Adempas (riociguate): plano de saúde deve custear? Entenda!

Adempas (riociguate): plano de saúde deve custear? Entenda!

Veja como a Justiça se posiciona favorável ao fornecimento do medicamento Adempas pelo plano de saúde

 

Diversas decisões têm confirmado que, mesmo sem previsão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), medicamentos com registro sanitário possuem cobertura obrigatória. Sendo assim, o plano de saúde deve custear Adempas (riociguate).

 

Por esse motivo, caso a cobertura tenha sido negada, saiba que é seu direito mover uma ação liminar contra plano de saúde, com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, exigindo o fornecimento da medicação o quanto antes.

 

  • O que diz a bula sobre o medicamento Adempas?
  • Quando planos de saúde devem custear o remédio?
  • Por que os planos de saúde se negam a fornecer Adempas?
  • Como agir caso a cobertura seja negada? O que diz a Justiça?

 

Acompanhe a explicação para essas e outras dúvidas sobre o custeio do medicamento riociguate pelo plano de saúde ou mesmo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e saiba mais sobre seus direitos como paciente e consumidor.

 

Adempas (ricociguate): preço pode dificultar a cobertura da medicação? O que diz a bula sobre o medicamento?

Não, o plano de saúde deve custear Adempas (riociguate) ainda que seja considerado um medicamento de custo mais elevado. O preço do Adempas varia e pode ultrapassar os 10 mil reais, a depender da dosagem.

 

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.      

 

Esse medicamento de alto custo (riociguate 0,5 mg, riociguate 1,0 mg, riociguate 1,5 mg, riociguate 2,0 mg e riociguate 2,5 mg) é indicado em bula para casos de hipertensão pulmonar tromboembólica crônica inoperáveis ou recorrentes.

 

Em geral, os planos de saúde devem fornecer Adempas sempre que houver recomendação médica, não importando o fato de ser utilizado fora do regime hospitalar, tampouco o fato de ser um tratamento off label (fora da bula).

 

Então, por que os planos de saúde se negam a custear o medicamento?

Por que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que indica medicamentos e procedimentos que devem ser custeados pelos planos de saúde, não prevê a cobertura obrigatória desse medicamento.

 

“O Rol de Procedimentos da ANS não se esgota em si mesmo. O que quero dizer com isso é que o Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde tem que pagar e não tudo aquilo que um plano de saúde custeia”, explica o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes.

 

A Lei é soberana e superior à ANS e ao contrato com o plano de saúde. Ou seja, quando o plano de saúde deixa de cumprir o que diz a legislação, comete uma prática abusiva e ilegal que pode ser combatida judicialmente.

 

Como a Justiça se posiciona sobre o tema? O que fazer para ter acesso ao medicamento Adempas?

A Justiça confirma que o plano de saúde deve custear Adempas (riociguate), e demais medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pois leva em conta a prescrição médica e, principalmente, o que diz a Lei dos Planos de Saúde.

 

“Este medicamento tem registro sanitário pela Anvisa, e diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, enfatiza Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

 

Para mover uma ação judicial, reúna um relatório médico detalhado sobre o seu quadro de saúde e sobre a importância desse medicamento indicando, inclusive, os riscos que você corre caso não inicie o tratamento.

 

Em casos urgentes, a Justiça pode conceder uma liminar determinando, mesmo antes do final do processo, a cobertura de Adempas pelo plano de saúde. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Além do relatório médico, é importante ter em mãos a negativa de cobertura por escrito. É seu direito exigir essa documento do plano de saúde, que é obrigado a justificar a decisão de não fornecer o medicamento.

 

Caso você não tenha plano de saúde, tampouco condições financeiras de custear o medicamento, também existe a possibilidade de ter acesso ao Adempas pelo SUS, inclusive na Justiça caso o fornecimento seja negado indevidamente.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial em casos de erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de reajuste abusivo, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

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