necessite da cobertura do medicamento Blincyto pelo seu plano de saúde ou pelo SUS, continue a leitura deste artigo e saiba como agir para ter acesso, o quanto antes, ao tratamento prescrito pelo seu médico de confiança.

Continuar Lendo

 

O que diz a Justiça sobre a cobertura do medicamento blinatumomabe pelo plano de saúde?

A Justiça entende que plano de saúde e SUS devem fornecer blinatumomabe (Blincyto). No entanto, o fato de ser um medicamento fora do rol da ANS pode motivar a negativa de cobertura. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes:

 

“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa, por exemplo, não estiver indicado em bula para a sua doença”, ressalta o especialista em Direito da Saúde.

 

O especialista ainda ressalta que seu médico de confiança (credenciado ou não ao plano) deve fazer a recomendação que achar melhor para o caso. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é inferior à lei.

 

O posicionamento jurídico citado pode ser observado nas decisões abaixo, que condenaram o plano de saúde e o SUS a fornecer o medicamento blinatumomabe. Confira dois casos favoráveis ao fornecimento da medicação.

 

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que concedeu tutela provisória para custeio de medicamento associado a tratamento quimioterápico. Inconformismo da ré. Cobertura. Havendo expressa indicação médica, não pode prevalecer negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico, ainda que de natureza experimental ou não previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmulas nºs 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recusa fundada na falta de preenchimento dos requisitos previstos nas Diretrizes de Utilização, para enquadramento no rol obrigatório. Impossibilidade. Compete ao médico especialista que assiste ao paciente avaliar e prescrever o tratamento, e não à empresa prestadora de serviço de assistência médica, que não pode interferir na indicação feita pelo profissional da área médica. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Súmulas nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e nº 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Tutela de urgência. Requisitos. Probabilidade do direito pleiteado e perigo de dano à saúde da parte autora caso não haja o tratamento prescrito pelo profissional da medicina. Artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Caracterização. Decisão mantida. Recurso desprovido.
 

Solidariedade dos entes federados para fornecer medicamentos. O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da união, dos estados e dos municípios, derivada dos artigos 6º, 23, II, 30, VII e 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual, independentemente da previsão do medicamento pleiteado estar ou não, nas listas do SUS, ou especificamente na lista correspondente ao ente demandado. Responsabilidade pelo fornecimento de tratamento para o câncer. Reconhecida a responsabilidade solidária dos entes públicos na prestação de serviços de saúde, não há qualquer impedimento ao cidadão em pleitear tratamento ou medicação a qualquer ente da federação. Compete a estes, pois, a responsabilidade - Sob pena de arcar com os custos do tratamento -, diligenciar no encaminhamento e internação do paciente aos centros de alta complexidade oncológica (cacon ou unacon). Inadequação/substituição do medicamento. A credibilidade da prescrição efetuada pelo médico que presta atendimento ao paciente, aliada à prova documental carreada aos autos, é suficiente para improcedência da alegação de que os fármacos requeridos não seriam indicados para o quadro clinico da parte autora, bem como para desautorizar a pretensão de substituí-los com base em conclusões obtidas sem estudo do caso concreto. Apelo parcialmente provido.

 

Assim, nem a rede pública de saúde nem os planos de saúde podem deixar de fornecer o medicamento pelo fato de não constar na lista do SUS e do rol da ANS. O registro na Anvisa e a prescrição médica devem prevalecer nesse caso.

 

O que fazer caso o plano de saúde (ou o SUS) negue a cobertura?

Com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde e liminares, você pode conseguir na Justiça, por meio de uma liminar, a garantia de que plano de saúde e SUS devem fornecer blinatumomabe (Blincyto) muito rapidamente.

 

“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

 

A liminar pode ser analisada em poucos dias, geralmente em 48 horas, determinando o fornecimento da medicação antes que o processo seja finalizado. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar no vídeo abaixo:

 

 

Muito embora o SUS também deva fornecer blinatumomabe, é preciso destacar que o fornecimento pode ser mais demorado e irregular. No entanto, isso não deve afastar o direito do paciente de lutar pelo fornecimento da medicação.

 

Para obter o medicamento blinatumomabe pelo SUS, saiba que além do registro na Anvisa é preciso comprovar: que o paciente não possui condições de custear o medicamento e que o SUS não apresenta outra opção de tratamento com a mesma eficácia e indicação.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua na defesa dos direitos dos usuários do SUS e dos planos de saúde, em casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

Fale com a gente