Belimumabe - SUS e planos de saúde devem fornecer

Belimumabe - SUS e planos de saúde devem fornecer

SUS e planos de saúde devem fornecer belimumabe (Benlysta), medicamento que está aprovado pela ANVISA desde 23/05/2013 para comercialização no Brasil. No entanto, muitos pacientes relatam dificuldade em ter acesso ao fármaco.

 

Nesses casos, a alternativa pode ser ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para exigir que o SUS ou o plano de saúde custeiem a medicação. Mas, você sabe como esse tipo de processo funciona? Acompanhe neste artigo:

 

  • Por que os planos de saúde se negam a custear o medicamento?
  • Como obter na Justiça a cobertura do fármaco pelo plano de saúde?
  • O que fazer para que o SUS seja obrigado a fornecer o medicamento?

 

Se você possui indicação médica e necessita do custeio do belimumabe pelo SUS ou pelo seu plano de saúde, continue a leitura deste artigo e saiba como ter acesso ao tratamento prescrito.

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Meu plano de saúde alega que o belimumabe é um medicamento de uso domiciliar. A cobertura, nesse caso, também é obrigatória?

Sim, ainda que seja um medicamento de uso domiciliar, SUS e planos de saúde devem fornecer belimumabe (Benlysta). Acompanhe a explicação do advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde e ações contra planos de saúde:

 

O simples fato de um medicamento ser de uso domiciliar não impede que um plano de saúde seja obrigado, na Justiça, a fornecer o medicamento”, destaca o especialista em planos de saúde.

 

Caso a cobertura do medicamento tenha sido negada por essa razão, consulte um advogado especialista em ação contra plano de saúde. Pois há inúmeras decisões judiciais garantindo o acesso do paciente ao belimumabe pelo plano de saúde.

 

Meu tratamento é considerado off label. Tenho direito a receber o medicamento pelo plano de saúde ou mesmo pelo SUS?

Sim, de acordo com o advogado Elton Fernandes, SUS e planos de saúde devem fornecer belimumabe (Benlysta), ainda que o medicamento seja prescrito para um tratamento off label (fora da indicação da bula).

 

O belimumabe, segundo a bula, é indicado como terapia adjuvante em pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) ativo, que apresentam alto grau de atividade da doença e que estejam em uso de tratamento padrão para LES.

 

No entanto, o plano de saúde não pode interferir na prescrição médica, ainda que o médico de confiança do paciente (credenciado ou não ao plano de saúde) entenda que o medicamento deve ser utilizado para um tratamento diferente do indicado em bula.

 

O plano de saúde alega que o medicamento está fora do rol da ANS e se nega a cobrir o tratamento. O que diz a Justiça?

Para a Justiça, planos de saúde devem cobrir o medicamento belimumabe (Benlysta) ainda que esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

A Lei determina que todo medicamento que possui registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, reforça o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

O rol de procedimentos da ANS é o mínimo obrigatório que um convênio médico deve cobrir e, desta forma, o simples fato do medicamento Belimumabe não constar desta listagem, ou mesmo de medicamentos dispensados administrativamente pelo SUS, não impede que pacientes tenham direito ao tratamento.

 

É possível encontrar decisões favoráveis na Justiça?

Sim, é possível encontrar decisões determinando que SUS e planos de saúde devem fornecer belimumabe (Benlysta). Acompanhe uma das diversas decisões judiciais sobre o tema e veja como a Justiça pode determinar o fornecimento da medicação:

 

Ementa: TUTELA ANTECIPADA Contrato Plano de saúde Concessão para que a seguradora forneça medicamento para o tratamento de saúde do autor (BELIMUMABE), acometido por lúpus eritematoso sistêmico Manutenção da medida Presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, dadas a verossimilhança das alegações e a premência da terapia Decisão, ademais, que se mostra consonante com entendimento sumulado por este Tribunal (Súmula 102) Prestação de caução Inadmissibilidade Faculdade conferida ao juiz Exigência que, em casos que tratam de questão de saúde, poderia comprometer o bem-estar do paciente Redução da "astreinte" Descabimento Recurso improvido." "TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20273276120158260000 SP 2027327-61.2015.8.26.0000 (TJ-SP) 

 

APELAÇÃO CÍVEL - Fornecimento de medicamentos. - Direito à vida. - Dever constitucional do Estado. – Art. 196 da Constituição Federal – Comprovação da necessidade do medicamento - Solidariedade dos entes federativos - Responsabilidade do próprio Estado, por inteiro – Recursos desprovidos.

 

O que devo fazer para que a Justiça obrigue o meu plano de saúde a fornecer o medicamento belimumabe? E no caso do SUS?

Para obter o medicamento Belimumabe pelo plano de saúde, o paciente deve contar com a prescrição do médico de sua confiança, indicando dose e tempo de tratamento, bem como os motivos que levaram à indicação do remédio.

 

Para obter o belimumabe pelo SUS, o médico também deverá apontar as razões pela qual este medicamento deve prevalecer em detrimento dos demais medicamentos dispensados pelo SUS. 

 

Consulte um advogado especialista em plano de saúde ou então um advogado especialista em SUS e lute pelo seu direito!

 

Em quanto tempo a Justiça pode determinar a cobertura do medicamento?

As ações costumam ser rápidas e o paciente pode obter o direito de receber o medicamento desde logo, quando, eventualmente, seu advogado fará um pedido de tutela de urgência (liminar).

 

Este tipo de pedido costuma ser analisado rapidamente pela Justiça determinando que SUS e planos de saúde devem fornecer belimumabe (Benlysta) e em poucos dias o paciente poderá receber a primeira dose do medicamento.

 

Acompanhe o vídeo abaixo e saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

O preço do medicamento belimumabe 120 mg ou 400 mg pode variar conforme a dosagem, mas o paciente não deve pagar nada e pode exigir o custeio integral do tratamento, que deve ocorrer pelo SUS e pelos planos de saúde. 

 

A ausência do medicamento belimumabe na lista do SUS ou do rol da ANS não impede que os planos de saúde e seguros de saúde, ou mesmo o SUS sejam obrigados a fornecer o tratamento, bastando que haja prescrição médica. 

 

Consulte sempre um escritório de advocacia especialista em saúde e que esteja acostumado a lidar com ação contra planos de saúde e em processos contra o SUS.

Consulte um especialista e tire suas dúvidas

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua há muitos anos em processos contra o SUS e planos de saúde, casos de erro médico ou odontológico, ações contra seguros e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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