Afatinibe deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde

Afatinibe deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde

 

Ainda que seja um medicamento de uso domiciliar, o afatinibe (Giotrif) deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde para todo paciente em tratamento contra câncer de pulmão não pequenas células.

 

A lei determina que todo medicamento que possui registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, alerta o advogado
Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

O dimaleato de afatinibe, como também é conhecido, possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Sendo assim, a negativa de fornecimento da medicação pode ser considerada ilegal e abusiva pela Justiça.

 

  • O que diz a Justiça sobre o rol da ANS?
  • Existem decisões favoráveis na Justiça?
  • O que fazer caso o plano negue a cobertura?
  • É possível ter acesso ao medicamento pelo SUS?

 

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Meu plano de saúde alega que meu caso não atende às Diretrizes da ANS. A cobertura do afatinibe pode ser negada?

Não. A Justiça entende que o medicamento afatinibe (Giotrif) deve ser fornecido pelo plano de saúde e não importa o que diz Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas Diretrizes de Utilização Técnica.

 

Segundo o Rol da ANS, o medicamento afatinibe possui cobertura obrigatória quando indicado como tratamento de primeira linha para pacientes adultos com câncer de pulmão não-pequenas células (CPNPC) com histologia de adenocarcinoma, localmente avançado ou metastático, com mutações no receptor do fator de crescimento epidermóide (EGFR), não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR.

 

Em 2020, no entanto, a ANS decidiu não incorporar o medicamento quando indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão não-pequenas células (CPNPC), com histologia escamosa, localmente avançado ou  metastático, em progressão após o tratamento com quimioterapia baseada em platina.

 

“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label. [...] Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, ressalta o advogado
Elton Fernandes.

 

O Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização apresentam orientações básicas para os planos de saúde. No entanto, não podem limitar as opções de tratamento que são ofertadas aos pacientes. Sendo assim, mesmo sem preencher ao que determina a ANS, o paciente que possui indicação médica tem direito de receber a cobertura de afatinibe pelo plano de saúde.

 

O plano alega que não cobre medicamentos de uso domiciliar como o afatinibe. O que diz a Justiça nesses casos?

Para a Justiça, o afatinibe (Giotrif) deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde mesmo que seja um medicamento de uso domiciliar. A alegação de que o contrato não prevê a cobertura de medicamentos utilizados fora do ambiente hospitalar é considerada ilegal.

 

“Veja, de uso domiciliar só podem ser excluídos (da cobertura obrigatória) aqueles medicamento muito simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial em um tratamento clínico”, alerta o advogado
Elton Fernandes.

 

O SUS e o plano de saúde não podem interferir na prescrição médica. Se você precisa do medicamento, saiba que a Justiça já concedeu inúmeras decisões garantindo o fornecimento do afatinibe para o paciente que apresenta a prescrição.

 

Confira, abaixo, algumas decisões judiciais garantindo que o medicamento afatinibe (Giotrif) deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE Decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela Descabimento Pleito de reforma da decisão para determinar que agravada arque com o medicamento quimioterápico Afatinib Cabimento Pressuposto de verossimilhança das alegações da agravada que não restou abalado Incidência do CDC - Aplicação da S. nº 102 deste Sodalício Recurso provido (20527791020148260000 - TJ-SP)

   

Plano de saúde. Obrigação de fazer. Contrato de assistência médica-hospitalar. Segurado diagnosticado com neoplasia maligna no pulmão (câncer no pulmão). Prescrição médica positiva a tratamento quimioterápico com o medicamento Afatinibe/Girotrif. Recusa da operadora de saúde. Descabimento. Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato. Irrelevância de o medicamento não constar no rol de cobertura obrigatória da ANS e de haver exclusão contratual. Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico do paciente. Impostura evidenciada. Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Aplicabilidade das Súmulas desta C. Corte de Justiça. Quebra do dever de lealdade. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato. Cobertura devida. Sentença mantida. Danos morais. Negativa da prestadora de serviços à cobertura medicamento para tratamento de câncer que amplifica a aflição psíquica e causa situação de impotência.

 

O que deve ser feito caso o plano (ou o SUS) negue o fornecimento de afatinibe?

É possível mover uma ação na Justiça, que pode determinar que o medicamento afatinibe (Giotrif) deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde:

 

“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, aconselha.

 

Além do relatório médico, exija que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pelas quais está negando a cobertura do medicamento. Documentos pessoais, comprovantes de pagamento e cópia do contrato também são necessários.

 

No caso das ações judiciais contra o SUS, é fundamental comprovar que o paciente não pode arcar financeiramente com o tratamento. A Justiça também exige que seja justificado que outros medicamentos disponibilizados pelo Sistema não são indicados.

 

Em casos de urgência, os tribunais de Justiça podem ser bastante rápidos em determinar o fornecimento da medicação, desde que a ação seja movida com um pedido de liminar. Assista ao vídeo abaixo para entender o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

 

 

Mais que uma necessidade, é uma obrigação do SUS e do plano de saúde fornecer todo tratamento prescrito pelo médico. Fale com um profissional especializado em Direito da Saúde e obtenha mais informações sobre ter acesso ao medicamento.

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