Medicamento Eylia (aflibercepte) deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde sempre que houver prescrição médica

Medicamento Eylia (aflibercepte) deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde sempre que houver prescrição médica

Medicamento Eylia (aflibercepte) deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde sempre que houver prescrição médica

Advogado especialista em saúde explica como conseguir acesso ao medicamento Eylia (aflibercepte)

 

Em diversas decisões, a Justiça tem reiterado o entendimento defendido pelo advogado Elton Fernandes, especializado em Direito à Saúde, de que o medicamento Eylia (aflibercepte) deve ser fornecido quando houver prescrição médica.

 

O referido medicamento, importante para tratamento de degeneração macular, mesmo sendo de fornecimento obrigatório, acaba sendo negado pelos convênios médicos e pelo Poder Público, que restringem injustificadamente seu fornecimento. 

 

O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, recomenda que os pacientes que não obtiverem o medicamento, ingressem com ação contra o plano de saúde e, se o caso de não possuírem plano de saúde, ingressem então com ação judicial contra o SUS.

 

Dentre as inúmeras decisões judiciais, esta advocacia especialista em plano de saúde pode destacar alguns exemplos de julgados recentes:

 

PLANO DE SAÚDE. DOENÇA DEGENERATIVA OCULAR. APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98 E DO CÓDIGO DEDEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Negativa de cobertura de medicamento intraocular. Impossibilidade. Incidência da Lei nº 9.656/98. Súmula do Tribunal. Incidência da Lei nº 8.078/90, conforme sumulado pelo Eg. STJ. Plano-referência (arts. 10 e 12 da Lei nº 9.656/98). Plano que deve cobrir tudo o que for necessário para o pleno restabelecimento do autor. Eventual cláusula contratual contrária a dispositivo de lei deve ser tida como não escrita, por abusiva e ilegal. Medicamento intraocular. Prescrição médica. Presunção de adequação do tratamento prescrito pelo médico que assiste o paciente. Ônus da operadora de comprovar a prescrição não pode trazer a cura do paciente e que foge do procedimento seguro adotado na prática da medicina. Prova documental que deve acompanhar a contestação. Cobertura contratual. Súmula do Tribunal. Prescrição. Posicionamento da Câmara de que o prazo é decenal. Recurso não provido.

 

PLANO DE SAÚDE. Recusa de concessão de medicamentos para tratamento ocular que se mostra abusiva. Alegação de que os fármacos não constam do rol da ANS. Decisão que cabe ao médico responsável pelo segurado. Imperioso prestigiar a concreta necessidade ante o estado de saúde do paciente. Inteligência da Súmula 102 deste e. Tribunal de Justiça. Não comprovação de abalo que supere aquele que o homem médio, de estrutura psicológica normal, estaria obrigado a suportar. Ademais, discussão de cláusula contratual que não gera o dever de indenizar. Recurso provido em parte.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Medicamento – Portador de Degeneração de Mácula e do Polo Posterior – Solidariedade entre os entes federativos – Aplicação da regra do artigo 196 da Constituição Federal – O direito à vida é amplo e explicitamente protegido pela Carta Magna – Recurso não provido.

 

Portanto, em havendo a negativa do plano de saúde ou do SUS em fornecer o tratamento o paciente deverá procurar advogado especialista em plano de saúde ou em ação contra o SUS que avaliará seu caso e lutará para garantir seu direito.

 

Consulte sempre um advogado especialista no Direito à Saúde

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