Tagrisso (osimertinibe): SUS deve custear o medicamento

Tagrisso (osimertinibe): SUS deve custear o medicamento

O osimertinibe, comercializado no Brasil sob o nome de Tagrisso, é um medicamento que costuma ser utilizado no tratamento de pacientes diagnosticados com o câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC).

Pelo seu alto custo, o SUS e o plano de saúde devem fornecer o Tagrisso. Entretanto, se o convênio recusar o fornecimento da medicação, você pode conseguir o direito à cobertura contratual através da Justiça.

Continue lendo este artigo que explicaremos sobre os seguintes tópicos:

  • Para que serve o Tagrisso?
  • Qual o preço do medicamento?
  • O que fazer se o convênio e o SUS negarem o fornecimento do Tagrisso?
  • Como conseguir o osimertinibe através da Justiça?

Ótima leitura!

Para que serve o Tagrisso?

O medicamento Tagrisso é indicado quando há confirmação de mutação em genes específicos e o uso de outros medicamentos que bloqueiam o EGFR (Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico) deixa de ser efetivo.

Ele também pode ajudar a reduzir o tumor e o seu retorno após a sua remoção pela cirurgia.

Vale ressaltar que ele deve ser prescrito por um médico especialista no uso do medicamento contra o câncer.

Quanto tempo dura o tratamento com Tagrisso?

O tempo de duração do tratamento com Tagrisso deve ser utilizado pelo menos 2 meses para mulheres e 4 meses para homens.

Qual o valor do Tagrisso?

A medicação custa entre R$ 35 mil e R$ 38 mil, de modo que muitos pacientes não possuem condições financeiras de arcar com o tratamento e, quando não são clientes de algum plano de saúde, a única alternativa é recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde).

É possível obter o Tagrisso (Osimertinibe) pelo SUS?

O SUS deve custear o medicamento osimertinibe aos pacientes com indicação médica e que não possuem condições financeiras para arcar com o tratamento.

Contudo, o Tagrisso não está na listagem de medicamentos fornecidos pelo sistema público, deixando o paciente desamparado no momento de maior necessidade.

Assim, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir o tratamento adequado.

Quais requisitos são necessários para conseguir o osimertinibe (Tagrisso) pelo SUS?

O primeiro passo para garantir que o SUS deve custear o medicamento Tagrisso (osimertinibe) é preencher os formulários disponibilizados no site da Secretaria da Saúde de seu estado e solicitar a medicação necessária, encaminhando o pedido ao órgão responsável.

No estado de São Paulo, por exemplo, com o formulário disponibilizado on-line preenchido e assinado pelo paciente e pelo médico, o encaminhamento deve ser feito para a Comissão de Farmacologia da SES/SP, em um dos endereços disponibilizados, que irá analisar o pedido.

Em seguida, caso o SUS negue o pedido de fornecimento de Tagrisso ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento.

No relatório, o especialista que acompanha o paciente deve declarar que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo resultado que o osimertinibe ou indicar o motivo que impede a utilização de outra medicação.

Tagrisso (osimertinibe) - SUS deve custear o medicamento

É fundamental que o medicamento esteja registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), requisito que o osimertinibe preenche desde 2016. Ainda, são necessários documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de arcar com o medicamento com recursos.

Como a Justiça entende a obrigação do SUS em fornecer Tagrisso (osimertinibe)?

​​Quando preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior, o Tribunal de Justiça entende que o SUS deve custear o medicamento osimertinibe aos pacientes. 

O caso abaixo, proferido pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um exemplo da importância de um bom relatório médico:

Tagrisso (osimertinibe) - SUS deve custear o medicamento

Caso o juiz tenha dúvidas da situação clínica do paciente, pode ser solicitada a realização de uma perícia médica. Ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade.

É assegurado pela Constituição Federal o direito à vida, sendo obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal cuidar do acesso à saúde e assistência pública. 

A decisão abaixo, proferida pela 7ª Câmara de Direito Público do TJSP deixa clara a obrigação do Estado em respeitar e garantir o direito constitucional à vida e à saúde:

Tagrisso (osimertinibe) - SUS deve custear o medicamento

Contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS faz toda a diferença, pois este profissional estará preparado para que seu caso seja analisado da melhor maneira possível, ajudando-o na luta por seus direitos.

Lembre-se, para que seja possível ingressar com uma ação judicial contra o SUS para conseguir o Tagrisso, além do registro na Anvisa, é essencial que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

  • Possuir um bom relatório médico, indicando a necessidade da utilização deste medicamento;
  • Comprovar a ausência de outra medicação disponível no SUS adequada ao tratamento, de forma justificada;
  • Apresentar documentos que comprovem que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento.

Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.

Consulte o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra Plano de Saúde, e consiga a cobertura do seu medicamento!

Plano de saúde deve cobrir o tratamento com o Tagrisso (osimertinibe)?

O plano de saúde deve cobrir o tratamento com o Tagrisso, havendo indicação médica e justificando a necessidade de uso do medicamento

Assim, é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação para o tratamento adequado do paciente.

Negativa do Plano de saúde para a cobertura do medicamento Tagrisso (osimertinibe): o que fazer?

Se o plano de saúde se recusar a fornecer o Tagrisso para o tratamento do paciente, é possível obter acesso ao medicamento através de uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência).

Porém, o processo deve ser feito por um advogado especializado na área de direito à saúde.

Qual a importância de contratar um advogado especializado na área?

O advogado especialista em direito à Saúde é importante para elaborar todo o processo, conduzindo da melhor forma possível e de maneira rápida a ação na justiça contra o seu plano de saúde.

Assim, você garante o recebimento da medicação com mais rapidez e tem o Tagrisso para fazer o tratamento.

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Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

Conclusão

Neste artigo, você compreendeu que o Tagrisso deve ser oferecido pelo SUS e pelo plano de saúde.

Entretanto, caso isso não aconteça e a liberação do medicamento seja negada, é necessário entrar com uma ação na justiça.

Para isso, você precisará de um advogado especialista na área de direito à saúde que faça o processo para garantir que você consiga o tratamento.

Entre em contato com o advogado Elton Fernandes e saiba como proceder para garantir o seu direito.

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é especializado em direito à saúde, erros médicos, seguros e ações contra planos de saúde e contra o SUS. 

Além disso, nossa equipe é experiente em processos envolvendo tratamentos médicos pelo SUS e está preparada para atender as demandas de clientes em diferentes localidades do país.

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