Vismodegibe deve ser coberto pelo plano de saúde? Veja!

Vismodegibe deve ser coberto pelo plano de saúde? Veja!

O medicamento vismodegibe deve ser coberto pelo plano de saúde, garante a Justiça em inúmeras decisões judiciais favoráveis ao tema.

 

Conhecido sob o nome comercial Erivedge, a bula do vismodegibe indica o fármaco para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma basocelular avançado.

 

O vismodegib possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, mesmo sendo um medicamentos fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), possui cobertura obrigatória para o tratamento de câncer.

 

Em caso de negativa de cobertura, lute pelos seus direitos na Justiça. Neste artigo você vai saber mais sobre:

 

  • O que diz a Justiça sobre a negativa de cobertura do vismodegibe?
  • Quais documentos são necessários nesse tipo de ação?
  • Como funciona uma ação como essa? Quanto tempo leva?

 

Precisa do medicamento vismodegib pelo plano de saúde? Então, clique no botão abaixo e acompanhe a explicação do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde sobre como obtê-lo judicialmente!

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Meu plano de saúde pode negar a cobertura do vismodegibe porque o medicamento não está no rol da ANS?

Não, a negativa de cobertura de medicamentos fora do rol da ANS é abusiva, de acordo com inúmeras decisões judiciais. O medicamento vismodegibe deve ser coberto pelo plano de saúde porque a Lei dos Planos de Saúde, superior ao rol da ANS, garante esse direito a você.

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a Lei, que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer esse medicamento a você, mesmo que não esteja no rol da ANS ou mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

 

O especialista também ressalta que o rol da ANS é exemplificativo e não taxativo. O que significa dizer isso? Significa dizer que apresenta o mínimo, uma referência dos procedimentos e medicamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

 

Sendo assim, como o vismodegib possui registro na Anvisa, a cobertura é obrigatória pelos planos de saúde sempre que o paciente apresentar prescrição médica, feita por um médico credenciado ou não ao plano.

 

É possível encontrar decisões favoráveis ao fornecimento de vismodegibe pelo plano de saúde?

Certamente. Muitos pacientes já garantiram na Justiça que o medicamento vismodegibe deve ser coberto pelo plano de saúde. Confira, abaixo, uma das inúmeras decisões favoráveis aos consumidores:

 

Plano de saúde – Autor portador de câncer – Recusa a fornecimento do medicamento Erivedge (vismodegibe 150mg vo) – Negativa de cobertura pelo plano de saúde – Ilegalidade na recusa em fornecer o medicamento prescrito pelo médico. Paciente que não pode ser privado do melhor tratamento a sua saúde.

 

A decisão destaca a “ilegalidade do plano de saúde na recusa em fornecer o medicamento prescrito pelo médico”, neste caso o remédio vismodegib 150mg, pois a Justiça entende que o médico de confiança do paciente é o profissional indicado para determinar a melhor opção de tratamento.

 

O que é preciso para garantir meu tratamento custeado pelo plano de saúde?

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir que o vismodegibe deve ser coberto pelo plano de saúde, seja qual for da dose.

 

Com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde e liminares você pode garantir, rapidamente na Justiça, que o seu plano de saúde seja obrigado a custear o medicamento vismodegibe 150 mg pelo tempo necessário.

 

“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça a você, por escrito, as razões pelas quais ele o tratamento. A segunda é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório médico”, orienta o advogado Elton Fernandes.

 

O relatório médico deve conter detalhes sobre o seu quadro clínico, a prescrição do medicamento vismodegib e a justificativa para a escolha desse tratamento, incluindo a urgência em utilizar o remédio, o que pode auxiliar na rapidez do processo.

 

Esse tipo de ação, como já dissemos, geralmente é feita com um pedido de liminar, uma decisão provisória em caráter de urgência que visa garantir, logo no início do processo, um direito que o paciente teria apenas no final. Veja mais no vídeo abaixo:

Posso sofrer algum tipo de punição do plano de saúde?

De forma alguma. É seu direito lutar para obter o medicamento vismodegibe pelo plano de saúde, seja de qual operadora for. Não tenha medo de ter, por exemplo, seu contrato cancelado, pois isso não ocorre.

 

Fale com um advogado especialista em ações contra planos de saúde, um profissional do Direito à Saúde que detém profundo conhecimento sobre a legislação do setor (Lei dos Planos de Saúde, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil) e pode ajudá-lo da melhor forma.

 

Além de auxiliá-lo em um processo com o objetivo de garantir que o vismodegibe deve ser coberto pelo plano de saúde, é possível ingressar na Justiça para exigir o reembolso de valores gastos, caso você tenha pagado o preço do vismodegib após a negativa de cobertura.

 

Além disso, caso você não tenha plano de saúde e necessite do vismodegib pelo SUS (Sistema Único de Saúde), também é possível ingressar com uma ação e garantir seu direito na Justiça.

Buscando ajuda profissional?

Entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde em caso de dúvida.

 

Nossa equipe está preparada para orientá-lo. Somos especialistas em ações contra planos de saúde, SUS, seguros, casos de erro médico e odontológico e revisão de reajustes abusivos no plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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