Neuronavegador - Planos de saúde devem custear aparelho

Neuronavegador - Planos de saúde devem custear aparelho

Justiça considera abusiva a negativa de custeio de aparelho neuronavegador

 

De acordo com o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde e ações contra planos de saúde, planos de saúde devem custear aparelho neuronavegador. A afirmação do especialista é confirmada por diversas decisões judiciais favoráveis.

 

O aparelho neuronavegador é como se fosse um GPS que guia o cirurgião no momento do procedimento, permitindo que seja realizada uma cirurgia menos lesiva, e não pode ser negado pelo plano de saúde apenas por não estar contemplado no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

 

Mas, você sabe como agir caso o seu plano de saúde se negue a pagar pelo seu procedimento realizado com esse aparelho? Para falar sobre o assunto, a equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde preparou este artigo, respondendo:

 

  • Qual o posicionamento da Justiça sobre a cobertura do neuronavegador?
  • Por que os planos de saúde negam cobertura para esse tipo de equipamento?
  • O que fazer caso o seu plano de saúde se negue a cobrir cirurgia com neuronavegador?

 

Ficou interessado neste assunto? Então, clique no botão abaixo, continue acompanhando a leitura deste artigo e saiba mais sobre seus direitos e a obrigação dos planos de saúde em custearem a utilização do equipamento neuronavegador.

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Por que os planos de saúde se negam a custear procedimentos com neuronavegador?

A realização de procedimentos cirúrgicos fazendo uso de equipamento neuronavegador constitui uma técnica mais moderna de cirurgia e, justamente por essa razão, ainda não foi incluída no rol da ANS, que apresenta o mínimo de serviços que os planos de saúde são obrigados a custear.

 

Além disso, muitos planos de saúde alegam que a cobertura do procedimento por neuronaegação, ou seja, que é realizado com o auxílio do equipamento conhecido como neuronavegador, não possui previsão contratual, o que desobrigaria o plano de custear o tratamento.

 

No entanto, de acordo com o especialista em planos de saúde Elton Fernandes, não importa que o procedimento ainda não esteja no rol da ANS: ainda assim os planos de saúde devem custear aparelho neuronavegador.

 

"Não importa se o seu contrato é empresarial ou individual, coletivo por adesão, básico ou executivo: todo e qualquer procedimento com neuronavegador, se recomendado pelo médico e justificado pelo profissional, deve ser coberto pelos planos de saúde", afirma o especialista.

 

Apenas o médico de confiança do paciente, responsável pelo tratamento do segurado, possui o conhecimento técnico adequado para determinar o tipo de cirurgia e os equipamentos e acessórios que devem ser utilizados durante todo o procedimento. O plano de saúde não pode interferir nessa decisão.

 

Qual é o posicionamento da Justiça sobre a obrigação dos planos de saúde em custeaream o neuronavagador?

Cabe apenas ao médico que assiste o caso do paciente prescrever aquilo que será necessário no momento da cirurgia. Materiais e aparelhos inerentes à procedimentos cirúrgicos não podem ser negados, devendo sempre prevalecer a prescrição médica.

 

Acompanhe recentes decisões da Justiça que garantiram aos pacientes o direito de terem o aparelho neuronavegador custeado pelo plano de saúde:

 

PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer c.c dano moral – Recusa da ré à cobertura do material cirúrgico de que necessita o autor – Alegação de que os termos contratados e o rol da ANS assim autorizariam – Recursos contra sentença de parcial procedência – Abusividade da negativa que frustra o próprio objeto do contrato e consubstancia indesejada intromissão da seguradora na relação médico-paciente – Injustificável a recusa da operadora em autorizar o tratamento de que necessitava o autor, obtido apenas mediante intervenção judicial - Dano moral – Ocorrência – Frustração acentuada que desborda do simples aborrecimento não indenizável e atenta contra a dignidade da pessoa humana – Fixação de indenização de acordo com as finalidades compensatória e pedagógica, verificadas as circunstâncias do caso concreto – Astreintes bem fixadas uma vez que caracterizado o descumprimento da ordem judicial – Recurso da ré desprovido, provido o do autor. 

 

PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de equipamento (neuronavegador) necessário em procedimento cirúrgico indicado ao tratamento da moléstia que acomete o segurado – Parcial procedência – Cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado da lide – Dilação probatória despicienda para o deslinde do feito – Preliminar rejeitada – Procedimento e equipamento indicados por médico especialista - Negativa imotivada de cobertura - Abusividade reconhecida - Providência que se mostrou necessária, diante da urgência e gravidade do quadro de saúde apresentado - Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato - Danos morais configurados - Precedentes do STJ – Recurso do autor provido – Negado provimento ao recurso da ré.

 

Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Autora portadora de tumor cerebral. Indicação médica sobre a necessidade da realização de cirurgia. Negativa da ré de custeio do equipamento neuronavegador fundada na alegação deque o procedimento não está incluído no rol de procedimentos da ANS. Recusa de cobertura indevida. Súmula n. 102 do E. TJSP. Precedentes deste E. TJSP. Danos morais configurados. Sentença parcialmente reformada. Honorários sucumbenciais recursais majorados em 5% (totalizando 20% sobre o valor da condenação). Inteligência do §11 do art. 85 do CPC e Enunciado Administrativo nº 7, do C. STJ). Recurso da ré improvido e da autora provido. 

 

É possível notar nas decisões transcritas acima que os planos de saúde negaram cobertura para o equipamento alegando que o equipamento não consta no rol da ANS. As decisões, no entanto, atestaram a ilegalidade e a abusividade das negativas e das justificativas utilizadas.

 

O que fazer para exigir que o plano de saúde cubra a utilização do equipamento neuronavegador?

Os planos de saúde devem custear aparelho neuronavegador e, para que seja possível garantir esse direito judicialmente, é importante que você solicite um bom relatório clínico para o seu médico de confiança, contendo informaçõe sobre o seu quadro de saúde e a necessidade em realizar o procedimento.

 

Além disso, é fundamental que você exija que o seu plano de saúde forneça uma justificativa formal para negar a cobertura. Em seguida, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde que irá auxiliá-lo durante o processo, movendo uma ação judicial com pedido de liminar para garantir agilidade na decisão.

 

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde é especializado em Direito da Saúde, ações contra planos de saúde, SUS e processos relacionadas a erros médicos e erro odontológico. Entre em contato conosco.

 

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