Unimed deve custear larotrectinibe (Vitrakvi)? Descubra!

Unimed deve custear larotrectinibe (Vitrakvi)? Descubra!

Os tribunais têm decidido que a Unimed deve custear larotrectinibe (Vitrakvi), assim como todo e qualquer convênio médico no Brasil, porque esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. Ou seja, não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa por exemplo não estiver indicado em bula para a sua doença”, esclarece o advogado Elton Fernandes.

 

Esse medicamento, cujo nome comercial é Vitrakvi (25mg / 100mg) é indicado, segundo a bula, para tratamento de pacientes adultos e pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos que apresentam fusão do gene NTRK.

 

  • Por que o Rol da ANS não é relevante? O que decide a Justiça?
  • De que forma a Justiça condena o plano a pagar a medicação?
  • O processo judicial é demorado? Como fazer para agilizar a ação?

 

Quer saber sobre essas e outras questões? Entenda, neste artigo, como exigir o medicamento larotrectinibe custeado pelo plano de saúde Unimed.

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Por que o Rol da ANS é irrelevante para a Justiça e para a cobertura do larotrectinibe pela Unimed?

A Justiça considera o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) um “catálogo administrativo” ou de caráter “meramente exemplificativo” e determina que o plano de saúde como a Unimed deve custear larotrectinibe (Vitrakvi):

 

Plano de Saúde. Recusa no fornecimento do medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi). Medicamento fora do rol de procedimentos da ANS. Irrelevância. Direito à vida e à saúde que se sobrepõem aos instrumentos contratuais e normas da ANS. Determinação de fornecimento do medicamento. O rol da ANS é mero catálogo administrativo e não pode se sobrepor à lei.

 

Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) que está registrado pela Anvisa. Fornecimento obrigatório. Rol da ANS que é meramente exemplificativo. Decisão mantida.

 

Esse tipo de consideração ocorre porque o Rol da ANS não consegue dar conta de todas as inovações médicas como técnicas e experimentos de novas terapias e usos de medicamentos que surgem a cada dia e que, portanto, esse inventário não pode se sobrepor à lei.

 

O médico que assiste o paciente, com o que se chama de medicina baseada em evidências, pode escolher o tratamento que se configura como mais adequado ao paciente, como bem afirma sempre o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes.

 

Como a Justiça costuma condenar o plano a custear o medicamento?

Da mesma forma que a Justiça considera que o médico é capaz tecnicamente para estabelecer o melhor tratamento para o paciente que o acompanha, entende que o plano de saúde não pode “intervir na conduta do profissional”, como ocorre na decisão a seguir:

 

Plano de saúde. Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) prescrito pelo médico que assiste o paciente. Plano de saúde não está autorizado a intervir na conduta do profissional. Determinação de fornecimento do medicamento que deve ser mantida. Recurso não provido.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", elucida Elton Fernandes.

 

Isso significa que, se o médico assistente indicou o medicamento para o tratamento do segurado, a operadora de saúde Unimed deve custear o larotrectinibe, assim como todas as outras operadoras.

 

Esse processo judicial pode demorar muito?

Nesse tipo de ação judicial, não importa o tempo que irá perdurar. O importante, nesses casos, é que se pode entrar com um pedido de liminar. Esse pedido é uma peça jurídica provisória que pode garantir o acesso do paciente ao remédio larotrectinibe pela Unimed mesmo antes de o processo terminar, ou seja, de forma antecipada.

 

“Uma liminar, geralmente, é apreciada pelo poder judiciário em 48 horas. [...] O juiz, ao deferir a sua liminar, ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência, ele entrega o direito, ele concede a ordem judicial. E o réu terá que cumprir a ordem num prazo fixado e pelo juiz”, explica Elton Fernandes.

 

O que pode ser feito para que o processo seja mais rápido?

É fundamental que você tenha o suporte de um profissional especializado, por isso é recomendável que você procure por um advogado especialista em plano de saúde e liminares para ingressar com o pedido de liminar e acompanhar o andamento do processo de forma adequada.

“É muito importante que, ao pretender entrar com uma ação judicial, o seu advogado saiba manejar uma lei, mas que ele acompanhe todo o processo do início ao fim com muito afinco, porque não basta que você consiga a liminar, é preciso que, ao final desse processo, essa decisão provisória seja transformada em uma decisão definitiva”, salienta Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

 

Há inúmeras decisões que garantem o medicamento larotrectinibe custeado pelo plano de saúde Unimed, e por toda e qualquer operadora de saúde. Lute pelo seu direito. Fale com nossos especialistas e mova uma ação judicial para exigir seu direito na Justiça.

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Nosso escritório é especializado nesse tipo de ação, em erro médico e odontológico, ações contra o SUS ou seguros e em casos de reajuste abusivo do plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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