Pacientes conseguem na Justiça direito de realizar tratamento em câmara hiperbárica pelo plano de saúde

Pacientes conseguem na Justiça direito de realizar tratamento em câmara hiperbárica pelo plano de saúde

Pacientes conseguem na Justiça direito de realizar tratamento em câmara hiperbárica pelo plano de saúde

Tratamento em câmara hiperbárica deve ser custeado pelos planos de saúde sempre que houver prescrição médica, diz Justiça

 

Pacientes que possuem prescrição médica para realizar tratamento em câmara hiperbárica (oxigenoterapia hiperbárica) tem direito de realizá-lo, mesmo que o plano tenha sido contratado antes da Lei 9.656/98.

 

De acordo com o que sempre é explicado nos artigos publicados neste site pelo advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, o rol de procedimentos da ANS é apenas uma referência do que deve ser custeado, cabendo ao médico decidir qual é o melhor tratamento para o paciente.

 

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Desta forma, vale colacionar as recentes decisões favoráveis aos pacientes que necessitam deste tratamento:

 

Plano de assistência médico-hospitalar. Cobertura para tratamento por câmara hiperbárica. Admissibilidade. Alegação de que o contrato anterior à Lei 9.656/98 é insuficiente para obstar o necessário em prol da enferma. Natureza jurídica do ajustado é de trato sucessivo – vigência continuada, com aplicação da legislação em vigor. Relação de consumo caracterizada. Apelante que se predispôs a 'cuidar de vidas' deve proporcionar o indispensável para que a paciente vá em busca da cura ou da amenização da adversidade na higidez. Rol da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo. Evolução médico-científica é mais célere do que aspectos burocráticos envolvendo agência reguladora do setor. Restituição de valores referentes ao tratamento realizado sem a cobertura deve sobressair, haja vista que caberia à apelada anteriormente já ter proporcionado a cobertura necessária, porém, não o fez. Apelo desprovido.

 

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE DESPESAS MÉDICAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. INCIDÊNCIA DO CDC E DA LEI 9.656/98. CONTRATO CATIVO E DE TRATO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE MANTER A COBERTURA DO PACTO LIMITADA AO ALCANCE DA DATA DE ADMISSÃO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. NEGATIVA DE COBERTURA QUE SÓ FOI CUMPRIDA EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO. VALOR COERENTE COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COM A NEGATIVA TEMERÁRIA DA OPERADORA DE SAÚDE. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. ARTIGO 405, CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO RESIDUAL. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Agravo de instrumento. Plano de Saúde. Antecipação da tutela jurisdicional para determinar à ré a cobertura de procedimento de sessões de câmara hiperbárica. Tutela antecipada deferida. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da autora. Impossibilidade de vedação pela operadora do plano de saúde. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurado. Entendimento pacífico deste E. Tribunal de Justiça (Súmulas 96 e 102, TJSP). Ausência de força coercitiva das disposições da ANS. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Tutela antecipada deferida. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

 

Desta forma, não restando alternativa, o paciente pode ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (também conhecida como “liminar”), para conseguir na justiça o direito em realizar o tratamento hiperbárico e, se o paciente já pagou por tais sessões, é possível ingressar com ação judicial de ressarcimento, para ter devolvido todos os valores pagos, corrigido e com juros.

 

Procure sempre um advogado especialista no Direito da Saúde e com experiência neste tipo de processo e lute pelos seus direitos.

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