Perjeta (pertuzumabe): SUS e plano de saúde devem custear

Perjeta (pertuzumabe): SUS e plano de saúde devem custear

Para a Justiça, SUS e plano de saúde devem custear Perjeta (pertuzumabe). O advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes destaca que há inúmeras decisões judiciais garantindo aos pacientes acesso à medicação.

Caso você tenha dificuldades em conseguir o Perjeta (pertuzumabe) pelo SUS ou pelo plano de saúde, confira neste artigo:

  • Quando os planos de saúde devem custear Perjeta?
  • O que fazer em caso de negativa? Qual o posicionamento da Justiça?
  • É possível conseguir o medicamento pelo SUS? O que fazer nesse caso?

Não deixe de lutar pelo seu direito. Clique no botão abaixo e saiba como a Justiça pode buscar a você acesso ao medicamento prescrito pelo seu médico de confiança, seja pelo SUS ou então pelo plano de saúde!

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O médico prescreveu Perjeta para tratamento de uma doença que não consta em bula, o plano é obrigado a cobrir?

Sim, o SUS e plano de saúde devem custear Perjeta (pertuzumabe), ainda que o medicamento seja utilizado de forma off label, ou seja, cuja indicação médica não está descrita expressamente na bula.

“Chama-se de tratamento off label aquele tratamento que não consta na bula do remédio. Por exemplo, ao olhar a bula do remédio, ela está indicada para alguns tipos de doenças, e pode ser que seu médico, por um conhecimento técnico dele, [...] recomende este medicamento ao seu caso [...] mesmo que na bula não esteja listado para o tratamento da sua doença” – detalha
Elton Fernandes.

O medicamento geralmente é utilizado em combinação com Herceptin (trastuzumabe) para o tratamento de pacientes com câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente recorrente não operável, que não tenham recebido tratamento anterior com medicamentos anti-HER2 ou quimioterapia para doença metastática.

Seu médico de confiança, credenciado ou não ao plano, conhece bem seu quadro de saúde e, baseado em conhecimentos técnicos e científicos, pode indicar o medicamento da forma que achar necessária.

Quais planos de saúde devem cobrir o Perjeta (pertuzumabe)?

Todos os planos de saúde devem custear Perjeta (pertuzumabe). Não faz diferença se o plano é de uma operadora pequena, grande, autogestão, do tipo individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão, básico ou executivo.

Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível buscar a cobertura mesmo fora das situações descritas na bula, se a recomendação médica estiver baseada em ciência.

Por que os planos de saúde negam a cobertura? 

Entre as alegações utilizadas pelos planos de saúde para negar cobertura a medicamentos como o Perjeta (pertuzumabe) são: ausência do rol da ANS, uso off label e o não preenchimento das diretrizes da ANS.

Em relação ao uso off label (fora do indicado na bula), como já foi dito anteriormente, cabe ao médico determinar a indicação do medicamento. E, da mesma forma, não importa que o medicamento esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

O rol e as Diretrizes de Utilização Técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentam guias, mas não devem limitar e restringir o atendimento prestado pelos planos de saúde aos clientes que possuem indicação de uso do Perjeta.

Acompanhe uma decisão da Justiça que garantiu o direito de pacientes que precisavam fazer uso do medicamento Perjeta (pertuzumabe):

Plano de saúde. Autora que é portadora de carcinoma mamário invasivo, razão pela qual lhe foi prescrito o medicamento Pertuzumabe. Recusa da ré em custear o remédio, sob a alegação de que a apólice contratada exclui a cobertura de medicamento de uso experimental, importado e sem registro na ANVISA. Inadmissibilidade. Abusividade da negativa de custeio de medicamento expressamente prescrito pela médica responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste TJSP. Ausência de interesse recursal ao afastamento da obrigação ao pagamento de indenização por danos morais ou mesmo diminuição do montante arbitrado por ausência de condenação neste sentido. Recurso conhecido em parte, improvido na parte conhecida, com majoração de honorários nos termos do artigo 85, §11 do NCPC.

Apelação Cível – Plano de Saúde – Tratamento de carcinoma ductal invasivo – Correta a determinação de compelir a operadora de plano de saúde a custear o tratamento médico da autora com as drogas Pertuzumabe-Perjeta, Trastuzumabe, Docetaxel, Epirrubicina e Ciclofosfamida – Abusiva glosa da seguradora em custear os medicamentos, sob a alegação de serem experimentais – Dever da ré de custear as drogas prescritas pelo médico especialista que assiste a paciente – Tratamento que se mostra indispensável para garantir o prolongamento ou mesmo as chances de vida da paciente – Aplicação das regras do CDC – Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato – Danos morais – Não ocorrência. Recurso da requerida parcialmente provido. Recurso da autora prejudicado.

Uma das decisões destaca a “abusividade da negativa de custeio de medicamento expressamente prescrito pela médica responsável”. Como lembra o advogado Elton Fernandes: havendo expressa indicação médica, cabe ao plano de saúde custear o medicamento.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

A Justiça determina que SUS e plano de saúde devem custear Perjeta (pertuzumabe). Em caso de negativa, é possível processá-los para obter o quanto antes o tratamento prescrito. Não tenha medo ou receio de algum tipo de punição.

“Havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde” – explica Elton Fernandes.

Quer saber mais sobre ações judiciais com pedido de liminar? No vídeo abaixo, o advogado especialista em Direito da Saúde Elton Fernandes fala mais sobre o assunto e detalha o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Peça que o seu médico de confiança forneça um relatório médico completo e detalhado, explicando seu quadro de saúde e indicando a necessidade e a urgência que você tem em realizar o tratamento com o medicamento Perjeta (pertuzumabe).

No caso da ação contra o plano de saúde, peça também um documento apresentando uma justificativa formalizada para a negativa. Em relação ao SUS, é importante apresentar documentos comprovando que você não pode pagar o tratamento.

Confira a transcrição de uma decisão judicial que determinou o fornecimento do medicamento Perjeta (pertuzumabe) pelo SUS:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. PERTUZUMAB. Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal faz com que o Estado tenha obrigação de fornecer tratamento médico adequado aos cidadãos. Não cabe ao Poder Público decidir qual medicamento é o mais indicado ao tratamento do agravante, bem como sua pertinência ou possíveis substituições por outros produtos da rede pública. Tal papel incumbe ao médico que acompanha o paciente. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Caso você já tenha pagado pelo medicamento Perjeta (pertuzumabe), também é possível solicitar judicialmente o reembolso dos valores gastos com a utilização do medicamento e a continuidade do tratamento custeado pelo seu plano de saúde.

Consulte um advogado especialista em SUS ou um advogado especialista em ação contra planos de saúde e lute pelo seu direito.

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