A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou o uso do medicamento Vitrakvi™ no Brasil.
Entretanto, a Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula os planos de saúde, não inseriu o medicamento em seu rol de procedimentos.
Por isso, inúmeros pacientes acabam tendo que buscar o acesso ao medicamento na Justiça. E, neste artigo, vamos explicar como isto é possível.
RESUMO DA NOTÍCIA:
A bula original indica Vitrakvi™ (larotrectinibe) para o tratamento de tumores sólidos em pacientes adultos e pediátricos com fusão do gene TRK, que são metastáticos ou para os quais a ressecção traria grande morbidade, e que progrediram aos tratamentos ou não têm alternativas terapêuticas satisfatórias.
Mas, segundo a avaliação do médico responsável pelo paciente, o medicamento poderá ser prescrito para o tratamento de outras patologias, ainda que estejam ausentes da bula (off label) e, mesmo nesses casos, a cobertura deve ser feita.
Em geral, o preço de uma caixa de Vitrakvi™ 25mg com 60 cápsulas duras pode custar R$ 22.900,00.
A Justiça determina que o planos de saúde devem fornecer larotrectinibe (Vitrakvi™), mas os convênios negam a cobertura porque sabem que é mais barato recusar o medicamento ao paciente do que fornecer o tratamento, pois ainda são poucos os pacientes que entram como uma ação judicial.
O advogado Elton Fernandes explica que as principais alegações utilizadas pelos planos de saúde para negar o fornecimento do larotrectinibe, a ausência da medicação do rol da ANS e exclusão contratual, são abusivas e ilegais pela Justiça.
“A Lei dos Planos de saúde é superior ao rol de procedimentos da ANS e não há contrato que possa excluir este tipo de medicamento, porque se a lei é superior ao contrato e ao rol da ANS e garantiu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão deste medicamento passa a ser ilegal”, assegura o especialista em planos de saúde, advogado Elton Fernandes.
Ainda que o medicamento não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS, o medicamento está aprovado pela ANVISA, crritério para o plano de saúde seja obrigado a custeá-lo. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS apresenta o MÍNIMO que os planos de saúde são obrigados a pagar.
A Justiça entende que os planos de saúde devem fornecer larotrectinibe (Vitrakvi™) ao paciente que possua prescrição médica para uso desta medicação, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS.
Isto porque, conforme a lei dos planos de saúde, é um dever dos planos de saúde fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos, estejam estes previstos ou não no rol da ANS.
Confira, abaixo, três das inúmeras decisões judiciais que são favoráveis aos segurados e obrigam os planos de saúde a fornecerem o medicamento larotrectinibe (Vitrakvi™) aos pacientes que necessitam dessa medicação para o tratamento de câncer, seja ele previsto na bula ou não:
Plano de Saúde. Recusa no fornecimento do medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi). Medicamento fora do rol de procedimentos da ANS. Irrelevância. Direito à vida e à saúde que se sobrepõem aos instrumentos contratuais e normas da ANS. Determinação de fornecimento do medicamento. O rol da ANS é mero catálogo administrativo e não pode se sobrepor à lei.
Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) que está registrado pela Anvisa. Fornecimento obrigatório. Rol da ANS que é meramente exemplificativo. Decisão mantida.
Plano de saúde. Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) prescrito pelo médico que assiste o paciente. Plano de saúde não está autorizado a intervir na conduta do profissional. Determinação de fornecimento do medicamento que deve ser mantida. Recurso não provido.
No primeiro caso, a decisão destaca a irrelevância do argumento "medicamento fora do rol de procedimentos da ANS" e ressalta que o "direito à vida e à saúde que se sobrepõem aos instrumentos contratuais e normas da ANS", garantindo ao segurado o direito ao medicamento prescrito.
No segundo caso, a decisão afirma que o medicamento possui registro sanitário na Anvisa, o que é suficiente para que haja a obrigação do plano de saúde em fornecê-lo. Além disso, ressalta que o rol da ANS é "meramente exemplificativo", dessa forma não deve ser a única base considerada.
No terceiro caso, a decisão salienta que o medicamento foi prescrito pelo médico do paciente, sendo que o plano de saúde "não está autorizado a intervir na conduta do profissional".
Para que seja possível garantir que os planos de saúde devem fornecer larotrectinibe (Vitrakvi™), solicite que o seu médico faça um bom relatório clínico indicando os motivos pelo qual o Vitrakvi™ (larotrectinibe) se faz necessário ao seu tratamento.
“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, aconselha Elton Fernandes.
Com isto em mãos, pegue a prescrição médica e leve até o seu plano de saúde. Aguarde a resposta do plano de saúde sobre o Vitrakvi™ (larotrectinibe) por no máximo 07 dias. Na maioria dos casos, os pacientes recebem a negativa de custeio do medicamentodentro deste período.
Como lembra o Dr. Elton Fernandes, ao receber a negativa do plano de saúde sobre o Vitrakvi™ - Larotrectinibe você pode exigir que justifiquem essa negativa por escrito e procurar um advogado especialista em plano de saúde para acionar o Poder Judiciário resolver a questão.
Sim, todos os planos de saúde com cobertura ambulatorial ou hospitalar (tanto faz) possuem a obrigação contratual em custear o medicamento Vitrakvi™ - Larotrectinibe, ainda que o tipo de contrato seja básico, especial, exclusivo, individual, familiar, coletivo por adesão, coletivo empresarial.
Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível buscar a cobertura mesmo fora do rol da ANS, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Esta ação é elaborada com pedido de liminar. A liminar, uma vez deferida pelo juiz, pode obrigar o plano de saúde a fonecer o remédio Vitrakvi (larotrectinibe) em 05 a 10 dias, em média e geralmente o pedido de liminar é apreciado rapidamente pela Justiça.
Não raramente, é possível obter a cobertura em 48 horas. Portanto, não perca tempo e procure um advogado especialista em plano de saúde. Vale ressaltar também que após o eventual deferimento da Liminar, o processo tende a continuar pois, assim, buscamos o seu direito na Justiça em obter o medicamento até o final do tratamento.
No caso da ação para obter o larotrectinibe pelo SUS, é necessário comprovar que o paciente não pode pagar pelo medicamento. Outro ponto importante é a apresentação de documentos que justifiquem a escolha do medicamento, indicando que outras medicações dispensadas pelo sistem não possuem a mesma indicação. Fale com um advogado especialista em SUS.