O medicamento Tagrisso, cujo princípio ativo é o osimertinibe, tem registro sanitário no Brasil para o tratamento de alguns tipos de câncer de pulmão.
Ele ajuda a retardar o crescimento do tumor, contribuindo para sua redução e, até mesmo, para a prevenção de retorno após a remoção cirúrgica.
Além disso, como atua especialmente no bloqueio do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR), o Tagrisso tem sido recomendado para o tratamento de outros tipos de tumores sólidos com mutações do EGFR.
E, em todos esses casos, o medicamento deve ser coberto obrigatoriamente pelos planos de saúde mediante prescrição médica fundamentada.
Ou seja, se o seu médico de confiança recomendou o uso do Tagrisso (osimertinibe), a operadora não pode recusar o fornecimento desta medicação.
Isto é o que define a Lei dos Planos de Saúde, que rege o setor, e o que tem sido confirmado pela Justiça.
Portanto, você não precisa ficar sem o tratamento necessário para sua melhora. Continue a leitura deste artigo e descubra como obter a cobertura do Tagrisso (osimertinibe) pelo plano de saúde.
Confira:
Caso não tenha convênio médico, saiba que o Sistema Único de Saúde (SUS) também tem obrigação de fornecer o osimertinibe. Entenda mais a seguir.
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O Tagrisso (osimertinibe) é um medicamento com registro sanitário no Brasil e, conforme determina a lei, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.
“Diz a lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, destaca o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Além do registro sanitário na Anvisa, a Lei dos Planos de Saúde também determina que toda doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID) deve ser coberta, bem como seus respectivos tratamentos.
Por isso, a recusa ao fornecimento desta medicação é abusiva e pode ser contestada na Justiça.
Até porque os magistrados têm confirmado o entendimento de que o que deve prevalecer é a prescrição médica, desde que fundamentada na ciência.
O osimertinibe é um inibidor de tirosina quinase e o princípio ativo do medicamento Tagrisso, comumente indicado para o tratamento do câncer de pulmão.
Na bula aprovada pela Anvisa, o Tagrisso tem indicação para o câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) com mutações do EGFR.
Essas mutações fazem com que as células cancerígenas cresçam de forma descontrolada.
O osimertinibe, por sua vez, age bloqueando a ação dessas proteínas mutadas, impedindo o crescimento e a proliferação das células cancerígenas.
Por isso, o Tagrisso é particularmente eficaz para tratar CPNPC com uma mutação T790M do EGFR, que é resistente a muitos outros inibidores de tirosina quinase.
O medicamento, geralmente, é usado quando o câncer se espalhou para outras partes do corpo (metastático), ou após outras terapias terem falhado.
Por sua ação em casos de mutação T790M do EGFR, que é resistente a muitos outros inibidores de tirosina quinase, o osimertinibe também pode ser indicado para outros tratamentos.
Em especial, há diversas pesquisas sobre a eficácia do Tagrisso no tratamento de tumores sólidos com mutações do EGFR, como o glioblastoma.
Portanto, a depender das evidências científicas e do julgamento clínico, os médicos podem prescrevê-lo de forma "off label" - ou seja, fora da bula.
E, mesmo nestes casos, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento.
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O Tagrisso (osimertinibe) é um medicamento de alto custo, com preço que varia de R$ 34 mil a R$ 49 mil para uma única caixa.
Essa variação ocorre devido a diversos fatores, como local de compra, incidência de ICMS e dosagem recomendada pelo médico.
Nas farmácias de alto custo, por exemplo, é possível encontrar o Tagrisso 80 mg com valores que vão de R$ 34.888,70 a R$ 49.920,06. Já o preço do Tagrisso 40 mg varia de R$ 34.888,70 a R$ 48.887,88 para a caixa com 30 comprimidos.
A principal justificativa é a falta de previsão do tratamento no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isto porque este medicamento já foi incluído na lista de cobertura obrigatória da agência reguladora, mas apenas para um caso bem específico.
Segundo a ANS, o osimertinibe deve ser coberto somente para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresenta mutações de deleções do éxon 19 ou de substituição do éxon 21 (L858R) dos Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico (EGFRs).
Desse modo, sempre que indicado para outros tratamentos - seja da bula ou off label -, os planos de saúde alegam que não são obrigados a custear o medicamento.
No entanto, essa é uma conduta ilegal.
Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.
13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Portanto, se há fundamentação científica para a recomendação do osimertinibe, seja para um tratamento previsto em bula ou não, é dever do plano de saúde fornecer o medicamento, inclusive para casos não listados no rol da ANS.
Sim, há muita jurisprudência sobre o fornecimento do osimertinibe (Tagrisso) pelo plano de saúde.
Acompanhe uma decisão em que um segurado de plano de saúde conseguiu este medicamento através da Justiça:
PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO – NEOPLASIA MALIGNA DO PULMÃO – Decisão agravada que determinou o custeio de tratamento com a medicação "Osimertinib" (Tagrisso) – Autora portadora de adenocarcinoma de pulmão com metástase – Probabilidade do direito invocado demonstrada pela prescrição médica do medicamento - Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação comprovado pela imprescindibilidade e urgência da realização do tratamento através do uso do medicamento indicado - Câncer que consiste em uma enfermidade que traz em seus próprios contornos a evidente característica de gravidade e de urgência nos procedimentos de tratamento e controle da evolução da doença - Insurgência da ré sob o argumento de que a medicação não consta do rol da ANS e ser de uso oral e domiciliar - Rol que é meramente exemplificativo, não taxativo, servindo apenas como referência básica para operadoras de plano de saúde - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico e não à operadora do plano de saúde e nem às diretrizes da ANS - Abusividade da cláusula contratual que exclui da cobertura medicamento de uso oral e domiciliar e por estar excluído do rol da ANS - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.
Sim, mesmo assim você tem direito ao custeio do Tagrisso (osimertinibe) pelo plano de saúde.
Não mude seu contrato, não precisa adaptar o plano de saúde para ter acesso ao tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Mesmo que seu plano seja antigo e não adaptado, a simples aplicação do Código de Defesa do Consumidor pode possibilitar o fornecimento do medicamento, segundo explica o professor de Direito, Elton Fernandes.
Portanto, a primeira providência a se tomar, neste caso, é conversar com um advogado especialista em plano de saúde para buscar o custeio deste medicamento.
Nosso primeiro conselho é que você não se desespere. Como mencionamos anteriormente, é plenamente possível obter o Tagrisso (osimertinibe) mesmo após a recusa do plano de saúde.
Para isto, reúna a negativa da operadora - solicite o documento por escrito - e uma boa prescrição médica.
É fundamental que o seu médico detalhe seu histórico clínico, tratamentos anteriores e o porquê o osimertinibe é importante e urgente ao seu caso.
Confira, a seguir, um modelo de como pode ser este relatório médico:
Com estes documentos em mãos, busque o auxílio de um advogado especialista em ação contra planos de saúde.
Este profissional tem o conhecimento necessário para buscar, adequadamente, o seu direito na Justiça.
Nós, do escritório Elton Fernandes, temos uma equipe especializada no Direito à Saúde que pode auxiliá-lo, fale conosco.
Geralmente, as ações que buscam o fornecimento de medicamentos, como o Tagrisso (osimertinibe), são feitas com pedido de liminar.
Esta é uma ferramenta jurídica que pode antecipar uma análise provisória do pleito, dada a urgência que o paciente tem de iniciar o tratamento.
E, se deferida em seu favor, permitir o acesso ao osimertinibe em poucos dias.
Confira, no vídeo abaixo, uma explicação sobre o que é e como funciona a liminar:
Cabe destacar, no entanto, que a liminar é uma decisão provisória que precisará ser confirmada ao final do processo.
Por isso, é fundamental que você conte com um advogado especialista em ação contra plano de saúde para te auxiliar, como o time do escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
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O Tagrisso (osimertinibe) também pode ser obtido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para isto, será necessário que o médico descreva, detalhadamente, o porquê você necessita do medicamento.
Por esse motivo, o relatório clínico deve indicar que não há outra terapia disponível no SUS que tenha a mesma eficácia para o seu caso.
Além disso, será necessário comprovar que você não tem condições financeiras de arcar com o tratamento com o Tagrisso.
Neste caso, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ação contra o SUS para orientá-lo e representá-lo adequadamente.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Tagrisso (osimertinibe) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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