Trazimera (trastuzumabe-qyyp) pelo plano de saúde? Veja como!

Trazimera (trastuzumabe-qyyp) pelo plano de saúde? Veja como!

O paciente em tratamento oncológico que possui indicação médica deve ter garantido o acesso ao medicamento Trazimera (trastuzumab-qyyp) pelo plano de saúde. A negativa de cobertura pode ser considerada abusiva pela Justiça.

 

O medicamento Trazimera (trastuzumabe-qyyp) foi aprovado recentemente pela Anvisa para o tratamento de pacientes com câncer de mama, adenocarcinoma ou metástase gástrica, cujos tumores expressam a proteína HER2.

 

Caso o seu plano de saúde se negue a cobrir o medicamento Trazimera (trastuzumabe-qyyp), você sabe como agir? Confira neste artigo:

 

  • Por que os planos de saúde se negam a custar medicamentos como o Trazimera?
  • Quando o plano de saúde deve cobrir o medicamento Trazimera?
  • O que fazer em caso de negativa? É possível obter judicialmente o medicamento?
  • Em quanto tempo a Justiça pode determinar o fornecimento da medicação?

 

Se você precisa do medicamento trastuzumabe-qyypp (Trazimera) e o seu plano de saúde se nega a autorizar a cobertura do tratamento, clique no botão abaixo para conhecer seus direitos e saiba como agir!

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Possuo indicação de uso para Trazimera, mas o plano de saúde se nega a custear. Por que isso acontece?

O acesso ao Trazimera (Trastuzumab-qyyp) pelo plano de saúde e demais medicamento oncológicos é dificultado, em muitos casos, pela ausência do fármaco do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

 

O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar representa o MÍNIMO que um plano de saúde deve cobrir. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde, sobre a cobertura de medicamentos oncológicos:

 

“A Lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, destaca.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comprova a segurança e a eficácia de uma série de produtos, dentre eles, os medicamentos utilizados no país. O rol da ANS, por sua vez, não engloba todas as possibilidades de tratamento existentes.

 

Por essa razão, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS ou que seja prescrito para um tratamento off label, ou seja, que não possui indicação expressa na bula: é seu direito ter acesso ao Trazimera (Trastuzumab-qyyp) pelo plano de saúde.

 

Quando os planos de saúde devem cobrir o medicamento Trazimera?

É possível ter acesso ao medicamento Trazimera (Trastuzumab-qyyp) pelo plano de saúde sempre que o paciente apresentar prescrição médica. Nesse caso, não faz diferença se o médico de confiança do paciente está credenciado ou não ao plano.

 

Seu médico de confiança possui o conhecimento técnico e científico sobre o seu quadro de saúde, seu histórico clínico e sobre as possibilidades de tratamento existentes. O plano de saúde NÃO PODE interferir na prescrição médica.

 

O que fazer caso meu plano de saúde se negue a custear o medicamento?

Em caso de negativa de cobertura, você pode mover uma ação judicial com pedido de liminar para que a Justiça determine o seu direito ao medicamento Trazimera (Trastuzumab-qyyp) pelo plano de saúde.

 

A liminar geralmente é avaliada rapidamente. Em muitos casos, em um prazo de 48 horas é possível ter um posicionamento da Justiça, determinando o fornecimento do Trazimera pelo seu plano de saúde, mesmo antes do final do processo.

 

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar acompanhando o vídeo abaixo, com a explicação do advogado Elton Fernandes:

O advogado especialista em plano de saúde e liminares também aconselha sobre os primeiros passos para lutar na Justiça pela cobertura do medicamento Trazimera (Trastuzumab-qyyp) pelo plano de saúde, acompanhe:

 

“Peça que o seu médico faça um bom relatório, que recomende a você as razões pelas quais esse medicamento é importante e por que ele é urgente para o seu caso. Com isso, nós poderemos acionar seu plano de saúde na Justiça e rapidamente garantir a você esse direito”, reforça o advogado especialista em planos de saúde.

 

Não tenha medo ou receio de processar o seu plano de saúde. A cobertura do medicamento ou o reembolso de valores que você tenha gasto com a aquisição do Trazimera podem ser rapidamente determinadas pela Justiça.

 

É melhor processar o SUS ou o plano de saúde?

Se você possui plano de saúde, não é necessário recorrer ao Sistema Único de Saúde para ter acesso ao tratamento prescrito. No entanto, caso seja dependende do atendimento público, saiba que é seu direito ter acesso ao Trazimera pelo SUS.

 

Tenha em mãos um relatório médico que justifique a escolha do medicamento, informando que outros fármacos fornecidos regularmente pelo SUS não possuem os mesmos resultados. Além disso, apresente documentos para comprovar que você não possui condições financeiras de pagar pelo tratamento.

 

Seja como for, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde, conheça seus direitos, tire suas dúvidas e saiba como agir!

Consulte um especialista e tire suas dúvidas

Você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do medicamento Trazimera pelo plano de saúde? O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode ajudá-lo a ter acesso ao tratamento.

 

A equipe jurídica do escritório é especializada em casos de reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS e seguros e ações contra os planos de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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