Olumiant (baricitinibe) pela Bradesco Saúde? Confira!

Olumiant (baricitinibe) pela Bradesco Saúde? Confira!

O paciente que apresenta prescrição médica deve ter acesso ao medicamento Olumiant (baricitinibe) pela Bradesco Saúde. O medicamento está registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que torna a cobertura obrigatória.

 

“A Lei determina que todo medicamento registrado no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, reforça o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

O baricitinibe 4 mg é indicado, segundo a bula, para o tratamento de pacientes com artrite reumatoide moderada a grave. O medicamento baricitinibe também tem sido analisado em estudos sobre potenciais tratamentos para pacientes com COVID-19.

 

Segundo um estudo realizado nos EUA, a utilização do baricitinibe em combinação com remdesivir reduziu o tempo de recuperação dos pacientes. No entanto, muitos pacientes encontram dificuldades em acessar o medicamento.

 

  • Por que a Bradesco nega cobertura?
  • Como a Justiça entende a negativa?
  • O que fazer caso o plano se recuse a custeá-lo?

 

Conheça agora seus direitos! Clique no botão abaixo para continuar acompanhando a leitura deste artigo e saiba como a Justiça pode ajudá-lo a ter acesso ao medicamento baricitinibe pela Bradesco Saúde ou qualquer outro plano de saúde.

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A Bradesco se recusa a custear baricitinibe. O rol da ANS pode limitar a cobertura?

Não, você deve ter acesso ao Olumiant (baricitinibe) pela Bradesco Saúde ainda que o medicamento esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS [...] Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, alerta o advogado Elton Fernandes.

 

Conforme citado anteriormente, a lei determina a cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa. Sendo assim, o rol da ANS não pode contrariar uma determinação da Justiça.

 

O rol da ANS não pode limitar os usuários dos planos de saúde em relação aos tratamentos prescritos. Cabe ao médico de confiança do paciente indicar o tratamento mais adequado, considerando o quadro de saúde de cada pessoa.

 

A Bradesco alega que o meu tratamento é off label. Devo aceitar a negativa?

Não aceite a negativa de cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa, ainda que sejam prescritos para um tratamento fora da bula. Esse tipo de interferência que os planos de saúde tentam exercer sobre a prescrição médica é abusiva.

 

“Não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label”, reforça o advogado Elton Fernandes.

 

Por exemplo, a bula do baricitinibe explicita que o medicamento é indicado para o tratamento de adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave com resposta inadequada ou intolerante a um ou mais antirreumáticos modificadores da doença.

 

No entanto, um médico de sua confiança (credenciado ou não ao plano de saúde), levando em conta seu histórico de saúde, pode receitar o medicamento para um quadro diferente do que foi estabelecido na bula e o plano de saúde deverá custeá-lo.

 

Como a Justiça vê a negativa dos planos de saúde?

Em diversas decisões, a Justiça entende como ilegal e abusiva a negativa de cobertura de um medicamento registrado pela Anvisa pelos planos de saúde. A lei é superior a qualquer tipo de contrato ou norma segmentada.

 

Ainda que seja indicado para um tratamento off label ou que esteja fora do rol da ANS, todo paciente que apresenta prescrição médica deve ter acesso ao medicamento Olumiant (baricitinibe) pela Bradesco Saúde.

 

Então, o que fazer caso a cobertura seja negada?

É possível garantir o Olumiant (baricitinibe) pela Bradesco Saúde em pouco tempo, solicitando uma liminar. Assista ao vídeo abaixo para entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

A liminar considera a urgência do caso e as consequências que o paciente pode sofrer caso não inicie o tratamento o quanto antes.

 

“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido e vendo, por exemplo, que é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma, então, deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, explicita Elton Fernandes.

 

Você deve pedir que o seu médico de confiança forneça um relatório médico bastante detalhado sobre a sua doença, os tratamentos que você já realizou e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo.

 

Além disso, exija que o seu plano de saúde entregue por escrito a razão pela qual está negando a cobertura do medicamento. Em posse desses documentos, consulte um advogado especialista em plano de saúde e liminares.

Ainda tem dúvidas? Entre agora em contato

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde e SUS, ações conta seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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