Trametinibe (Mekinist) para tratar a neurofibromatose: plano de saúde cobre?

Trametinibe (Mekinist) para tratar a neurofibromatose: plano de saúde cobre?

Entenda como obter a cobertura do trametinibe (Mekinist) pelo plano de saúde para o tratamento da neurofibromatose, mesmo fora da bula e do rol da ANS

Não há indicação na bula do trametinibe para o tratamento da neurofibromatose, uma doença genética que causa a formação de tumores no cérebro, na medula espinhal e nos nervos.

Do mesmo modo, não há previsão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde) para o uso do medicamento em pacientes com a doença.

E, por esses dois motivos, os planos de saúde costumam recusar o fornecimento do trametinibe, comercialmente conhecido como Mekinist, a pacientes com neurofibromatose.

No entanto, este é um tratamento com certificação científica, alvo de vários estudos clínicos que corroboram sua recomendação pelos médicos.

Por isso, mesmo sem indicação em bula e fora do rol da ANS, o trametinibe deve ser fornecido pelo plano de saúde a pacientes com neurofibromatose.

E, neste artigo, vamos explicar por que a recusa do plano de saúde é ilegal e o que fazer para buscar o fornecimento deste medicamento.

Continue a leitura e entenda:

Cobertura do trametinibe para neurofibromatose pelo plano de saúde

O trametinibe (Mekinist) serve para tratar a neurofibromatose?

Sim, o trametinibe (Mekinist) serve para tratar a neurofibromatose, apesar de o tratamento não estar indicado na bula do medicamento aprovada pela Anvisa.

Vários estudos científicos já demonstraram a eficácia do uso do trametinibe em pacientes acometidos pela doença, corroborando, assim, com a recomendação médica.

Um deles é o estudo clínico de fase I, publicado em 2016 no periódico Neurology, que avaliou o uso do trametinibe em crianças e adolescentes com neurofibromatose tipo 1 (NF1) e plexiforme neurofibromas inoperáveis. Seus resultados mostraram que o medicamento foi bem tolerado e levou a uma redução significativa no volume do tumor em cerca de 70% dos pacientes.

Outro estudo clínico, mas de fase II, publicado em 2020 no periódico The Lancet Oncology, demonstrou a eficácia do uso do trametinibe em adultos com NF1 e plexiforme neurofibromas inoperáveis. Os resultados mostraram que o medicamento foi bem tolerado e levou a uma redução significativa no volume do tumor em cerca de 40% dos pacientes.

Além disso, a recomendação de uso do trametinibe para a neurofibromatose conta com aprovação da FDA (Food and Drug Administration), a agência reguladora dos Estados Unidos.

 

Por que os planos de saúde recusam o custeio desse tratamento?

Os planos de saúde se recusam a fornecer o trametinibe para pacientes com neurofibromatose porque este tratamento não está relacionado na bula do medicamento, nem no rol da ANS.

Segundo as operadoras, a falta de indicação em bula caracteriza um tratamento experimental, que não tem cobertura obrigatória.

Porém, não se deve confundir a indicação fora da bula (off label) com tratamento experimental, que é aquele para o qual não se tem qualquer evidência científica de sua eficácia.

O trametinibe é um medicamento certificado pela ciência, não somente para o tratamento das doenças listadas em bula quanto para a neurofibromatose, como relatamos anteriormente.

Além disso, a não inclusão do tratamento no rol da ANS não pode ser usada como justificativa para a recusa da operadora.

Isto porque a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é dever do plano de saúde fornecer o tratamento ao paciente, mesmo fora do rol da ANS.

“Recentemente, a Lei dos Planos de Saúde sofreu uma alteração para dizer que o rol da ANS é o mínimo obrigatório e pode ser superado em situações onde o paciente não tem dentro do rol um tratamento tão bom, seguro e eficaz ao seu caso e, claro, quando esse tratamento estiver sendo recomendado com base nas melhores evidências científicas”, esclarece o professor de Direito e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.

Até o momento, a ANS apenas incluiu o trametinibe em seu rol para o tratamento do melanoma, ignorando, inclusive, as outras indicações da bula do Mekinist, que são para câncer de pulmão e de tireóide.

 

Plano de saúde deve cobrir o trametinibe para tratar a neurofibromatose?

Trametinibe para neurofibromatose

Sim. Havendo recomendação médica em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas, é dever do plano de saúde fornecer o trametinibe para tratar a neurofibromatose.

O trametinibe é um medicamento com registro sanitário da Anvisa e certificação científica para o tratamento da doença. Portanto, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde, deve ser coberto por todos os planos de saúde.

“A Lei dos Planos de Saúde, atualmente, diz muito expressamente que sempre que houver a indicação médica de um tratamento com base na Medicina Baseada em Evidências, ou seja, sempre que houver evidências científicas de que esse tratamento tem reconhecimento técnico-científico para o caso, a cobertura pelo plano de saúde pode ser buscada”, afirma o advogado.

 

O que fazer em caso de recusa do plano de saúde?

Se o plano de saúde recusar a cobertura do trametinibe (Mekinist) para o tratamento da neurofibromatose, sob qualquer justificativa, é possível buscar o fornecimento do medicamento através da Justiça.

Para isto, no entanto, será fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te auxiliar.

Este profissional poderá analisar o seu caso e dizer quais as reais chances de obter o trametinibe por meio de uma ação judicial.

Além disso, irá orientá-lo sobre quais são os documentos necessários para o processo contra o plano de saúde, como a negativa da operadora por escrito e o relatório médico.

Um advogado especialista na área poderá, ainda, corroborar a recomendação médica com estudos clínicos que mostrem a eficácia do tratamento.

Nosso escritório de advocacia, por exemplo, assina várias plataformas internacionais que fornecem estudos clínicos que ajudam a fundamentar o pedido à Justiça.

 

Em quanto tempo é possível obter o medicamento na Justiça?

Com um relatório médico bem fundamentado, que mostre não só a necessidade como a urgência do tratamento, e a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, é possível obter o trametinibe (Mekinist) em pouco tempo através da Justiça.

Isto porque esse tipo de ação é feito com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que permite uma análise antecipada do pleito. Ações liminares são, geralmente, analisadas pela Justiça em poucos dias, às vezes em 48 horas.

E, se o juiz entender pela urgência do tratamento e por seu direito, pode determinar o fornecimento do trametinibe ainda no início do processo.

Confira no vídeo abaixo como a liminar funciona:

Porém, cabe ressaltar que a liminar é uma decisão provisória, que precisará ser confirmada ao final do processo.

 

Esse tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso. Contudo, apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do trametinibe (Mekinist) para neurofibromatose pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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