Larotrectinibe deve ser coberto pela Sul América? Entenda!

Larotrectinibe deve ser coberto pela Sul América? Entenda!

Há diversas decisões na Justiça garantindo que o medicamento larotrectinibe deve ser coberto pela Sul América. O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde tem obtido sucesso em mover ações para garantir esse direito aos pacientes que possuem indicação médica.

 

Existem alguns critérios utilizados para a Justiça no sentido de impor ao plano de saúde que forneça esse tipo larotrectinibe 25 mg ou 100 mg, que é indicado para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos que apresentam fusão do gene NTRK.

 

  • O que o plano alega? E o que diz a Justiça?
  • Como a Justiça obriga o plano a pagar a medicação? Quais meios utiliza?
  • Como um advogado especialista pode ajudar?
  • Em quanto tempo consegue-se a medicação?

 

Descubra as respostas a esses questionamentos e esclareça suas dúvidas neste artigo, para entender por que você tem direito a exigir o custeio do larotrectinibe pela Sul América!

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Meu plano Sul América nega cobertura para larotrectinibe. Por que isso acontece?

Na maioria dos casos, os planos de saúde alegam que o medicamento não faz parte do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde). Mas, é importante dizer que o larotrectinibe deve ser coberto pela Sul América mesmo sendo um medicamento fora do rol da ANS.

 

Muitas vezes, os convênios fazem isso para retardar o cumprimento de suas obrigações para/com o segurado, já que é um dever do plano de saúde fornecer ao paciente o melhor tratamento, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde.

 

Qual é o posicionamento da Justiça diante disso?

A Justiça tem entendido comumente que esse Rol de Procedimentos da ANS não deve ser utilizado como parâmetro pelo plano para desviar-se da obrigatoriedade do custeio. E, em inúmeras decisões judiciais, garante que o larotrectinibe deve ser coberto pela Sul América.

 

Para isso, utiliza-se o critério fundamental que é o registro sanitário da medicação pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que estabelece a eficácia e segurança de medicamentos no Brasil. Observe:

 

Plano de Saúde. Recusa no fornecimento do medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi). Medicamento fora do rol de procedimentos da ANS. Irrelevância. Direito à vida e à saúde que se sobrepõem aos instrumentos contratuais e normas da ANS. Determinação de fornecimento do medicamento. O rol da ANS é mero catálogo administrativo e não pode se sobrepor à lei. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) que está registrado pela Anvisa. Fornecimento obrigatório. Rol da ANS que é meramente exemplificativo. Decisão mantida.

 

Plano de saúde. Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) prescrito pelo médico que assiste o paciente. Plano de saúde não está autorizado a intervir na conduta do profissional. Determinação de fornecimento do medicamento que deve ser mantida. Recurso não provido.

 

Veja nessas decisões que a Justiça confirma o status exemplificativo do Rol da ANS, obrigando o plano de saúde (seja Sul América ou qualquer outro) a fornecer o larotrectinibe, já que o convênio médico não pode intervir na conduta do profissional, ou seja, do seu médico de confiança.

 

O que o advogado especialista em planos de saúde pode fazer?

O advogado especialista em plano de saúde e liminares, sob sua experiência e perícia nesses tipos de processos judiciais, pode ingressar na Justiça com um pedido de liminar para garantir que o plano de saúde Sul América seja obrigado a fornecer o larotrectinibe.

 

Esse instrumento jurídico provisório torna o fornecimento do medicamento mais rápido, uma vez que a Justiça costuma analisar esse pedido em prazos médios de 72 horas.

 

“O juiz ao deferir a sua liminar, ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência, ele entrega aquele direito, ele concede aquela ordem judicial e o réu terá que cumprir aquela ordem em um prazo fixado pelo juiz”, explica o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes.

 

O juiz, após analisar o caso de acordo com a sua documentação, entende que é uma necessidade urgente e que é um direito seu receber o medicamento.

 

Por isso, é importante que você forneça a Justiça um bom relatório médico, descrevendo sua enfermidade, seu quadro clínico e seu histórico de saúde, bem como as consequências do não acesso ao fármaco.

 

“A regra geral do Direito é que eu leve o meu direito para casa ao final de uma ação judicial. [...] Em alguns casos, não me basta garantir o meu direito ao final de uma ação judicial porque quando eu preciso de um tratamento médico [...] muito urgente, eu preciso que a Justiça permita que eu realize logo este procedimento”, justifica o advogado especialista na área do Direito da Saúde, Elton Fernandes.

 

Entenda a liminar neste vídeo:

Essa decisão provisória pode se tornar definitiva?

Sim. Ao final do processo, com a ação adequada do seu advogado especialista em planos de saúde no sentido de comprovar que esse é um direito seu, é plenamente possível que a decisão provisória (concedida liminarmente) seja considerada definitiva, garantindo que o larotrectinibe deve ser coberto pelo plano de saúde Sul América.

 

“É muito importante que, ao pretender entrar com uma ação judicial, o seu advogado saiba manejar uma lei, mas que ele acompanhe todo o processo do início ao fim com muito afinco, porque não basta que você consiga a liminar, é preciso que, ao final desse processo, essa decisão provisória seja transformada em uma decisão definitiva”, salienta Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

 

Seu plano de saúde negou a cobertura desse medicamento? Vimos que a Sul América, assim como todo convênio médico, é obrigada a fornecer o larotrectinibe ou qualquer outro medicamento registrado pela Anvisa.

 

Então, entre em contato com nossa equipe e veja os melhores caminhos para ter acesso ao medicamento!

Somos especialistas em revisão de reajustes abusivos dos planos de saúde casos de erro médico e odontológico, ações contra o SUS e seguros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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