Tegsedi (inotersena) deve ser custeado pela Bradesco? Veja!

Tegsedi (inotersena) deve ser custeado pela Bradesco? Veja!

A Justiça determina que todos os medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem ser cobertos pelos planos de saúde. Sendo assim, o Tegsedi (inotersena) deve ser custeado pela Bradesco.

 

O medicamento, indicado em bula para o tratamento da polineuropatia de estágio 1 ou 2 em pacientes adultos com amiloidose, que é uma doença rara e hereditária associada  à transtirretina, é direito de todo paciente que apresenta prescrição médica.

 

  • Como a Justiça entende a negativa de cobertura?
  • O que pode ser feito caso o custeio seja negado?
  • Em quanto tempo é possível receber o medicamento?

 

Se você necessita do inotersena 284 mg pela Bradesco Saúde e a cobertura foi negada, clique no botão abaixo para continuar a leitura deste artigo e entenda melhor quais são os seus direitos!

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A Bradesco Saúde se recusa a cobrir inotersena. Como a Justiça vê a negativa?

Como citado anteriormente, medicamentos registrados na Anvisa devem ser custeados pelos planos de saúde. Assim, a Justiça entende que o Tegsedi (inotersena) deve ser custeado pela Bradesco e a negativa é considerada ilegal e abusiva.

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a Lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que você não atenda o que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica da ANS, isso não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça”, destaca Elton Fernandes,
especialista em Direito à Saúde.

 

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma norma inferior à Lei. A lista apresentada deve ser entendida como o MÍNIMO que os planos de saúde devem custear.

 

Meu tratamento é considerado off label. Nesse caso, a cobertura também é obrigatória pelo plano de saúde?

Sim. O Tegsedi (inotersena) deve ser custeado pela Bradesco ainda que o seu tratamento seja considerado off label, ou seja, que não tenha previsão expressa na bula do medicamento prescrito.

 

Lembre-se: apenas o médico de sua confiança está apto a determinar a melhor opção de tratamento para o seu quadro clínico. O plano de saúde NÃO pode interferir na prescrição médica, mesmo que o tratamento seja off label e o medicamento fora do rol da ANS.

 

O que fazer caso o custeio do inotersena seja negado?

Caso a cobertura do medicamento seja negada, você poderá ingressar com uma ação judicial, visando garantir que Tegsedi (inotersena) deve ser custeado pela Bradesco, ou qualquer outro plano de saúde.

 

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, orienta Elton Fernandes.

 

Além disso, exija que o plano de saúde forneça por escrito o motivo da recusa em custear o medicamento. Outros documentos podem ser solicitados, por essa razão, consulte um advogado especialista na área que possa orientá-lo.

 

Considerando a urgência do caso e a negativa de cobertura, o seu advogado especialista em Direito à Saúde pode ingressar com uma liminar. A liminar tem o objetivo de adiantar o direito do paciente, especialmente em casos urgentes.

 

Não raramente, 5 a 7 dias depois os pacientes costumam ter acesso ao remédio pelo plano de saúde, destaca o advogado Elton Fernandes. Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Posso sofrer alguma punição por processar o plano de saúde?

Não. Você não deve ter medo ou receio de processar o seu plano de saúde para garantir na Justiça que o medicamento Tegsedi (inotersena) deve ser custeado pela Bradesco. O advogado Elton Fernandes reforça que os planos de saúde não costumam punir clientes que movem ações judiciais.

 

Se você possui prescrição médica para utilizar medicamentos autorizados pela Anvisa, é dever do seu plano de saúde custear o tratamento e você não deve se preocupar em ser punido, ou mesmo custear por conta própria a medicação.

Como faço para entrar em contato?

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui uma equipe jurídica com ampla experiência na área da saúde. Além de ações judiciais que visam a cobertura de medicamentos e tratamentos pelos planos de saúde, nossos especialistas atuam em:

 

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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