Vandetanibe (Caprelsa) deve ser coberto pela Bradesco Saúde

Vandetanibe (Caprelsa) deve ser coberto pela Bradesco Saúde

O medicamento vandetanibe (Caprelsa) deve ser coberto pela Bradesco Saúde. De acordo com a bula, ele é indicado para o tratamento de câncer em pacientes com carcinoma medular de tireóide localmente avançado irressecável ou metastático, em doses de 100 mg ou 300 mg.

 

E, por ser um medicamento de alto custo e de uso domiciliar, os planos de saúde frequentemente negam seu fornecimento, alegando que serem obrigados a cobri-lo.

 

No entanto, o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, explica que a conduta do convênio é abusiva e o segurado tem direito, sim, a ter este medicamento fornecido e custeado por seu plano de saúde.

 

Não importa o tipo de contrato que você possui, seja individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, o plano de saúde Bradesco deve fornecer este medicamento e você pode lutar por seu direito através da Justiça.

 

O advogado afirma que, caso receba a negativa do convênio, você não deve perder tempo pedindo reanálises. É possível conseguir que a Justiça obrigue o plano de saúde Bradesco a fornecer o Caprelsa a você. Além disso, segundo Elton Fernandes, as ações são feitas com pedido de liminar, que pode garantir, rapidamente, o acesso ao medicamento.

 

Portanto, não se preocupe em ter que custear o início do tratamento, muito menos em ficar sem o remédio indicado por seu médico de confiança. A seguir, confira dicas do especialista em Direito à Saúde sobre como proceder nesses casos:

 

  • Qual o primeiro passo para ingressar na Justiça contra o plano de saúde?
  • Por que é preciso recorrer à ação judicial para ter o Caprelsa?
  • O que a Justiça acha da conduta do plano de saúde ao negar este medicamento?
  • Quanto tempo leva até você receber o medicamento do plano de saúde?

 

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O planpo de saúde Bradesco negou o medicamento. O que preciso fazer para ingressar na Justiça contra ele?

Elton Fernandes afirma que ações judiciais para garantir que o vandetanibe (Caprelsa) deve ser coberto pela Bradesco Saúde são bastante recorrentes, dada a insistência dos planos de saúde em negar o fornecimento destes remédios de alto custo.

 

Para ingressar na Justiça, o advogado orienta que você providencie dois documentos essenciais: a negativa do plano de saúde por escrito e um relatório médico detalhado. É seu direito ter a recusa do convênio por escrito.

 

Do mesmo modo, é fundamental que seu médico de confiança, credenciado ou não ao convênio, faça um relatório clínico detalhado sobre a importância deste medicamento para o seu caso. A cobertura é obrigatória ainda que seja indicado para um tratamento off label (fora da bula).

 

Em posse destes documentos, procure um advogado especialista em plano de saúde e liminares que conheça bem a legislação do setor e possa manejar a ação de modo que você não precise esperar muito tempo para iniciar seu tratamento totalmente custeado pelo plano de saúde.

 

Por que devo recorrer à Justiça para ter esse medicamento?

Uma vez negada a cobertura para o Caprelsa pelo plano de saúde, a recusa norlmanente será mantida. Por isso, o advogado Elton Fernandes aconselha que o caminho mais rápido para conseguir a obrigação do plano de saúde em fornecer este medicamento a você é através da Justiça.

 

O principal motivo da negativa do convênio é a economia, por se tratar de um remédio de alto custo. No entanto, os motivos alegados formalmente podem e são combatidos judicialmente, já que afrontam a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Isto porque, geralmente, o plano de saúde Bradesco nega o fornecimento do Caprelsa sob a justificativa de que não tem cobertura contratual porque não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou porque é de uso domiciliar.

 

O que a Justiça diz sobre a recusa do plano de saúde?

 

Em diversas decisões, a Justiça tem confirmado que o vandetanibe (Caprelsa) deve ser coberto pela Bradesco Saúde e que ambas alegações do plano de saúde são indevidas. Segundo o advogado Elton Fernandes, basta que um medicamento tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que tenha cobertura obrigatória por todos os convênios.

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, explica.

 

Da mesma forma, o especialista em Direito à Saúde ressalta que só podem ser excluídos da cobertura contratual os remédios de uso domiciliar muito simples, como anti-inflamatórios, analgésicos, medicamentos de uso comum, e não medicamentos que são de uso essencial em um tratamento clínico, como é o caso do Caprelsa.

 

"O uso domiciliar de um medicamento não descarta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a necessidade de custeio do medicamento pelo plano de saúde. Tribunais de todo país tem compreendido que o sentido da lei é de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento", explica o advogado Elton Fernandes.

 

Confira, a seguir, duas decisões que garantiram este medicamento a segurados do plano de saúde:

 

Plano de saúde. Autora acometida de câncer. Prescrição de Tirosina Quinase Vandetanibe. Caprelsa. Medicamento registrado na Anvisa. Uso domiciliar. Possibilidade. Gravidade da doença e regularidade perante o Órgão competente que impõem a medida. Antecipação da tutela mantida. Recurso desprovido.

 

Plano de saúde – ação de obrigação de fazer – negativa de cobertura do medicamento Vandetanibe (caprelsa) 300mg a pretexto de não figurar no rol de procedimentos obrigatórios da ans – paciente portadora de neoplasia medular de tireoide com metástase para pulmão - existência de elementos que confirmam a verossimilhança das alegações do autor, bem como o "periculum in mora" – medicamento que corresponde ao próprio tratamento – inteligência da súmula 102 do tjsp - precedente - decisão mantida - recurso desprovido.

 

Devo esperar muito tempo até a Justiça determinar o fornecimento do Caprelsa?

Não se preocupe com o tempo da ação, é possível conseguir rapidamente este medicamento através da Justiça. Isto porque as ações são feitas com pedido de liminar, também conhecido como tutela de urgência. 

 

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, assegura o advogado.

 

A liminar é uma decisão que pode antecipar seu direito e garantir o acesso ao medicamento antes mesmo do final do processo.

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A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde possui experiência em ações contra planos de saúde que tem como objetivo obter a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias.

 

Além disso, somos especialistas em ações relacionadas aos reajustes abusivos dos planos de saúde, ações contra o SUS e seguradoras e casos de erro médico e odontológico. 

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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