Paciente que ingressou com ação judicial para receber medicamento CIDOFOVIR tem garantido seu direito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal
A Justiça garantiu a um paciente o direito de receber gratuitamente através do SUS o medicamento CIDOFOVIR, indicado sobretudo a pacientes para tratamento da ritinite por citomegalovírus em adultos com Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e sem alteração na função renal.
Trata-se de mais um caso onde o medicamento não está registrado pela ANVISA, o que dificulta o fornecimento pelo SUS e o acesso à população, exigindo muitas vezes que pacientes recorram à importação do medicamento, arcando com alto custo do remédio.
O paciente ingressou com ação judicial requerendo que o Estado fosse obrigado a pagar o medicamento e a Justiça acolheu o pedido e determinou o fornecimento da droga.
Este tipo de ação judicial geralmente é elaborada com pedido de liminar - tutela antecipada de urgência - que pode garantir rapidamente o direito do paciente obter o medicamento.
A decisão vale exclusivamente ao paciente que ingressou com ação judicial e outros pacientes que quiserem fazer uso do mesmo medicamento devem possuir prescrição médica, contratar advogado especialista em Direito da Saúde e ingressar com processo para também garantir o fornecimento do seu medicamento.
A decisão do Distrito Federal garantiu:
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE CIDOFOVIR 75MG/ML. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO E SEM REGISTRO NA ANVISA. IMPORTAÇÃO PERMITIDA.
Ficou com dúvidas? Consulte sempre um advogado especialista no Direito da Saúde.