Olumiant (baricitinibe) pelo plano de saúde: saiba como!

Olumiant (baricitinibe) pelo plano de saúde: saiba como!

O fornecimento de Olumiant (baricitinibe) pelo plano de saúde é considerado como obrigatório pelos tribunais de Justiça. Ainda que seja um medicamento fora do rol ANS, possui registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

“A Lei determina que todo medicamento registrado no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, reforça Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

Da mesma forma, é possível exigir que o SUS forneça baricitinibe 4 mg ao usuário sem plano de saúde que não possui condições financeiras de custear o medicamento. O tratamento da artrite reumatoide moderada a grave é direito de todo paciente.

 

  • O que dizem os tribunais de Justiça sobre o rol da ANS?
  • O plano de saúde pode interferir na prescrição médica?
  • O que fazer caso a cobertura seja negada pelo plano de saúde?

 

Se você necessita desse medicamento e recebeu a negativa de cobertura, continue a leitura desse artigo e saiba como a Justiça pode ajudá-lo a ter acesso ao medicamento prescrito. Clique no botão abaixo!

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Meu plano de saúde se recusa a custear medicamentos fora do rol da ANS como o baricitinibe. Devo aceitar a negativa?

Não. A lei determina o seu acesso ao Olumiant (baricitinibe) pelo plano de saúde e você não deve aceitar a negativa de cobertura com base na ausência do medicamento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde).

 

“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label. [...] Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, alerta Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

Erroneamente, os planos de saúde consideram apenas o rol da ANS para determinar quais procedimentos e medicamentos possuem cobertura obrigatória. No entanto, é necessário lembrar que o rol de procedimentos é uma norma inferior à Lei.

 

Sendo assim, o fato do Olumiant ser um medicamento fora do rol da ANS não pode justificar uma negativa de cobertura considerada ilegal e abusiva pela Justiça, uma vez que contraria uma determinação fundamentada na legislação do setor.

 

O plano de saúde pode interferir na prescrição médica?

Não. O plano de saúde NÃO PODE INTERFERIR na prescrição médica, ainda que o profissional não seja credenciado. Desde que apresente um relatório medico bem fundamentado, é seu direito ter acesso ao Olumiant (baricitinibe) pelo plano de saúde.

 

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.

 

Além disso, exija que o plano de saúde forneça a você por escrito a razão pela qual está recusando a cobertura do medicamento. A negativa do plano de saúde e o relatório médico são fundamentais para ingressar com uma ação na Justiça.

 

Baricitinibe e coronavírus

O medicamento baricitinibe tem sido avaliado em estudos sobre tratamentos para pacientes com COVID-19. Segundo um estudo realizado nos EUA, a utilização do baricitinibe em combinação com remdesivir reduziu o tempo de recuperação dos pacientes.

 

O que fazer caso a cobertura seja negada? Em quanto tempo a Justiça pode determinar o custeio de baricitinibe pelo plano de saúde?

Caso o plano de saúde negue a cobertura, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. Em geral, esse tipo de recurso jurídico pode garantir a você acesso ao Olumiant (baricitinibe) pelo plano de saúde logo no início do processo.

 

“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido e vendo, por exemplo, que é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma, então, deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, explicita Elton Fernandes.

 

Confira uma explicação mais detalhada sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Se você tem plano de saúde, saiba que não é necessário acionar o Sistema Único de Saúde para obter o medicamento. No entanto, caso dependa do SUS, é seu direito receber o medicamento prescrito.

 

Para acionar o SUS na Justiça, além de um documento comprovando que a solicitação foi negada ou que não foi respondida, é preciso apresentar um relatório médico justificando a escolha do medicamento e ressaltando que outras medicações disponibilizadas pelo Poder Público não são recomendadas ao caso.

 

Seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, é fundamental que você consulte um advogado especializado na área da saúde, que possa analisar o seu caso de orientá-lo sobre todas as etapas do processo que pode garantir a você o medicamento baricitinibe.

Dúvidas? Fale com um especialista

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode ajudá-lo em caso de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguros e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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