Plano de saúde deve cobrir tratamento na Câmara Hiperbárica para cistite hemorrágica

Plano de saúde deve cobrir tratamento na Câmara Hiperbárica para cistite hemorrágica

Tratamento da cistite hemorrágica na Câmara Hiperbárica deve ser coberto pelos planos de saúde ainda que o caso clínico do paciente não atenda às Diretrizes de Utilização Técnica do Rol de Procedimentos da ANS

A utilização da Câmara Hiperbárica para tratar pacientes com cistite hemorrágica, não importa qual seja a causa, deve ser coberta por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica.

E, ainda que seu convênio se recuse a cobrir o procedimento, alegando não estar em conformidade com as Diretrizes de Utilização Técnica do Rol de Procedimentos da ANS, é possível contestar a negativa na Justiça e obter o custeio do tratamento.

Portanto, se você tem recomendação médica para tratar a cistite hemorrágica com sessões na Câmara Hiperbárica, confira neste artigo como se defender da recusa ilegal do plano de saúde.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que é a Câmara Hiperbárica?

  2. A Câmara Hiperbárica pode ser indicada para o tratamento da cistite hemorrágica?

  3. Por que os planos de saúde negam a cobertura da Câmara Hiperbárica para cistite hemorrágica?

  4. Quais planos de saúde são obrigados a cobrir a Câmara Hiperbárica para cistite hemorrágica?

  5. O que fazer se meu plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento da cistite hemorrágica com a Câmara Hiperbárica?

  6. É muito demorado para obter uma resposta da Justiça à ação contra o plano de saúde a fim de obter a cobertura para a Câmara Hiperbárica?

O que é a Câmara Hiperbárica?

Também conhecida como Oxigenoterapia Hiperbárica, a Câmara Hiperbárica é um tratamento que se baseia na respiração de oxigênio em grande quantidade em um local com pressão atmosférica mais elevada do que no ambiente normal. Sua função é ajudar o corpo a absorver mais oxigênio para os pulmões e, assim, melhorar a circulação sanguínea e estimular o crescimento de células saudáveis, combatendo bactérias.

Geralmente, a Câmara Hiperbárica é recomendada para o tratamento de feridas que não cicatrizam - como pé diabético -, anemia grave, embolia pulmonar, queimaduras, envenenamento por monóxido de carbono, abscesso cerebral, lesões causadas por radiação, doença de descompressão, gangrena e vários tipos de infecções.

A Câmara Hiperbárica, assim como outros procedimentos médicos, pode ser encontrada em clínicas e hospitais, seja do SUS (Sistema Único de Saúde) ou dos planos de saúde. Cada sessão na Câmara Hiperbárica pode custar cerca de R$ 300 e, considerando a extensão do tratamento, que pode ser de até 30 sessões, o valor total pode chegar a R$ 9 mil.

Plano de saúde deve cobrir tratamento na Câmara Hiperbárica para cistite hemorrágica

A Câmara Hiperbárica pode ser indicada para o tratamento da cistite hemorrágica?

Sim. A Câmara Hiperbárica pode ser indicada para o tratamento da cistite hemorrágica, de acordo com a avaliação médica baseada no estado clínico do paciente. 

A cistite hemorrágica é uma inflamação grave da bexiga, que pode ter várias causas, mas que, geralmente, tem origem infecciosa. Se não tratada adequadamente, pode causar infecções generalizadas e, até, morte. 

Por ter origem infecciosa, a cistite hemorrágica é uma das doenças que podem ser tratadas na Câmara Hiperbárica, isto porque o ambiente proporcionado por esse procedimento promove a indução do reparo tecidual e redução do edema, da necrose e do infiltrado inflamatório, combatendo e impedindo a proliferação de infecções.

No entanto, o que ocorre é que, muitas vezes, os segurados dos planos de saúde têm dificuldade de realizar esse procedimento pelo convênio médico, já que as operadoras se recusam a cobrir a Câmara Hiperbárica para o tratamento da cistite hemorrágica. 

Por que os planos de saúde negam a cobertura da Câmara Hiperbárica para cistite hemorrágica?

A principal justificativa dada pelos planos de saúde para negar a cobertura da Câmara Hiperbárica para a cistite hemorrágica é a de que o tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, portanto, não tem cobertura obrigatória.

No entanto, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que a negativa é ilegal e abusiva. Isto porque a Câmara Hiperbárica é, sim, um procedimento listado pela ANS em seu rol, e portanto tem cobertura obrigatória.

O que ocorre é que a ANS criou alguns critérios para que os pacientes possam acessar, através dos planos de saúde, os medicamentos e procedimentos inclusos em seu rol, as chamadas Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) do Anexo II do Rol de Procedimentos. E, no caso da Câmara Hiperbárica, a ANS listou o procedimento apenas para o tratamento da cistite hemorrágica decorrente da radioterapia. 

Desse modo, sempre que a Câmara Hiperbárica é indicada para a cistite hemorrágica decorrente de outras causas, os planos de saúde se recusam a cobri-la.

“Isto terminou por inviabilizar o tratamento de centenas, ou até, milhares de pacientes, pois, embora precisem do procedimento, eles não atendem àqueles critérios que a ANS estabeleceu ao caso concreto”, comenta Elton Fernandes.

No entanto, o advogado lembra que o rol da ANS é apenas uma lista de referência do mínimo que os planos de saúde devem cobrir, e não pode ser utilizado para limitar o acesso dos pacientes às opções terapêuticas disponíveis. Vale ressaltar que é responsabilidade do médico indicar o tratamento mais adequado para cada paciente, e a operadora de saúde não pode intervir na conduta médica.

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, ressalta o advogado.

Quais planos de saúde são obrigados a cobrir a Câmara Hiperbárica para cistite hemorrágica?

Todos os planos são obrigados, por lei, a cobrir a Câmara Hiperbárica para a cistite hemorrágica, pouco importando se o tratamento está ou não listado no rol da ANS ou se o paciente atende às diretrizes de utilização estabelecidas pela agência.

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que, de acordo com a lei, os convênios médicos são obrigados a cobrir todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir da cobertura contratual os tratamentos indicados pelos médicos apenas porque não foram listados pela ANS.

“Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, reforça Elton Fernandes, lembrando que a cistite hemorrágica está listada no Código CID N30.

Além disso, o advogado ressalta que a lei que possibilita a cobertura da Câmara Hiperbárica para a cistite hemorrágica vale para todos os planos de saúde, sem distinção de tipo de contrato ou porte da empresa que presta assistência médica.

Por isso, não importa se o seu plano de saúde é individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão, assim como não faz diferença qual operadora lhe atende - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

Se você tem indicação médica para o tratamento da cistite hemorrágica com a Câmara Hiperbárica, o plano de saúde deve custear as sessões recomendadas.

O que fazer se meu plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento da cistite hemorrágica com a Câmara Hiperbárica?

Nosso primeiro conselho é que você não se desespere. Ao receber a recusa de cobertura da Câmara Hiperbárica para a cistite hemorrágica, não perca tempo pedindo reanálises ao plano de saúde, pois dificilmente a operadora irá reconsiderar a negativa, a menos que seja obrigada pela Justiça.

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que é perfeitamente possível conseguir, através de uma ação judicial, que seu convênio médico seja obrigado a custear o tratamento da cistite hemorrágica com a Câmara Hiperbárica.

Para isto, você deverá pedir que o plano de saúde lhe encaminhe por escrito as razões pelas quais negou a cobertura deste procedimento. Peça, também, que seu médico faça um bom relatório clínico detalhando o porquê a Câmara Hiperbárica é essencial ao seu caso.

“Não se trata apenas de tentar enquadrar o seu caso naquelas diretrizes estabelecidas pela ANS, trata-se de mais do que isso, de pedir que seu médico faça um relatório clínico dizendo o porquê, no seu caso, esse tratamento também é essencial à sua saúde e urgente”, orienta Elton Fernandes.

Com estes dois documentos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar adequadamente perante a Justiça. E é fundamental, como alerta o advogado Elton Fernandes, que você seja representado por um profissional especialista da área da saúde, que conheça os meandros do sistema.

“Esse profissional mais experiente sabe elaborar a prova técnica, rebater os argumentos jurídicos e ajudar você a, mais tranquilamente, conseguir acesso a esse procedimento”, afirma Elton Fernandes.

É muito demorado para obter uma resposta da Justiça à ação contra o plano de saúde a fim de obter a cobertura para a Câmara Hiperbárica?

O advogado Elton Fernandes explica que, se a ação contra o plano de saúde for apresentada à Justiça da maneira correta, com pedido de liminar, você pode conseguir rapidamente a autorização para o tratamento da cistite hemorrágica com a Câmara Hiperbárica. 

Isto porque a liminar - também conhecida como tutela de urgência - é ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o seu direito antes mesmo do trâmite do processo. E, apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, Elton Fernandes afirma que os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido liminar.

“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de ação e, claro, deferiu a pacientes a cobertura do procedimento”, conta o advogado Elton Fernandes.

O advogado lembra, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde a fim de conseguir o tratamento da cistite hemorrágica com a Câmara Hiperbárica, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da Câmara Hiperbárica para o tratamento da cistite hemorrágica, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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