Bevacizumabe (Avastin) deve ser coberto pela Unimed? Veja!

Bevacizumabe (Avastin) deve ser coberto pela Unimed? Veja!

 

O medicamento bevacizumabe (Avastin) deve ser coberto pela Unimed, assim como por todos os planos de saúde.  É isso que a Justiça tem afirmado em diversas decisões em favor dos pacientes com recomendação médica para uso desta medicação.

“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] seja fornecido pelo plano de saúde”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde e liminares.

Indicado em bula para o tratamento de câncer colorretal metastático, câncer de pulmão de não pequenas células, câncer de mama, câncer de células renais, câncer epitelial de ovário, tuba uterina e peritoneal primário e câncer de colo do útero, o bevacizumab (princípio ativo bevacizumabe 25 mg/ml) age reduzindo a vascularização de tumores.

Então, se seu médico prescreveu esse remédio ao seu tratamento e você necessita que a Unimed cubra o Avastin, acompanhe atentamente a leitura desse artigo a fim de entender o seguinte:

  • A recusa pelo remédio não estar no rol da ANS é aceita? E por ser uso off label?
  • De que maneira a Justiça condena o plano?
  • Existem outras punições impetradas ao plano?

Clique no botão abaixo para continuar a leitura deste artigo e saber como obter a cobertura do bevacizumabe (Avastin) pelo plano de saúde.

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Bevacizumabe pelo plano de saúde

A Justiça aceita a recusa do plano pelo medicamento não constar no rol da ANS?

Não. Há numerosos casos na área jurídica da Saúde em que a Justiça considera irrelevante o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) e determina que o bevacizumabe (Avastin) seja coberto pela Unimed.

 “Não nos importa se o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. [...] Seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele entende melhor ao seu caso, basta que esse remédio tenha registro sanitário no Brasil”, esclarece Elton Fernandes.

E isso ocorre porque o esse rol de procedimentos é editado a cada 02 (dois) anos pela ANS, o que o torna incapaz de estar constantemente atualizado com as inovações da medicina.

Por isso, os magistrados reconhecem que a lista da ANS representa apenas o mínimo que deve ser coberto pelos planos, e não sua totalidade.

Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

 

O plano pode negar o custeio alegando que o medicamento é de uso off label?

Essa também é outra justificativa que os planos de saúde utilizam para livrar-se de suas responsabilidades como prestadores de serviços da saúde.

O fato de, na bula de um medicamento, não haver descrição para uma determinada doença, não quer dizer que não haja efeitos desse fármaco sobre outro tipo de enfermidade. E o médico de confiança do paciente é plenamente capaz tecnicamente para conhecer esses efeitos.

Isso faz com que a prescrição médica seja fundamental para que o plano de saúde Unimed seja obrigado a cobrir o Avastin (bevacizumabe), ainda que não esteja indicado em bula para o seu caso.

 

Como a Justiça determina o custeio da medicação?

Em muitos casos, é possível mover uma ação com pedido de liminar. Esse pedido pode ser analisado muito rapidamente pela Justiça.

Havendo comprovação da urgência do tratamento e do direito que o paciente tem de receber esse medicamento, em poucos dias a Justiça pode obrigar a Unimed a fornecer o bevacizumabe ao segurado.

Essa decisão provisória costuma ser analisada pelos juízes entre 24 a 72 horas em muitos casos. Veja o que diz Elton Fernandes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

 

Que outras punições podem ser determinas pela Justiça ao plano?

A obrigatoriedade de custeio do bevacizumabe pelo plano de saúde já é um fato esclarecido.

Porém, além de exigir que o Avastin seja coberto pela Unimed, a Justiça pode impetrar multas e ressarcimentos por danos morais.

Veja esses exemplos de sentenças judiciais em que o plano de saúde (Unimed e outros) é condenado não só a fornecer o bevacizumabe, mas também a outras sanções:

PLANO DE SAÚDE – Decisão de antecipação de tutela para fornecimento do medicamento Bevacizumabe, sob pena de multa – Paciente portadora de câncer de ovário - Recusa de cobertura sob o fundamento de que a indicação de uso é "off label" - Indicação dos médicos que assistem a paciente, e a quem cabe decidir qual o tratamento médico mais adequado – Plano de saúde que assegura cobertura à doença da autora – Irrelevância de o medicamento não figurar no rol da ANS – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça – Recurso desprovido.

Nesse caso, o juiz decidiu pela concessão da liminar (antecipação de tutela) sob pena de multa, isto é, caso o plano descumpra a deliberação da Justiça, serão aplicadas multas conforme a decisão judicial.

APELAÇÃO – Ação de Obrigação de Fazer – Pretensão de compelir a ré ao custeio do tratamento quimioterápico com o medicamento "Bevacizumab", de que necessita a autora, portadora de tumor cerebral maligno – Sentença de procedência – Inconformismo da ré, sob alegação de que a indicação do medicamento é "off label", o que é vedado pela ANS e que não há dano moral a ser reparado, sendo que a indenização foi fixada em valor excessivo, devendo ser reduzido – Descabimento – Caso em que cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento adequado para a doença que acomete a autora - Tratamento da doença da autora faz parte da obrigação contratual e possui indicação com base técnica - Recusa indevida pela ré, que enseja a reparação por danos morais – Fixação em R$ 10.000,00 que fica mantida, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso desprovido.

Nesse outro caso, os danos morais configurados, fixados com ressarcimento do valor de R$ 10.000 reais, são mantidos para o plano em função da negativa de custeio da medicação.

“Se seu plano negar, dizendo que não está no Rol da ANS, que ele não tem indicação em bula para a sua doença, ou que não tem cobertura contratual, você poderá nos acionar, e nós processaremos seu plano de saúde para você, podendo obter uma decisão judicial muito rapidamente que lhe permita o acesso a esse remédio”, conclui Elton Fernandes, advogado especialista.

Tenha em mãos a negativa do plano de saúde (formalizada e justificada) e um bom relatório médico detalhado (contendo uma explicação sobre o seu quadro clínico e a prescrição do medicamento) e fale com um advogado especialista em plano de saúde e liminares.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do bevacizumabe (Avastin) pelo plano de saúde Unimed , fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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