Abatacepte deve ser coberto pelo plano de saúde e SUS? Veja!

Abatacepte deve ser coberto pelo plano de saúde e SUS? Veja!

O medicamento abatacepte deve ser coberto pelo plano de saúde, inclusive por ordem judicial, sempre que houver expressa prescrição médica.

O fármaco é indicado, em bula, para o tratamento de adultos com artrite reumatoide moderada a grave.

“A ANVISA autorizou o uso do medicamento abatacepte. Você pode conseguir rapidamente o direito a este remédio na Justiça com um advogado especialista em plano de saúde”, informa Elton Fernandes, professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP.

Caso o paciente que necessita do medicamento não tenha plano de saúde, será possível solicitar o abatacepte pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e, caso o fornecimento seja negado, pleitear na Justiça o custeio do tratamento.

Continue a leitura deste artigo e entenda:

  • O que diz a Justiça sobre o Rol da ANS?
  • O que permite a cobertura do medicamento abatacepte?
  • O que fazer caso o fornecimento seja negado?
  • O SUS deve fornecer o medicamento?

Entenda essas e outras dúvidas sobre o fornecimento do medicamento abatacepte 250 mg pelo plano de saúde (ou SUS) e conheça melhor quais são os seus direitos.

Entre em contato com o Dr. Elton Fernandes pelo WhatsApp

Meu plano de saúde negou a cobertura dizendo que o abatacepte não está no Rol da ANS. Mesmo assim tenho direito?

Sim, o medicamento abatacepte deve ser coberto pelo plano de saúde ainda que o paciente não atenda às diretrizes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, confirma o especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

O Rol da ANS aceitou no ano de 2020 a incorporação do abatacepte e a cobertura da TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA/SUBCUTÂNEA com esse medicamento desde que sejam preenchidos os critérios descritos a seguir.

  • Artrite Reumatoide: pacientes com índice de atividade da doença maior que 10 pelo CDAI (Índice Clínico de Atividade da Doença), maior que 20 pelo SDAI (Índice Simplificado de Atividade da Doença) ou maior que 3,2 pelo DAS 28 (Índice de Atividade da Doença - 28 articulações), refratários ao tratamento convencional por um período mínimo de três meses com pelo menos dois esquemas utilizando drogas modificadoras do curso da doença (DMCDs) de primeira linha, de forma sequencial ou combinada.

  • Artrite idiopática juvenil (AIJ): para os subtipos AIJ oligoarticular estendida, AIJ poliarticular, Artrite Relacionada a Entesite, artrite psoriásica e artrite indiferenciada: a cobertura será obrigatória para pacientes com atividade da doença, refratários ao tratamento convencional por um período mínimo de 3 meses; Para o subtipo AIJ sistêmico: a cobertura será obrigatória para pacientes com atividade da doença, refratários ao tratamento convencional por 7 a 14 dias.

Porém, o Rol da ANS e suas Diretrizes são normas inferiores à Lei, e representam apenas o mínimo que o plano de saúde deve pagar.

Portanto, sempre que a lei estabelecer um direito, apenas outra lei aprovada pelo Congresso pode revogar este direito. Portanto, não se incomode com a negativa e procure a orientação de um advogado especialista em plano de saúde

A liberação de medicamento fora do Rol da ANS é bastante comum e o fato de você não estar dentro dos critérios estabelecidos pela ANS não impede que consiga o custeio pelo seu plano de saúde.

Qual plano de saúde deve fornecer o abatacepte? 

Cobertura do abatacepte pelo plano de saúde

Imagem de freepik

Todos os planos de saúde que possuem cobertura "Ambulatorial" são obrigados a cobrir o abatacepte. Isto porque o remédio, como dissemos, tem cobertura pela lei por se tratar de um remédio de uso ambulatorial. 

O paciente não precisa ser internado para uso do abatacepte. Geralmente, comparecerá a um Ambulatório ou mesmo a um determinado hospital, fará a aplicação do medicamento e sairá poucas horas depois.

Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível buscar a cobertura mesmo fora das situações descritas no rol da ANS, se a recomendação médica estiver baseada em ciência.

Existem casos na Justiça onde o paciente conseguiu obrigar o plano de saúde a fornecer o abatacepte?

Sim, há muitos casos determinando que o abatacepte deve ser coberto pelo plano de saúde.

Confira algumas destas decisões judiciais onde o paciente não apenas obteve o medicamento, mas conseguiu inclusive danos morais:

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais – Pretensão de fornecimento do medicamento "abatacepte" para tratamento da autora, portadora de "artrite reumatoide" – Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao fornecimento do medicamento pleiteado, conforme prescrição médica.

Inconformismo das partes: recurso da ré alegando legalidade da negativa em fornecer o remédio, posto que o medicamento pleiteado não possui cobertura contratual e não consta no rol editado pela ANS; recurso da autora, por sua vez, pleiteando a indenização por danos morais.

Hipótese em que cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o medicamento utilizado para a solução da moléstia - Rol mínimo da ANS que não pode ser utilizado para afastar a cobertura de tratamento previsto em contrato, pela possibilidade de não estar atualizado com relação aos tratamentos comprovadamente eficazes – Recusa indevida pela ré, que enseja a reparação por danos morais – Fixação de indenização por danos morais em R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso da ré desprovido e provido o recurso da autora. 

Ação de obrigação de fazer – Antecipação tutela – Remédio abatacepte -  Recusado plano de saúde em fornecer medicamento indicado ao tratamento – Negativa de cobertura sob a alegação de que o medicamento não consta do rol obrigatório da ANS, bem como de que se trata de medicação de uso domiciliar – Abusividade da negativa, pois não pode o plano de saúde limitar os meios curativos – Recurso improvido. 

É melhor processar o plano de saúde ou o SUS para conseguir o medicamento abatacepte?

O SUS demora muito tempo para cumprir as decisões da Justiça e nem sempre cumpre de forma regular.

Desta forma, seu tratamento com o abatacepte poderá atrasar, de modo que sempre que houver plano de saúde, o ideal é que o paciente processe a operadora.

No entanto, se você não tem plano de saúde e condições financeiras de custear o medicamento, saiba que é dever do SUS garantir a você acesso ao tratamento que lhe foi prescrito, ainda que de alto custo.

Fale com um especialista e saiba quando o SUS deve fornecer abatacepte.

Que documentos eu preciso para processar meu plano de saúde a fim de conseguir o abatacepte?

É preciso um bom relatório médico descrevendo seu estado de saúde e a necessidade de fazer uso urgente do remédio, o que pode adiantar a decisão judicial determinando que o abatacepte deve ser coberto pelo plano de saúde.

“Se o seu plano de saúde negou este medicamento a você, a primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] A segunda coisa que você deve providenciar então é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

Também separe eventuais exames clínicos, exames que você entender como útil e, claro, seu RG, CPF e carteira do plano de saúde, além dos três últimos comprovantes de pagamento caso seja você quem paga a mensalidade. Se for possível, traga a cópia do contrato com o plano.

Mas a ação judicial para conseguir o abatacepte pelo plano de sáude não levará muito tempo?

Não, pode inclusive ser mais rápida do que você imagina.

Esta ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que em pouco tempo o juiz poderá analisar o pedido e, entendendo pelo seu direito e urgência, determinar que o plano de saúde forneça o medicamento abatacepte.

Não raramente, em 48 horas, a Justiça costuma fazer a análise desse pedido e, vendo que é urgente e que o paciente tem direito, pode deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de medicamento”, relata o advogado Elton Fernandes.

A liminar é uma decisão que pode ser concedida no início do processo e garantir desde logo seu direito ao remédio. Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se eu pagar o remédio abatacepte, posso conseguir ressarcimento?

Como explicamos anteriormente, o remédio pode ser obtido rapidamente.

Mas, em todo caso, se você pagar, sim, poderá pedir na mesma ação judicial os juros e a correção monetária, pedindo o reembolso integral do valor do remédio abatacepte.

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