A Bradesco Saúde deve cobrir Kadcyla (trastuzumabe entansina), medicamento indicado em bula para o tratamento de pacientes com câncer de mama metastático que apresentam tumores HER2-positivo.
Mesmo que o convênio negue a cobertura contratual, é seu direito ter este remédio totalmente custeado por ele. A orientação é do advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.
Segundo ele, o melhor a se fazer diante da negativa do plano de saúde é recorrer à Justiça. Não perca tempo pedindo reanálises ao convênio, é possível obter o trastuzumabe entansina rapidamente através de uma ação judicial.
Isto porque as ações que tratam da liberação de medicamentos geralmente são feitas com pedido de liminar, devido a urgência que o paciente tem para o tratamento que pode melhorar sua condição clínica.
De acordo com Elton Fernandes, as liminares costumam ser analisadas pela Justiça entre 48 e 72 horas. Quer saber como conseguir o medicamento Kadcyla totalmente custeado pelo plano de saúde Bradesco?
Continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e saiba:
Você deve estar se perguntando, se a Bradesco Saúde deve cobrir Kadcyla (associação entre trastuzumabe e entansina), por quê negou a cobertura do meu tratamento?
O principal argumento do plano de saúde Bradesco para negar a cobertura contratual é o fato de o medicamento não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa do mínimo que os planos de saúde devem cobrir. Mas a cobertura contratual não está limitada aos procedimentos constantes no rol, isto porque sua atualização não consegue acompanhar o surgimento de novas terapias.
Segundo o advogado Elton Fernandes, basta que o medicamento seja registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que tenha cobertura contratual por todo e qualquer plano de saúde.
“A Lei dos Planos de Saúde é superior ao Rol de Procedimentos da ANS, e não há contrato que possa excluir esse tipo de medicamento [...] porque se a lei garantiu o acesso a esse remédio”, destaca Elton Fernandes.
Por isso, não importa o tipo de contrato que você possui, seja individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, o plano de saúde é obrigado a cobrir este medicamento.
A Justiça pacificou entendimento de que a negativa do plano de saúde ao Kadcyla é indevida, pois ofende a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor.
E em diversas sentenças já garantiu o acesso a este medicamento a segurados do plano de saúde Bradesco. Confira um exemplo de decisão judicial favorável a pacientes:
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO – KADCYLA (TRASTUZUMABE ENTANSINA). FÁRMACO REGISTRADO NA ANVISA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento Kadcyla (trastuzumabe), relacionado ao tratamento da neoplasia maligna de mama, variante carcinoma invasor, que acomete a autora. Ofensa a Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte e do C. Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso não provido.
Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares, explica que não é necessário ter medo de ingressar na Justiça contra o plano de saúde para garantir o tratamento indicado por seu médico de confiança.
A operadora não poderá penalizá-lo por lutar por seu direito, muito menos cancelar seu contrato por causa disso. Em contrapartida, segundo o advogado, as ações podem ajudar a direcionar a conduta dos planos de saúde.
De acordo com Elton Fernandes, “nesses tipos de caso a ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que, muito rapidamente, você poderá conseguir o acesso ao tratamento na Justiça”.
A liminar é uma decisão que antecipa um direito que o requerente só teria ao final da ação judicial. Ela é proferida logo no início do processo e tem caráter provisório, visando resguardar direitos antes da discussão de mérito da causa. Confira:
Para ingressar com a ação judicial, você deve providenciar dois documentos fundamentais: a recusa do plano de saúde por escrito e um relatório médico detalhado.
A prescrição de seu médico de confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, deve ser acompanhada de um bom relatório clínico, que detalhe todo o tratamento recebido e qual a importância do uso do trastuzumabe entansina.
Já a negativa do convênio deve ser por escrito e é obrigação da operadora fornecê-la a você sempre que solicitado.
Com estes documentos em mãos, procure a ajuda de um advogado especializado em Direito à Saúde, que saiba manejar a ação judicial de modo que você obtenha sucesso e tenha garantido rapidamente o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre a cobertura de Kadcyla (associação entre trastuzumabe e entansina) pelo plano de saúde, fale com a nossa equipe especializada nesse tipo de ação.
Nossos especialistas também podem ajudá-lo em questões referentes à erro médico e odontológico, ações contra seguros e contra o SUS e em casos de reajuste abusivo dos planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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