Aparelho neuronavegador para retirada de tumor cerebral deve ser pago pelo plano de saúde

Aparelho neuronavegador para retirada de tumor cerebral deve ser pago pelo plano de saúde

Justiça determina que plano de saúde deve custear aparelho neuronavegador para retirada de tumor cerebral

Sempre que prescrito pelo médico do paciente para a realização de cirurgias de retirada de tumor cerebral, o aparelho neuronavegador deve ser pago pelo plano de saúde.

O neuronavegador funciona como um sistema de GPS, no qual qualquer instrumento cirúrgico pode ser anexado a uma antena e calibrado para informar ao neurocirurgião qual sua posição em relação as imagens de Ressonância Magnética e Tomografia.

O advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especialista em Direito à Saúde, profissional experiente em ação contra plano de saúde, explica que o fato de um tratamento não estar no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) não desobriga o plano de saúde de custeá-lo, pois quem tem o poder de prescrever e decidir como será o tratamento do paciente é médico, e não a operadora.

A afirmação do especialista, sócio do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, é corroborada por inúmeras decisões judiciais favoráveis aos pacientes segurados aos planos de saúde, comprovando a obrigação do serviço em custear o tratamento:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Necessidade de utilização de aparelho neuronavegador e cimento em cirurgia para retirada de tumor cerebral. Negativa do plano sob alegação de que o material pedido não consta do Rol da ANS. Sentença de procedência parcial que ensejou recurso de ambas as partes. Inadmissibilidade. Rol da ANS que tem caráter exemplificativo. Plano de saúde que dá cobertura para a doença que atingiu o autor. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Cobertura devida. Danos morais que foram bem fixados. Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e que é merecedor de gratuidade judiciária, o que fica anotado. Recurso da ré não provido, dando-se parcial provimento ao recurso do autor, com anotação.

A recusa em cobrir o equipamento foi justificada pelo plano de saúde sob a alegação de que o material pedido (equipamento neuronavegador e cimento) não constam no rol da ANS, o que foi consideado como "exclusão equivocada" da operadora, uma vez que o "rol da ANS tem caráter exemplificativo".

Neuronavegador pelo plano de saúdeFoto: Portal Gov.BR

"Não importa se o seu contrato é empresarial ou individual, coletivo por adesão, básico ou executivo: todo e qualquer procedimento com neuronavegador, se recomendado pelo médico e justificado pelo profissional, deve ser coberto pelos planos de saúde", afirma Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde.

É importante lembrar que materiais e aparelhos inerentes a procedimentos cirúrgicos não podem ser negados, devendo sempre prevalecer a prescrição médica.

Com a ajuda de um advogado especialista em Direito da Saúde é possível conseguir na Justiça a autorização para realizar procedimentos com a utilização do neuronavegador, não devendo o paciente aceitar negativas infundadas dos planos de saúde.

O que fazer para exigir que o meu plano de saúde cubra a utilização do neuronavegador?

Mesmo ausente do rol da ANS, a Justiça entende que o aparelho neuronavegador deve ser pago pelo plano de saúde para retirada de tumor cerebral.

No entanto, para que isso seja possível, é necessário que o seu médico de confiança prepare um bom relatório médico sobre o seu caso.

No laudo, é fundamental destacar o seu quadro clínico atestando a necessidade e a urgência em utilizar o neuronavegador para o seu tratamento, bem como as possíveis consequências caso o procedimento não seja realizado de acordo com o indicado pelo médico.

Além disso, é seu dever exigir que o plano de saúde forneça uma justificativa formal por escrito para se recusar a pagar pela realização do procedimento e a utilização do equipamento neuronavegador.

Em seguida, consulte um advogado especialista em planos de saúde e lute pelos seus direitos.

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde possui anos de experiência em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão preparados para tirar todas as suas dúvidas sobre os seus direitos e os deveres dos planos de saúde.

Demora muito para obter o neuronavegador pelo plano de saúde?

Geralmente, dada a urgência que o paciente tem pela realização do procedimento cirúrgico, o processo para pleitear o custeio do neuronavegador é feito com um pedido de liminar.

Esta é uma ferramenta jurídica que permite antecipar a análise da ação, possibilitando, caso seja deferida, o custeio do neuronavegador ainda no início do processo.

Confira, no vídeo abaixo, a explicação do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, sobre como funciona a liminar:

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do neuronavegador para retirada do tumor cerebral pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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