Vismodegibe (Erivedge) pelo plano de saúde e SUS? Saiba como!

Vismodegibe (Erivedge) pelo plano de saúde e SUS? Saiba como!

 

A Justiça tem garantido acesso ao vismodegibe (Erivedge) pelo plano de saúde e SUS (Sistema Único de Saúde) ao paciente que possui prescrição médica. O medicamento é indicado em bula para o tratamento de adultos com carcinoma basocelular avançado, mas à critério médico pode ser indicado para outras patologias.

 

A Lei determina que todo medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) seja fornecido pelo plano de saúde. Além disso, o paciente que depende do SUS deve ter garantido o acesso ao tratamento prescrito.

 

  • Por que os planos de saúde negam a cobertura?
  • Como a Justiça entende a recusa dos planos de saúde?
  • O que fazer em caso de negativa? É necessário recorrer ao SUS?

 

Neste artigo, produzido pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você entende melhor essas e outras dúvidas. Clique no botão abaixo e continue acompanhando a leitura com as explicações do advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes!

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O plano pode usar o rol da ANS para negar a cobertura do vismodegibe?

Não, o paciente que necessita do medicamento deve ter acesso ao vismodegibe (Erivedge) pelo plano de saúde e SUS, ainda que fora do rol da ANS e da lista de medicamentos fornecidos pelo sistema público.

 

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apresenta o mínimo que os planos de saúde devem custear. Sendo assim, não deve limitar as possibilidades de tratamento prescritas aos pacientes.

 

“Esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a Lei, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anivsa o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol de procedimentos da ANS, ou então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

O rol da ANS é uma norma inferior à Lei. A negativa de cobertura com base no fato de o vismodegibe ser um medicamento fora do rol da ANS é considerada ilegal e abusiva pela Justiça, em diversas decisões.

 

Como a Justiça se posiciona sobre a negativa dos planos de saúde?

Para a Justiça, a negativa de cobertura é considerada ilegal e abusiva. O paciente que possui prescrição médica deve ter acesso ao vismodegibe (Erivedge) pelo plano de saúde e SUS e inúmeras decisões judiciais comprovam esse direito. Confira:

 

Plano de saúde – Autor portador de câncer – Recusa a fornecimento do medicamento Erivedge (vismodegibe 150mg vo) – Negativa de cobertura pelo plano de saúde – Ilegalidade na recusa em fornecer o medicamento prescrito pelo médico. Paciente que não pode ser privado do melhor tratamento a sua saúde.

 

RECURSO OFICIAL E DE APELAÇÃO – DIREITO À SAÚDE – MEDICAMENTO – VISMODEGIB – FORNECIMENTO – Cidadão acometido de câncer de pelé, com metástase de carcinoma em tecido ósseo. Matéria Preliminar - Falta de interesse de agir. Inocorrência. Aplicação do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República. Ilegitimidade ativa do Ministério Público. Inocorrência. Defesa dos interesses individuais indisponíveis. Aplicação do disposto no art. 127 da Constituição da República e no art. 25, IV, a, da Lei Orgânica do Ministério Público. Impossibilidade jurídica do pedido afastada. A pretensão formulada pela parte conforma-se perfeitamente à ordem jurídica do Estado. Preliminares rejeitadas. Mérito. Necessidade do uso atestada em prescrição médica idônea. Cidadão sem condições financeiras para arcar com as despesas médicas, sem privar-se do próprio sustento e de sua família. Incabível a negativa de atendimento da pretensão. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos do art. 196, da Constituição Federal. Atividade jurisdicional que não expressa qualquer ingerência indevida na área de competência do Poder Executivo. Competência concorrente dos entes públicos, nos termos do art. 23, II, da Constituição da República. Inaplicabilidade do princípio da reserva do possível. Multa diária (astreintes) - Possibilidade de aplicação para o caso de descumprimento da obrigação, sendo conveniente, contudo, a fixação de um limite máximo, com observância do princípio da proporcionalidade. Sentença de procedência mantida. Negado provimento aos recursos voluntários e oficial, este considerado interposto, com observações.

 

A Justiça entende que é dever do SUS e dos planos de saúde fornecer aos usuários o tratamento adequado. Sendo assim, a prescrição médica é essencial para constatar a necessidade do medicamento e a urgência do caso.

 

“A primeira providência que você deve adotar é pedir que forneçam a você por escrito a razão pela qual estão negando o fornecimento. A segunda providência é pedir que o seu médico faça um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.

 

No caso das ações judiciais contra o SUS, cabe ao paciente demonstrar que não possui condições financeiras de custear por conta própria o tratamento. Ainda que seja um medicamento de alto custo, é seu direito receber a medicação.

 

Em quanto tempo posso ter acesso ao medicamento na Justiça?

Em geral, esse tipo de ação é movido com um pedido de liminar que, em tese, garante ao paciente o fornecimento do vismodegibe (Erivedge) pelo plano de saúde e SUS em pouco tempo, logo no início da processo judicial.

 

No entanto, é preciso destacar que o SUS costuma cumprir muito mal as decisões judiciais. Mas, apesar disso, você não deve ter medo ou receio de acioná-lo judicialmente sempre que necessário. Assista ao vídeo abaixo para entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

 

 

Se você ainda tem dúvidas, consulte um advogado especialista em saúde. Esse profissional conhece bem a legislação do setor e poderá orientá-lo sobre todas as etapas do processo e quais as suas chances de obter o custeio da medicação.

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