Kadcyla (trastuzumabe entansina): Sul América deve cobrir

Kadcyla (trastuzumabe entansina): Sul América deve cobrir

Mesmo que o plano de saúde frequentemente negue a cobertura, saiba que a Sul América deve cobrir Kadcyla (trastuzumabe entansina) e você pode conseguir este medicamento através da Justiça.

 

O Kadcyla (associação entre trastuzumabe e entansina) é indicado para o tratamento do câncer de mama metastático que apresentam tumores HER2-positivo, além do câncer gástrico avançado.

 

A principal justificativa do convênio para a negativa de custeio deste medicamento é de que ele não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por isso não tem cobertura obrigatória.

 

No entanto, o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, afirma que a recusa sob esta alegação é indevida e você deve lutar na Justiça contra a abusividade do convênio.

 

Saiba como se defender e conseguir acesso ao tratamento indicado por seu médico de confiança. Não aceite a negativa do plano de saúde, procure ajuda especializada e lute por seu direito.

 

Saiba mais neste artigo elaborado pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Direito da Saúde:

 

  • Por que o plano de saúde deve custear o Kadcyla?
  • Como lutar na Justiça contra a negativa do plano de saúde?
  • Qual o posicionamento da Justiça sobre a recusa do convênio?

 

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A Sul América negou a cobertura. Devo aceitar a recusa?

Não, a Sul América deve cobrir Kadcyla (trastuzumabe entansina) e você não deve aceitar a negativa. Segundo o advogado Elton Fernandes, basta que o medicamento seja registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que tenha cobertura contratual por todo e qualquer plano de saúde.

 

O advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes ressalta que o rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa do mínimo que os planos de saúde devem cobrir, não do máximo.

 

“A Lei dos Planos de Saúde é superior ao Rol de Procedimentos da ANS, e não há contrato que possa excluir esse tipo de medicamento [...] porque se a lei garantiu o acesso a esse remédio”, destaca Elton Fernandes.

 

Por isso, não importa que seja um medicamento fora do rol da ANS. Também não faz diferença o tipo de contrato que você possui, seja individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Em todos os casos, o plano de saúde é obrigado a cobrir.

 

O que fazer em caso de negativa? Como obter judicialmente a cobertura?

Para ingressar com a ação judicial visando garantir que a Sul América deve cobrir Kadcyla (trastuzumabe entansina), você deve pedir que seu médico, credenciado ou não ao plano de saúde, lhe forneça a prescrição acompanhada de um bom relatório clínico, que detalhe o quadro e a necessidade em utilizar o Kadcyla.

 

Peça também que o convênio lhe encaminhe a negativa por escrito e é obrigação da operadora fornecê-la a você sempre que solicitado.

 

O próximo passo é procurar a ajuda de um advogado especializado em Direito à Saúde, que saiba manejar a ação judicial de modo que você obtenha sucesso e tenha garantido rapidamente o tratamento recomendado por seu médico de confiança.

 

De acordo com Elton Fernandes, “nesses tipos de caso a ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que, muito rapidamente, você poderá conseguir o acesso ao tratamento na Justiça”.

 

A liminar é uma decisão provisória, mas que pode garantir a você, ainda no início da ação, que o plano de saúde seja obrigado a custear o tratamento. Veja abaixo:

O especialista em Direito à Saúde afirma que você não precisa ter medo de ingressar na Justiça contra o plano de saúde para ter acesso ao medicamento, muito menos deve pagar pelo tratamento que deve ser custeado pelo convênio.

 

Como a Justiça se posiciona frente à negativa do plano de saúde?

A Justiça pacificou entendimento de que a negativa do plano de saúde é indevida e que a Sul América deve cobrir Kadcyla (trastuzumabe entansina). Diversas sentenças já garantiram o acesso a este medicamento a segurados do plano de saúde.

 

Um bom exemplo é a decisão transcrita abaixo. Nela, é ressaltada a ilegalidade da conduta do convênio ao negar ao paciente o trastuzumabe entansina, pois a negativa ofende a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor:

 

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO – KADCYLA (TRASTUZUMABE ENTANSINA). FÁRMACO REGISTRADO NA ANVISA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento Kadcyla (trastuzumabe), relacionado ao tratamento da neoplasia maligna de mama, variante carcinoma invasor, que acomete a autora. Ofensa a Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte e do C. Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso não provido.

 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com um especialista!

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O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode ajudá-lo. Somos especializados em ações contra o SUS, seguros e planos de saúde e em casos erro médico e erro odontológico.

 

Seja a liberação de medicamentos, exames, cirurgias e outros procedimentos ou casos de reajuste abusivo, conte com a nossa equipe e lute pelo seu direito.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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