Plano de saúde deve custear Lenvima® (lenvatinibe) para o câncer de rim

Plano de saúde deve custear Lenvima® (lenvatinibe) para o câncer de rim

Pacientes com câncer de rim têm direito de receber o tratamento com o lenvatinibe (Lenvima®) e o pembrolizumabe (Keytruda®) totalmente custeado pelo plano de saúde, mesmo naqueles casos onde a doença está sendo tratada de forma “off label”

Lenvatinibe (Lenvima®) tem indicação para o tratamento de rim, embora a ANS não contemple tal possibilidade em suas Diretrizes de Utilização (DUT), e isto é considerado como ilegal pela Justiça

Se você precisa do lenvatinibe (Lenvima®) para o tratamento do câncer de rim, mas seu convênio se recusa a fornecer este medicamento, não se preocupe.

Todo plano de saúde é obrigado por lei a cobrir essa medicação e você pode lutar por seu direito ao tratamento de que necessita rapidamente através da Justiça.

Quer saber mais?

Então, continue a leitura deste post  e entenda como fazer com que seu plano de saúde forneça o Lenvima® (lenvatinibe) para o tratamento do câncer de rim.

Confira, a seguir:

  1. O que diz a bula e quanto custa o Lenvima® (lenvatinibe)?
  2. O tratamento do câncer de rim com o Lenvima® é off label ou experimental?
  3. Por que o plano de saúde é obrigado a cobrir o lenvatinibe (Lenvima®)?
  4. O que fazer se o convênio negar a cobertura do tratamento com esta medicação?
  5. Há jurisprudência sobre o uso do Lenvima® (lenvatinibe) para o tratamento do câncer de rim?
  6. Quanto tempo demora até conseguir o Lenvima® através da Justiça?

Plano de saúde deve custear Lenvima® - Lenvatinibe para o câncer de rim

O que diz a bula e quanto custa o Lenvima® (lenvatinibe)?

O Lenvima® tem como princípio ativo o lenvatinibe e é um importante antineoplásico de uso oral.

Ele pode ser encontrado em embalagens com 30 cápsulas, de 4 mg ou 10 mg, que podem custar até R$ 15 mil, ou seja, é um medicamento de alto custo.

Em bula, o lenvatinibe é indicado para:

  • tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) (papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT);
  • em combinação com everolimo para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais avançado (CCR) após tratamento prévio com terapia anti-angiogênica;
  • tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.

Apesar de não ter indicação em bula para todos os tipos de câncer de rim, o lenvatinibe (Lenvima®) tem sido constantemente recomendado por médicos de todo o país para o tratamento desta doença com o uso associado ao Pembrolizumabe (Keytruda®).

 

O tratamento do câncer de rim com o Lenvima® é off label ou experimental?

Uma das justificativas mais usadas pelos planos de saúde para negar o fornecimento do Lenvima® é de que o tratamento do câncer de rim com este medicamento é experimental e, portanto, não tem cobertura contratual.

Porém, vale lembrar que as recomendações médicas são baseadas em evidências científicas que provaram o benefício desta medicação para a melhora dos pacientes. 

Nesse sentido, mesmo fora da bula (off label), se há indicação científica e registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o tratamento não pode ser considerado experimental. 

“O Lenvima® está registrado pela Anvisa e a ANS determina a liberação apenas para alguns casos específicos, mas, havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobore com a indicação, é um dever do plano de saúde fornecer”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

Até porque este medicamento já foi aprovado pela FDA (Food and Drug Administration), a agência regulatória dos EUA e referência mundial, para o tratamento de outros tipos de câncer e, recentemente, para o câncer renal avançado.

De acordo com a FDA, estudos científicos provaram que a combinação do lenvatinibe (Lenvima®) com o Pembrolizumabe (Keytruda®) resulta em uma melhor resposta no tratamento do câncer renal.

Um deles é o estudo científico Keynote-581, que mostrou que a combinação reduziu o risco de progressão da doença ou morte em 61% na comparação com outros tratamentos.

Por tudo isso, o tratamento do câncer de rim com o Lenvima® não pode ser considerado experimental. Trata-se, na verdade, de uma indicação off label, de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

 

Por que o plano de saúde é obrigado a cobrir o Lenvatinibe (Lenvima®)?

Além da indicação médica baseada em evidências científicas, outros critérios fazem com que o convênio seja obrigado a cobrir o lenvatinibe (Lenvima®).

E o principal deles é o que diz a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) sobre a cobertura contratual de medicamentos. A lei é bem clara sobre este assunto.

Segundo a norma, todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória.

E este é o caso do Lenvima, devidamente registrado pelo órgão sanitário e indicado, inclusive, no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para outro tipo de tratamento.

O fato de o tratamento para o câncer de rim com o Lenvima® não estar listado no rol da ANS não afasta a obrigação do convênio em fornecer este medicamento, após recomendação do médico responsável pelo paciente. Isto porque o rol da ANS não dá conta de todos os tratamentos possíveis e acaba desatualizado.

Além disso, “todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento”.

“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece, por exemplo, que é possível superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

Desse modo, é possível buscar a cobertura do medicamento pelo plano de saúde mesmo fora do rol da ANS.

 

O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura do tratamento com esta medicação?

Se o plano de saúde se recusar a fornecer o Lenvima® para o tratamento do câncer de rim, a primeira providência que você deve tomar é exigir essa negativa por escritoÉ seu direito e dever do plano de saúde encaminhar o motivo da recusa por escrito.

Depois, peça que seu médico faça um bom relatório médico com as razões pelas quais indicou o Lenvima® para o seu tratamento. Peça que ele detalhe seu histórico clínico e tratamentos anteriores. Confira um exemplo de como pode ser este relatório:

Exemplo de relatório médico para ação judicial contra o plano de saúde

Por fim, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde que possa, além de orientá-lo, te representar em uma ação judicial.

Você não precisa aceitar a recusa do convênio, tampouco custear o tratamento com o Lenvima®, porque é seu direito ter acesso a essa medicação através de seu convênio.

Não importa o tipo de contrato que você possui, se é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Também não importa qual operadora de saúde lhe assiste - Bradesco, pela Sul América, pela Unimed, pela Unimed Fesp, pela Unimed Seguros, pela Central Nacional, pela Cassi, pela Cabesp, pela Notredame Intermédica, pela Allianz, pela Porto Seguro, pela Amil, pela Marítima Sompo, pela São Cristóvão, pela Prevent Senior, pela Hap Vida ou por qualquer outra - TODO plano de saúde é obrigado por lei a cobrir o tratamento do câncer de rim com o Lenvima® (lenvatinibe).

 

Jurisprudência sobre o uso do Lenvima® para o tratamento do câncer de rim

Veja, a seguir, uma decisão judicial que garantiu o tratamento do câncer de rim com o Lenvima® (lenvatinibe) após o convênio se recusar a fornecer esta medicação ao seu segurado.

PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura a tratamento de câncer, em especial do medicamento Lenvatinibe (Lenvima). Obrigatoriedade de cobertura dos tratamentos e medicamentos prescritos pelo médico do autor. Argumento de que se trata de medicamento off-label e ainda ausente do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) rejeitado. Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o doente a descoberto, colocando em risco bens existenciais. Autor que juntou estudos científicos, não informados pelo réu, indicando a eficácia do tratamento. Medicamento que conta com registro na ANVISA, ainda que na bula não haja indicação para tratamento da doença. Negativa de cobertura que representa quebra do equilíbrio contratual. Dever de cobrir o medicamento.

Na sentença, o juiz ressalta que a demora de atualização do rol da ANS não pode ser usada como justificativa para “deixar o doente a descoberto, colocando em risco bens existenciais”.

Além disso, destacou que a negativa de cobertura “representa quebra do equilíbrio contratual”.

 

Quanto tempo demora até conseguir o Lenvima® através da Justiça?

Nestes casos, é comum o advogado ingressar com um pedido de liminar para que você tenha acesso ao lenvatinibe (Lenvima®) ainda no início do processo. 

Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o remédio, quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.

Por isso, você não precisa comprar o medicamento nem recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) para ter acesso ao tratamento com o lenvatinibe.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do lenvatinibe (Lenvima®) para câncer de rim, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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