Quando há indicação médica fundamentada, é possível buscar a cobertura do belimumabe (Benlysta®) pelo plano de saúde.
Atualmente, o medicamento possui cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o tratamento do lúpus eritematoso sistêmico (LES) e da nefrite lúpica em pacientes adultos, desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos nas respectivas Diretrizes de Utilização (DUTs).
O belimumabe é um medicamento imunobiológico utilizado como terapia complementar ao tratamento padrão em pacientes com LES ativo e alto grau de atividade da doença. O medicamento também possui indicação aprovada para adultos com nefrite lúpica ativa.
A regulamentação da ANS diferencia essas indicações. A nefrite lúpica ativa passou a ter cobertura obrigatória nas condições da DUT 65.20, incluída pela RN nº 612/2024. Já a cobertura para adultos com LES em alta atividade está prevista na DUT 65.21, incluída pela RN nº 645/2025.
Por isso, a existência de prescrição médica é um elemento importante para a análise da cobertura, mas é necessário verificar também o diagnóstico, a atividade da doença, os tratamentos anteriormente realizados e os demais critérios da regulamentação aplicável.
A seguir, entenda para quem o belimumabe é indicado, quando há cobertura obrigatória pelo plano de saúde, quais são as regras do rol da ANS e quais medidas podem ser adotadas diante de uma negativa de cobertura.
Confira:
Belimumabe (Benlysta®), prescrição médica e documentos sobre cobertura pelo plano de saúde - Imagem gerada por IA
O belimumabe (Benlysta®) é um medicamento imunobiológico indicado como terapia complementar para pacientes com lúpus eritematoso sistêmico (LES) ativo. O LES é uma doença autoimune crônica que pode atingir diferentes órgãos e tecidos.
A indicação do medicamento depende das características clínicas do paciente, do grau de atividade da doença e da resposta ao tratamento convencional.
Segundo as indicações aprovadas pela Anvisa, o belimumabe pode ser utilizado em pacientes com LES ativo e alto grau de atividade da doença, em associação ao tratamento padrão.
Em 20 de julho de 2026, a Anvisa também aprovou a ampliação do uso da apresentação subcutânea em caneta aplicadora para pacientes pediátricos a partir de 5 anos de idade com LES ativo, autoanticorpo-positivo e alto grau de atividade da doença, em associação ao tratamento padrão.
O medicamento também possui indicação aprovada para adultos com nefrite lúpica ativa, quando utilizado em conjunto com o tratamento padrão.
Para fins de cobertura pelos planos de saúde, porém, é importante diferenciar a indicação aprovada pela Anvisa dos critérios definidos pela ANS. O registro sanitário e a cobertura obrigatória pelo rol são questões relacionadas, mas não equivalentes.
Para pacientes adultos com LES, a DUT 65.21 estabelece critérios específicos para a cobertura obrigatória do belimumabe.
Entre as condições previstas estão:
A DUT também estabelece critérios para avaliação da resposta ao tratamento após o início da terapia.
Para adultos com nefrite lúpica ativa, a cobertura obrigatória está prevista na DUT 65.20.
A diretriz estabelece critérios relacionados ao diagnóstico, às características da nefrite e à indicação do tratamento, que devem ser analisados de acordo com o quadro clínico apresentado.
Assim, o diagnóstico de lúpus ou de nefrite lúpica, isoladamente, não significa que o belimumabe tenha cobertura obrigatória em qualquer situação. É necessário verificar a indicação clínica e o preenchimento dos critérios da DUT correspondente.
O belimumabe é um medicamento de alto custo, e o valor pode variar conforme a apresentação, a forma de administração, a data da consulta e as condições de aquisição.
Como referência, os valores abaixo correspondem a diferentes parâmetros de preço consultados para as apresentações de 120 mg e 400 mg do Benlysta:
|
Apresentação |
Preço CMED (PMVG, ICMS 0%) |
Preço de fábrica (mar/2026) |
Preço máximo ao consumidor (mar/2026) |
|---|---|---|---|
|
Frasco 120 mg |
R$ 632,07 |
R$ 836,18 |
R$ 1.121,71 |
|
Frasco 400 mg |
R$ 2.106,87 |
R$ 2.787,24 |
R$ 3.738,98 |
Os valores de varejo podem sofrer variações conforme o estado, em razão da incidência de ICMS, além de alterações de preço ao longo do tempo.
O custo total do tratamento não deve ser calculado apenas pelo valor de uma unidade. O belimumabe pode exigir aplicações repetidas, de acordo com a indicação clínica, a apresentação utilizada e o esquema terapêutico prescrito.
Por isso, antes de utilizar valores de referência em uma análise individual, é recomendável verificar a tabela vigente e as condições específicas de aquisição do medicamento.
Advogado especialista em Direito da Saúde analisa negativa de cobertura do belimumabe - Imagem gerada por IA
Sim, mas a cobertura obrigatória prevista no rol da ANS depende da indicação clínica e do preenchimento dos critérios previstos na respectiva Diretriz de Utilização.
A regulamentação do belimumabe envolve duas questões distintas: de um lado, o registro e as indicações aprovadas pela Anvisa; de outro, as regras estabelecidas pela ANS para determinar a cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Para adultos com nefrite lúpica ativa, o belimumabe foi incluído no Rol pela RN nº 612/2024, com previsão na DUT 65.20.
Já para adultos com LES em alta atividade da doença, a cobertura obrigatória passou a ser prevista pela RN nº 645/2025, por meio da DUT 65.21.
As duas diretrizes possuem critérios próprios. Portanto, não basta verificar se o medicamento está listado no rol. É necessário analisar a indicação para a qual o belimumabe foi prescrito e verificar se o paciente atende às condições estabelecidas na DUT correspondente.
O belimumabe possui previsão de cobertura obrigatória para adultos com LES em alta atividade que preencham os critérios da DUT 65.21.
A diretriz considera elementos como o diagnóstico, os marcadores imunológicos, a atividade da doença e o tratamento padrão anteriormente realizado.
Assim, a cobertura do Belynsta não se aplica automaticamente a todos os pacientes diagnosticados com lúpus.
Sim. A cobertura obrigatória para adultos com nefrite lúpica ativa está prevista na DUT 65.20.
O paciente, contudo, precisa preencher os critérios estabelecidos na diretriz para que a cobertura seja enquadrada nessa hipótese.
Quando há recomendação médica com fundamentação na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o belimumabe (Benlysta®).
Há hipóteses em que a cobertura do belimumabe é automática, prevista no rol da ANS, a partir do cumprimento da DUT aplicável.
Por isso, a análise não deve considerar apenas a existência da prescrição médica. É necessário verificar se a indicação prescrita corresponde a uma hipótese de cobertura obrigatória e se os requisitos regulatórios estão preenchidos.
O alto custo do medicamento, isoladamente, não constitui um critério utilizado para definir a cobertura pelo plano de saúde.
Quando o paciente se enquadra em uma hipótese de cobertura obrigatória e atende aos critérios da respectiva DUT, a análise da negativa deve considerar as regras regulatórias aplicáveis, e não apenas o preço do medicamento.
Se a operadora apresentar uma justificativa baseada em outro fundamento, é importante solicitar a negativa por escrito para verificar exatamente qual foi o motivo informado.
A ausência de previsão específica para determinada indicação no rol não significa, por si só, que a discussão sobre cobertura esteja encerrada.
A Lei nº 9.656/1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.454/2022, estabelece critérios para a cobertura de tratamentos que não estejam previstos no rol da ANS.
Nessas situações, devem ser analisadas a indicação médica, as evidências científicas disponíveis e os demais requisitos previstos na legislação.
A análise também pode envolver as circunstâncias específicas do tratamento e a documentação apresentada pelo médico responsável.
O uso off-label ocorre quando o medicamento é prescrito para uma finalidade diferente daquela prevista na bula aprovada pela Anvisa.
A existência de uma prescrição off-label não encerra automaticamente a discussão sobre a cobertura do belimumabe. Entretanto, a análise precisa considerar a legislação aplicável, a fundamentação médica e as evidências científicas que sustentam o tratamento.
A Lei nº 9.656/1998 prevê hipóteses específicas para cobertura de procedimentos e tratamentos não previstos expressamente no rol, observados os requisitos legais.
Por isso, uma eventual negativa baseada em uso off-label deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas, e não apenas pela denominação utilizada pela operadora.
Diante de uma negativa de cobertura do belimumabe, é importante documentar a solicitação e reunir os elementos necessários para analisar a situação.
Algumas medidas podem ser adotadas:
Em demandas assistenciais, como as relacionadas à cobertura de tratamentos, a operadora tem até 5 dias úteis para solucionar a reclamação. Além disso, deve apresentar à ANS as informações e esclarecimentos solicitados no prazo de 10 dias úteis.
A reclamação na ANS pode contribuir para a solução administrativa da questão, mas não substitui a análise jurídica quando a negativa persiste ou quando há discussão sobre a interpretação das normas aplicáveis.
Dependendo das circunstâncias do caso, pode ser avaliada a adoção de medida judicial para discutir a negativa de cobertura do belimumabe.
Quando existe necessidade de tratamento em prazo reduzido, também pode ser analisada a possibilidade de pedido de liminar, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação processual.
A decisão sobre a medida adequada depende da documentação disponível, da indicação médica, da situação clínica e dos fundamentos apresentados pela operadora.
Não é possível garantir previamente o resultado de uma ação judicial, pois a decisão depende das circunstâncias concretas e da análise realizada pelo Poder Judiciário.
Não. A cobertura obrigatória depende da indicação clínica, do preenchimento dos critérios estabelecidos na DUT aplicável e da fundamentação científica para a prescrição quando o paciente não se enquadra nas regras do rol da ANS.
Sim, há previsão de cobertura obrigatória para adultos com LES em alta atividade que preencham os critérios da DUT 65.21. A cobertura não se aplica automaticamente a qualquer paciente com diagnóstico de lúpus.
Sim. A cobertura obrigatória para adultos com nefrite lúpica ativa está prevista na DUT 65.20, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela ANS.
O alto custo do medicamento não é o critério que define a cobertura pelo plano de saúde. Quando o paciente preenche os requisitos de uma hipótese de cobertura obrigatória ou possui indicação médica fundamentada na ciência, a justificativa apresentada pela operadora deve ser analisada à luz da regulamentação aplicável.
A operadora pode apresentar o uso off-label como fundamento para a negativa, mas essa circunstância não encerra automaticamente a análise da cobertura. Devem ser considerados a indicação médica, a legislação aplicável e as evidências científicas relacionadas ao tratamento.
É recomendável reunir a prescrição médica, relatório detalhado, exames e laudos, negativa formal, números de protocolo, documentos do plano de saúde e, quando houver, comprovantes de despesas relacionadas ao tratamento.
A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é um mecanismo utilizado pela ANS para intermediar demandas apresentadas por beneficiários contra operadoras de planos de saúde. Em demandas assistenciais, a operadora possui prazo de até 5 dias úteis para solucionar a reclamação.
Não. O resultado de uma ação judicial depende das circunstâncias específicas do caso, da documentação apresentada, dos fundamentos jurídicos e da análise realizada pelo juízo responsável. Não é possível garantir previamente o resultado de uma demanda.
O belimumabe (Benlysta®) possui registro na Anvisa e previsão de cobertura obrigatória no rol da ANS para algumas indicações em pacientes adultos.
Para a nefrite lúpica ativa, a cobertura está prevista na DUT 65.20. Para o LES em alta atividade, a cobertura está prevista na DUT 65.21.
As duas situações possuem critérios próprios, de modo que o diagnóstico de lúpus ou de nefrite lúpica não determina a cobertura obrigatória do medicamento.
A análise deve considerar a indicação médica, o diagnóstico, a atividade da doença, os tratamentos anteriormente realizados e os requisitos da DUT aplicável.
Quando houver negativa, é recomendável solicitar a justificativa por escrito e reunir a documentação médica e contratual. Dependendo dos fundamentos apresentados pela operadora e das circunstâncias do caso, podem ser avaliadas medidas administrativas e judiciais.
A orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde pode contribuir para a análise da negativa, da regulamentação aplicável e da documentação disponível, inclusive para avaliar quais medidas podem ser adotadas em cada situação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02