O medicamento upadacitinibe (Rinvoq®) pode ter cobertura pelos planos de saúde, mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), conforme estabelece a legislação brasileira.
Mesmo que o convênio se recuse a fornecer esta medicação de uso domiciliar, a Justiça tem reconhecido, em diversos casos, o direito ao custeio do tratamento recomendado pelo médico responsável.
Os magistrados têm reiterado que o fato de o upadacitinibe ainda não estar incluído no Rol de Procedimentos da ANS não impede sua cobertura contratual, pois o que fundamenta essa obrigação é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Este artigo explica como a legislação e a jurisprudência tratam o acesso ao upadacitinibe (Rinvoq®) pelos pacientes, mesmo quando o medicamento não consta na lista de referência da ANS.
ENTENDA:
O medicamento upadacitinibe, comercialmente conhecido como Rinvoq®, é indicado em bula para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa e dermatite atópica.
De acordo com a bula, o upadacitinibe age na redução da atividade da enzima Janus quinase (JAK), associada à inflamação ocorrida nessas enfermidades.
No caso da artrite reumatoide, ajuda a redução da dor, rigidez e inchaço das articulações, diminuindo também o cansaço e postergando a lesão nos ossos.
Já em relação à dermatite atópica, auxilia a melhora do aspecto das lesões da pele e reduz a coceira. E mais, melhora a dor e sintomas de ansiedade e depressão associadas à doença.
Além disso, o upadacitinibe pode ser recomendado pelo médico para o tratamento de outras doenças não listadas na bula - tratamento off-label -, com base em estudos científicos que comprovem sua eficácia para o quadro clínico do paciente.
O preço de cada caixa do Rinvoq® (upadacitinibe) pode superar os R$ 7 mil.
Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, fora do poder aquisitivo da maior parte dos brasileiros.
Ele é comercializado em farmácias específicas em caixas com 30 comprimidos com 15mg de upadacitinibe. E o tempo de tratamento é indicado pelo médico do paciente, podendo ser prolongado, o que aumenta o seu custo.
Comumente, os planos de saúde negam o fornecimento do upadacitinibe (Rinvoq®) por dois motivos: por ser um medicamento de uso domiciliar e por não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No entanto, a legislação brasileira prevê que o registro sanitário na Anvisa fundamenta a cobertura contratual, mesmo quando o medicamento não consta no rol da ANS.
Tribunais têm reconhecido, em diversos casos, que o fato de um medicamento ser de uso domiciliar não afasta a necessidade de acompanhamento médico nem a possibilidade de cobertura pelo convênio, sempre que houver recomendação adequada.
A ausência do upadacitinibe no rol da ANS não impede que pacientes tenham acesso à medicação, considerando que o rol é apenas uma lista de referência de cobertura prioritária.
O alto custo do medicamento não altera a obrigação do plano de saúde de fornecê-lo quando há indicação médica fundamentada, e o registro sanitário na Anvisa é o critério que determina a obrigatoriedade de cobertura contratual.
Entenda como funciona uma ação para medicamento de alto custo.
O que determina a cobertura do upadacitinibe (Rinvoq®) pelos planos de saúde é o registro sanitário na Anvisa, conforme previsto na Lei dos Planos de Saúde.
Segundo a legislação, sempre que um medicamento possui registro na Anvisa, a cobertura pelo plano de saúde pode ser requerida, mesmo que esteja fora do Rol de Procedimentos da ANS ou seja de uso domiciliar.
O upadacitinibe tem registro sanitário no Brasil desde 2019, o que fundamenta a possibilidade de cobertura contratual independentemente da inclusão no rol da ANS.
É importante destacar que a lei que possibilita o acesso ao upadacitinibe se aplica a todos os tipos de planos de saúde e contratos de assistência médica, incluindo planos empresariais, individuais, familiares ou coletivos por adesão, independentemente da operadora.
Desta forma, a cobertura pode ser solicitada sempre que houver indicação médica fundamentada.
Tribunais têm reconhecido, em diversos casos, a possibilidade de acesso a medicamentos como o upadacitinibe mesmo quando não estão listados no rol da ANS, considerando que o rol é uma referência de cobertura prioritária e não a totalidade do que deve ser fornecido.
Quando um plano de saúde se recusa a fornecer o upadacitinibe (Rinvoq®), a legislação permite que o paciente busque, em casos específicos, o acesso à medicação por meio da Justiça.
Para ingressar com uma eventual ação, são geralmente considerados documentos como:
Essas informações podem ser úteis para orientar o processo judicial e demonstrar a necessidade do tratamento. Lembrando que o acesso à Justiça segue critérios legais, sendo a análise do caso individual feita por profissionais da área jurídica.
O acesso a medicamentos como o upadacitinibe (Rinvoq®) por meio da Justiça pode ser solicitado em casos específicos.
Alguns processos incluem pedidos de liminar, que, se deferidos pelo juiz, permitem que o direito seja antecipado antes do término da ação judicial.
O prazo para análise e decisão pode variar dependendo do tribunal, do tipo de ação e da complexidade do caso. Atualmente, muitos processos judiciais tramitam de forma eletrônica em todo o país, independentemente da cidade em que o paciente se encontra.
Em qualquer situação, porém, a avaliação detalhada do caso deve ser feita por profissionais da área jurídica, que podem orientar sobre os procedimentos adequados.
Não é possível afirmar que uma ação judicial para acesso a medicamentos seja uma “causa ganha”. As possibilidades de sucesso dependem de diversos fatores, incluindo a situação clínica do paciente, o tipo de plano de saúde, a documentação apresentada e a interpretação do tribunal.
Decisões judiciais favoráveis em casos semelhantes indicam que há precedentes que podem ser considerados, mas cada caso é único, e a análise detalhada deve ser realizada com base nas circunstâncias individuais e na legislação aplicável.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02