Belimumabe (Benlysta®): quando o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento?

Belimumabe (Benlysta®): quando o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento?

Data de publicação: 30/09/2026
Resumo Rápido

O belimumabe (Benlysta®) é utilizado no tratamento do lúpus eritematoso sistêmico e da nefrite lúpica. A cobertura pelos planos de saúde depende da indicação clínica, das regras da ANS e do preenchimento dos critérios da respectiva Diretriz de Utilização.
Paciente em tratamento com belimumabe (Benlysta®) para lúpus - Imagem gerada por IA

Quando há indicação médica fundamentada, é possível buscar a cobertura do belimumabe (Benlysta®) pelo plano de saúde.

Atualmente, o medicamento possui cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o tratamento do lúpus eritematoso sistêmico (LES) e da nefrite lúpica em pacientes adultos, desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos nas respectivas Diretrizes de Utilização (DUTs).

O belimumabe é um medicamento imunobiológico utilizado como terapia complementar ao tratamento padrão em pacientes com LES ativo e alto grau de atividade da doença. O medicamento também possui indicação aprovada para adultos com nefrite lúpica ativa.

A regulamentação da ANS diferencia essas indicações. A nefrite lúpica ativa passou a ter cobertura obrigatória nas condições da DUT 65.20, incluída pela RN nº 612/2024. Já a cobertura para adultos com LES em alta atividade está prevista na DUT 65.21, incluída pela RN nº 645/2025.

Por isso, a existência de prescrição médica é um elemento importante para a análise da cobertura, mas é necessário verificar também o diagnóstico, a atividade da doença, os tratamentos anteriormente realizados e os demais critérios da regulamentação aplicável.

A seguir, entenda para quem o belimumabe é indicado, quando há cobertura obrigatória pelo plano de saúde, quais são as regras do rol da ANS e quais medidas podem ser adotadas diante de uma negativa de cobertura.

Confira:


Resumo rápido: belimumabe (Benlysta®) tem cobertura pelo plano de saúde?

  • O que é: o belimumabe (Benlysta®) é um medicamento imunobiológico utilizado como terapia complementar no tratamento de lúpus eritematoso sistêmico (LES) ativo e, em adultos, de nefrite lúpica ativa, conforme indicação médica e aprovação sanitária.
  • Cobertura pelo plano de saúde: diante da recomendação médica fundamentada na ciência, é possível obter o belimumabe pelo plano de saúde, inclusive para situações não previstas no rol da ANS.
  • Rol da ANS: há previsão de cobertura obrigatória para adultos com nefrite lúpica ativa que preencham os critérios da DUT 65.20 e para adultos com LES em alta atividade que preencham os critérios da DUT 65.21.
  • Fora do rol ou uso off-label: a ausência de previsão específica no rol não encerra, por si só, a análise da cobertura. É necessário verificar os requisitos legais aplicáveis, a indicação médica e as evidências científicas disponíveis.
  • Em caso de negativa: é possível solicitar a justificativa por escrito, reunir a documentação médica e contratual, registrar reclamação na ANS e avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
  • Preço: o custo varia conforme a apresentação, a forma de administração, a data de consulta e as condições de aquisição.

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Belimumabe (Benlysta®), prescrição médica e documentos sobre cobertura pelo plano de saúde - Imagem gerada por IA

Para quem o belimumabe (Benlysta®) é indicado?

O belimumabe (Benlysta®) é um medicamento imunobiológico indicado como terapia complementar para pacientes com lúpus eritematoso sistêmico (LES) ativo. O LES é uma doença autoimune crônica que pode atingir diferentes órgãos e tecidos.

A indicação do medicamento depende das características clínicas do paciente, do grau de atividade da doença e da resposta ao tratamento convencional.

Segundo as indicações aprovadas pela Anvisa, o belimumabe pode ser utilizado em pacientes com LES ativo e alto grau de atividade da doença, em associação ao tratamento padrão.

Em 20 de julho de 2026, a Anvisa também aprovou a ampliação do uso da apresentação subcutânea em caneta aplicadora para pacientes pediátricos a partir de 5 anos de idade com LES ativo, autoanticorpo-positivo e alto grau de atividade da doença, em associação ao tratamento padrão.

O medicamento também possui indicação aprovada para adultos com nefrite lúpica ativa, quando utilizado em conjunto com o tratamento padrão.

Para fins de cobertura pelos planos de saúde, porém, é importante diferenciar a indicação aprovada pela Anvisa dos critérios definidos pela ANS. O registro sanitário e a cobertura obrigatória pelo rol são questões relacionadas, mas não equivalentes.


Critérios de cobertura do belimumabe para lúpus

Para pacientes adultos com LES, a DUT 65.21 estabelece critérios específicos para a cobertura obrigatória do belimumabe.

Entre as condições previstas estão:

  • diagnóstico confirmado de LES segundo os critérios EULAR/ACR 2019;
  • presença de marcadores imunológicos específicos;
  • alta atividade da doença, conforme parâmetro clínico previsto na DUT;
  • utilização da terapia padrão pelo período mínimo estabelecido na diretriz;
  • observância dos critérios relacionados aos tratamentos imunossupressores anteriormente utilizados;
  • ausência das situações clínicas que impedem o enquadramento na diretriz.

A DUT também estabelece critérios para avaliação da resposta ao tratamento após o início da terapia.


Critérios de cobertura para nefrite lúpica

Para adultos com nefrite lúpica ativa, a cobertura obrigatória está prevista na DUT 65.20.

A diretriz estabelece critérios relacionados ao diagnóstico, às características da nefrite e à indicação do tratamento, que devem ser analisados de acordo com o quadro clínico apresentado.

Assim, o diagnóstico de lúpus ou de nefrite lúpica, isoladamente, não significa que o belimumabe tenha cobertura obrigatória em qualquer situação. É necessário verificar a indicação clínica e o preenchimento dos critérios da DUT correspondente.


Quanto custa o belimumabe (Benlysta®)?

O belimumabe é um medicamento de alto custo, e o valor pode variar conforme a apresentação, a forma de administração, a data da consulta e as condições de aquisição.

Como referência, os valores abaixo correspondem a diferentes parâmetros de preço consultados para as apresentações de 120 mg e 400 mg do Benlysta:

Apresentação

Preço CMED (PMVG, ICMS 0%)

Preço de fábrica (mar/2026)

Preço máximo ao consumidor (mar/2026)

Frasco 120 mg

R$ 632,07

R$ 836,18

R$ 1.121,71

Frasco 400 mg

R$ 2.106,87

R$ 2.787,24

R$ 3.738,98

Os valores de varejo podem sofrer variações conforme o estado, em razão da incidência de ICMS, além de alterações de preço ao longo do tempo.

O custo total do tratamento não deve ser calculado apenas pelo valor de uma unidade. O belimumabe pode exigir aplicações repetidas, de acordo com a indicação clínica, a apresentação utilizada e o esquema terapêutico prescrito.

Por isso, antes de utilizar valores de referência em uma análise individual, é recomendável verificar a tabela vigente e as condições específicas de aquisição do medicamento.

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Advogado especialista em Direito da Saúde analisa negativa de cobertura do belimumabe - Imagem gerada por IA

O belimumabe (Benlysta®) está no rol da ANS?

Sim, mas a cobertura obrigatória prevista no rol da ANS depende da indicação clínica e do preenchimento dos critérios previstos na respectiva Diretriz de Utilização.

A regulamentação do belimumabe envolve duas questões distintas: de um lado, o registro e as indicações aprovadas pela Anvisa; de outro, as regras estabelecidas pela ANS para determinar a cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Para adultos com nefrite lúpica ativa, o belimumabe foi incluído no Rol pela RN nº 612/2024, com previsão na DUT 65.20.

Já para adultos com LES em alta atividade da doença, a cobertura obrigatória passou a ser prevista pela RN nº 645/2025, por meio da DUT 65.21.

As duas diretrizes possuem critérios próprios. Portanto, não basta verificar se o medicamento está listado no rol. É necessário analisar a indicação para a qual o belimumabe foi prescrito e verificar se o paciente atende às condições estabelecidas na DUT correspondente.


Belimumabe para lúpus está no rol da ANS?

O belimumabe possui previsão de cobertura obrigatória para adultos com LES em alta atividade que preencham os critérios da DUT 65.21.

A diretriz considera elementos como o diagnóstico, os marcadores imunológicos, a atividade da doença e o tratamento padrão anteriormente realizado.

Assim, a cobertura do Belynsta não se aplica automaticamente a todos os pacientes diagnosticados com lúpus.


Belimumabe para nefrite lúpica está no rol da ANS?

Sim. A cobertura obrigatória para adultos com nefrite lúpica ativa está prevista na DUT 65.20.

O paciente, contudo, precisa preencher os critérios estabelecidos na diretriz para que a cobertura seja enquadrada nessa hipótese.


O plano de saúde deve cobrir o belimumabe (Benlysta®)?

Quando há recomendação médica com fundamentação na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o belimumabe (Benlysta®).

Há hipóteses em que a cobertura do belimumabe é automática, prevista no rol da ANS, a partir do cumprimento da DUT aplicável.

Por isso, a análise não deve considerar apenas a existência da prescrição médica. É necessário verificar se a indicação prescrita corresponde a uma hipótese de cobertura obrigatória e se os requisitos regulatórios estão preenchidos.


O plano pode negar o belimumabe pelo alto custo?

O alto custo do medicamento, isoladamente, não constitui um critério utilizado para definir a cobertura pelo plano de saúde.

Quando o paciente se enquadra em uma hipótese de cobertura obrigatória e atende aos critérios da respectiva DUT, a análise da negativa deve considerar as regras regulatórias aplicáveis, e não apenas o preço do medicamento.

Se a operadora apresentar uma justificativa baseada em outro fundamento, é importante solicitar a negativa por escrito para verificar exatamente qual foi o motivo informado.


E se o belimumabe não estiver previsto no rol para a indicação prescrita?

A ausência de previsão específica para determinada indicação no rol não significa, por si só, que a discussão sobre cobertura esteja encerrada.

A Lei nº 9.656/1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.454/2022, estabelece critérios para a cobertura de tratamentos que não estejam previstos no rol da ANS.

Nessas situações, devem ser analisadas a indicação médica, as evidências científicas disponíveis e os demais requisitos previstos na legislação.

A análise também pode envolver as circunstâncias específicas do tratamento e a documentação apresentada pelo médico responsável.


O belimumabe pode ser negado por uso off-label?

O uso off-label ocorre quando o medicamento é prescrito para uma finalidade diferente daquela prevista na bula aprovada pela Anvisa.

A existência de uma prescrição off-label não encerra automaticamente a discussão sobre a cobertura do belimumabe. Entretanto, a análise precisa considerar a legislação aplicável, a fundamentação médica e as evidências científicas que sustentam o tratamento.

A Lei nº 9.656/1998 prevê hipóteses específicas para cobertura de procedimentos e tratamentos não previstos expressamente no rol, observados os requisitos legais.

Por isso, uma eventual negativa baseada em uso off-label deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas, e não apenas pela denominação utilizada pela operadora.


Plano de saúde negou o belimumabe: o que fazer?

Diante de uma negativa de cobertura do belimumabe, é importante documentar a solicitação e reunir os elementos necessários para analisar a situação.

Algumas medidas podem ser adotadas:

  1. Solicite formalmente a cobertura, encaminhando à operadora a prescrição e o relatório médico, preferencialmente com diagnóstico, indicação do belimumabe, justificativa clínica e informações relevantes sobre tratamentos anteriores.
  2. Peça a negativa por escrito, com a justificativa apresentada pela operadora. Guarde o número do protocolo e os comprovantes de envio da solicitação.
  3. Verifique o fundamento da negativa, comparando a justificativa apresentada com a indicação médica, o contrato, a segmentação assistencial e as regras da ANS aplicáveis ao caso.
  4. Reúna a documentação médica, incluindo prescrição, relatório médico, exames, laudos e histórico dos tratamentos realizados.
  5. Separe os documentos relacionados ao plano, como contrato, carteirinha, protocolos de atendimento e negativa formal de cobertura.
  6. Registre reclamação na ANS, por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), caso a situação não seja solucionada diretamente com a operadora.

Em demandas assistenciais, como as relacionadas à cobertura de tratamentos, a operadora tem até 5 dias úteis para solucionar a reclamação. Além disso, deve apresentar à ANS as informações e esclarecimentos solicitados no prazo de 10 dias úteis.

A reclamação na ANS pode contribuir para a solução administrativa da questão, mas não substitui a análise jurídica quando a negativa persiste ou quando há discussão sobre a interpretação das normas aplicáveis.


É possível buscar a cobertura do belimumabe na Justiça?

Dependendo das circunstâncias do caso, pode ser avaliada a adoção de medida judicial para discutir a negativa de cobertura do belimumabe.

Quando existe necessidade de tratamento em prazo reduzido, também pode ser analisada a possibilidade de pedido de liminar, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação processual.

A decisão sobre a medida adequada depende da documentação disponível, da indicação médica, da situação clínica e dos fundamentos apresentados pela operadora.

Não é possível garantir previamente o resultado de uma ação judicial, pois a decisão depende das circunstâncias concretas e da análise realizada pelo Poder Judiciário.

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Perguntas frequentes sobre a cobertura do Belynsta (belimumabe)

O belimumabe tem cobertura garantida para qualquer paciente com lúpus?

Não. A cobertura obrigatória depende da indicação clínica, do preenchimento dos critérios estabelecidos na DUT aplicável e da fundamentação científica para a prescrição quando o paciente não se enquadra nas regras do rol da ANS.

O belimumabe está no rol da ANS para lúpus?

Sim, há previsão de cobertura obrigatória para adultos com LES em alta atividade que preencham os critérios da DUT 65.21. A cobertura não se aplica automaticamente a qualquer paciente com diagnóstico de lúpus.

O belimumabe está no rol da ANS para nefrite lúpica?

Sim. A cobertura obrigatória para adultos com nefrite lúpica ativa está prevista na DUT 65.20, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela ANS.

O plano de saúde pode negar o belimumabe por alegar alto custo?

O alto custo do medicamento não é o critério que define a cobertura pelo plano de saúde. Quando o paciente preenche os requisitos de uma hipótese de cobertura obrigatória ou possui indicação médica fundamentada na ciência, a justificativa apresentada pela operadora deve ser analisada à luz da regulamentação aplicável.

O belimumabe pode ser negado por prescrição off-label?

A operadora pode apresentar o uso off-label como fundamento para a negativa, mas essa circunstância não encerra automaticamente a análise da cobertura. Devem ser considerados a indicação médica, a legislação aplicável e as evidências científicas relacionadas ao tratamento.

Quais documentos preciso reunir para questionar a negativa do plano de saúde?

É recomendável reunir a prescrição médica, relatório detalhado, exames e laudos, negativa formal, números de protocolo, documentos do plano de saúde e, quando houver, comprovantes de despesas relacionadas ao tratamento.

O que é a NIP e como ela ajuda em caso de negativa?

A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é um mecanismo utilizado pela ANS para intermediar demandas apresentadas por beneficiários contra operadoras de planos de saúde. Em demandas assistenciais, a operadora possui prazo de até 5 dias úteis para solucionar a reclamação.

Uma ação judicial contra o plano de saúde tem resultado garantido?

Não. O resultado de uma ação judicial depende das circunstâncias específicas do caso, da documentação apresentada, dos fundamentos jurídicos e da análise realizada pelo juízo responsável. Não é possível garantir previamente o resultado de uma demanda.

Cobertura do belimumabe pelo plano: o que saber

O belimumabe (Benlysta®) possui registro na Anvisa e previsão de cobertura obrigatória no rol da ANS para algumas indicações em pacientes adultos.

Para a nefrite lúpica ativa, a cobertura está prevista na DUT 65.20. Para o LES em alta atividade, a cobertura está prevista na DUT 65.21.

As duas situações possuem critérios próprios, de modo que o diagnóstico de lúpus ou de nefrite lúpica não determina a cobertura obrigatória do medicamento.

A análise deve considerar a indicação médica, o diagnóstico, a atividade da doença, os tratamentos anteriormente realizados e os requisitos da DUT aplicável.

Quando houver negativa, é recomendável solicitar a justificativa por escrito e reunir a documentação médica e contratual. Dependendo dos fundamentos apresentados pela operadora e das circunstâncias do caso, podem ser avaliadas medidas administrativas e judiciais.

A orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde pode contribuir para a análise da negativa, da regulamentação aplicável e da documentação disponível, inclusive para avaliar quais medidas podem ser adotadas em cada situação.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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