A Justiça entende que os planos de saúde são obrigados a custear cabergolina (Cabertrix), medicamento que pode ser indicado para o tratamento da doença de Cushing (que geralmente é secundária ao adenoma hipofisário) e para:
Ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, de uso domiciliar ou que não faça parte da lista de medicamento fornecidos pelo SUS, o paciente que apresenta prescrição médica tem direito a receber o medicamento, seja pelo Estado ou pela operadora de saúde.
Neste artigo você vai entender porque a cobertura do cabergolina 0,5 mg é obrigatória pelos planos de saúde, o que fazer caso o fornecimento seja negado e em quanto tempo a Justiça pode determinar o fornecimento da medicação. Clique no botão abaixo e continue a leitura!
Não. O seu plano de saúde é obrigado a custear cabergolina (Cabertrix), ainda que não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacioanl de Saúde Suplementar), porque o medicamento possui registro na Anvisa.
“O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Veja: a lei determina que TODO MEDICAMENTO REGISTRADO PELA ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) SEJA FORNECIDO PELOS PLANOS DE SAÚDE. O rol da ANS não pode limitar o atendimento prestado e a cobertura fornecida pelos planos.
Você deve consultar um advogado especialista em ação contra planos de saúde que possa orientá-lo e representá-lo em um processo judicial conta o seu plano de saúde. E, através de um pedido de liminar, em poucos dias, é possível obter a cobertura do medicamento.
“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Peça que o seu médico de confiança relate, além da prescrição do medicamento, a urgência que você possui para ter acesso o quanto antes ao fármaco.
Desse modo, com um pedido de liminar, a Justiça pode analisar rapidamente o seu caso e, entendendo a urgência, determinar que o seu plano de saúde é obrigado a custear cabergolina (Cabertrix).
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim. Lembre-se: SUS e planos de saúde são obrigados a custear cabergolina (Cabertrix). O direito à vida e à saúde é garantidos pela Constituição Federal, de modo que União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a fornecer todo o necessário para o bem estar e qualidade de vida do paciente.
Apesar disso, existem alguns critérios que devem ser preenchidos para que o Sistema Único de Saúde seja obrigado a fornecer medicamentos como o Cabertrix (cabergolina). Confira abaixo quais são eles:
Se, ainda assim, o fornecimento for negado, com o auxílio de um advogado especialista em SUS é possível mover uma ação judicial para conseguir acesso ao medicamento pelo SUS.
Mas lembre-se: há uma diferença crucial entre processar o SUS ou o plano de saúde: o cumprimento da ordem judicial pelo sistema público pode ser um pouco mais demorado e as regras são completamente diferentes da Saúde Suplementar.
Por isso, sempre que for possível, é melhor processar o plano de saúde do que o SUS. Isto porque, além da demora no recebimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, o fornecimento tende a ser mais irregular pelo sistema público do que pelo plano de saúde.
Em caso de dúvidas, converse com um advogado especialista em Saúde para entender a alternativa mais adequada a você.