Planos de saúde é obrigado a fornecer a Hidroxiuréia para o tratamento da policitemia vera

Planos de saúde é obrigado a fornecer a Hidroxiuréia para o tratamento da policitemia vera

De acordo com a lei, o tratamento da neoplasia mieloproliferativa crônica (policitemia vera) com a hidroxiuréia (Hydrea®) deve ser coberto pelos planos de saúde. Mesmo sem indicação em bula, há evidências científicas de sua eficácia no tratamento da doença e, por isso, deve ser fornecido

O medicamento hidroxiuréia (Hydrea®), apesar de não ter indicação em bula, deve ser fornecido pelos planos de saúde para o tratamento da policitemia vera, também conhecida como neoplasia mieloproliferativa crônica, sempre que houver recomendação médica.

E, se o seu convênio se recusa a fornecê-lo, saiba que é possível ingressar na Justiça e, em pouco tempo, obter o acesso a este medicamento custeado pelo plano de saúde. 

Quer saber como?

Continue a leitura deste artigo e entenda o porquê os planos de saúde costumam negar a cobertura da hidroxiureia e como se defender desta conduta abusiva e ilegal.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que é policitemia vera, também conhecida como neoplasia mieloproliferativa crônica?

  2. Este tratamento está indicado na bula da hidroxiuréia (Hydrea®)?

  3. Por que os planos de saúde são obrigados a cobrir hidroxiuréia (Hydrea) para o tratamento da policitemia vera?

  4. Há jurisprudência que confirma o direito dos pacientes com policitemia vera ao tratamento com a hidroxiuréia custeada pelo convênio?

  5. Como proceder se o meu plano de saúde se recusar a fornecer este medicamento?

  6. Em quanto tempo é possível conseguir a hidroxiuréia através da Justiça?

O que é policitemia vera?

A policitemia vera, também conhecida como neoplasia mieloproliferativa crônica, é um tipo de câncer no sangue e ocorre devido a uma mutação das células da medula, que afeta principalmente a produção de glóbulos vermelhos - hemácias ou eritrócitos.

Pacientes acometidos por essa doença têm um aumento na produção dos glóbulos vermelhos e, por consequência, o espessamento do sangue, comprometendo sua circulação. 

Os sintomas mais frequentes da policitemia vera são queimação nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, coceiras na pele (prurido), dores de cabeça, perda de peso, distúrbios visuais, aumento do baço, trombose e fraqueza.

Ainda não há cura para esta doença, mas tratamentos que controlam suas alterações e diminuem as probabilidades de complicações. E, caso não seja tratada, a policitemia vera pode progredir para a mielofibrose, uma doença mieloproliferativa muito mais agressiva e debilitante.

 

Este tratamento está indicado na bula da hidroxiuréia (Hydrea®)?

Não. Em bula, o medicamento hidroxiuréia, de nome comercial Hydrea®, é indicado para:

  • tratamento de leucemia mielocítica crônica resistente e melanoma.
  • tratamento, em combinação com radioterapia, de carcinoma de células escamosas primárias (epidermoides) de cabeça e pescoço (excluindo os lábios) e carcinoma de colo uterino.

No entanto, apesar de não estar indicado em bula, a policitemia vera pode ser tratada com a hidroxiureia (Hydrea®). Isto porque estudos científicos já comprovaram sua eficácia no tratamento desta doença, ao diminuir a produção de plaquetas no sangue.

A recomendação médica da hidroxiuréia para o tratamento da policitemia vera é o que chamamos de indicação de tratamento off-label (fora da bula), ou seja, quando o médico recomenda o uso de um medicamento baseado em evidências científicas.

Geralmente, nestes casos, os planos de saúde costumam negar a cobertura do medicamento, alegando se tratar de uso experimental do mesmo. Porém, como há base científica para a indicação, não há o que se falar em tratamento experimental.

“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobore com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, detalha o advogado.

 

Por que os planos de saúde são obrigados a cobrir hidroxiuréia (Hydrea) para o tratamento da policitemia vera?

Além da justificativa infundada de se tratar de uso experimental, comentada acima, os planos de saúde também negam o fornecimento da hidroxiuréia (Hydrea®) para a policitemia vera porque este tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A ANS decidiu incluir a hidroxiuréia em sua listagem de procedimentos somente para o tratamento da leucemia mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) crônica (LMC). 

Ou seja, ignorou as demais indicações da bula e os outros tratamentos possíveis, de acordo com as novas descobertas científicas, como é o caso da policitemia vera.

Os planos de saúde, por sua vez, aproveitam essa brecha para se recusar a fornecer este medicamento de alto custo para os tratamentos não listados pela ANS, alegando não serem obrigados a cobri-los.

No entanto, o fato de um tratamento não estar no rol da ANS não desobriga os convênios de cobri-lo. Isto porque o que permite a cobertura obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e não a inclusão no rol da ANS.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, relata Elton Fernandes. 

Além disso, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças  listadas no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir tratamentos apenas porque não constam no rol da ANS.

“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, ressalta o advogado.

A hidroxiuréia tem registro sanitário na Anvisa desde 2016. Já a policitemia vera está listada no Código Cid D45 e seu tratamento com a hidroxiureia é certificado pela ciência.

Portanto, o tratamento da policitemia vera com a hidroxiuréia (Hydrea®) tem cobertura obrigatória, segundo todos os aspectos da lei, e os planos de saúde podem ser obrigados, através da Justiça, a custeá-lo.

 

Há jurisprudência que confirma o direito dos pacientes com policitemia vera ao tratamento com a hidroxiuréia custeada pelo convênio?

Sim, como já demonstramos acima, o tratamento da policitemia vera, ou neoplasia mieloproliferativa crônica, tem cobertura contratual por todos os planos de saúde.

Por isso, a Justiça já determinou, em diversas sentenças, o acesso a este medicamento a segurados mesmo após a recusa de fornecimento pelas operadoras.

Veja, a seguir, um exemplo:

PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer c.c. indenização por dano moral - Negativa de cobertura de medicamento quimioterápico prescrito - Procedência do pedido - Inconformismo da ré - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Autor portador de Neoplasia Mieloproliferativa Crônica (Policitemia Vera) - Medicamento prescrito por médico especialista - Impossibilidade de a seguradora questionar o tratamento indicado - Inteligência das Súmulas 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Negativa de cobertura abusiva - Uso domiciliar - Possibilidade - Expressa previsão legal  - Sentença mantida - Recurso desprovido

Veja que o juiz ressalta a “impossibilidade de a seguradora questionar o tratamento indicado”, uma vez que foi “prescrito por médico especialista”.

“O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende Elton Fernandes.

 

Como proceder se o meu plano de saúde se recusar a fornecer este medicamento?

Se você tem indicação médica para o tratamento da policitemia vera com a hidroxiuréia e o seu plano de saúde se recusa a fornecer a medicação, não perca tempo pedindo reanálises à operadora.

Não é necessário também recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou custear este medicamento de alto custo.

Você pode ingressar com uma ação judicial para buscar que o convênio seja obrigado pela Justiça a cobrir o tratamento recomendado por seu médico de confiança.

Para isto, peça que seu médico faça um bom relatório, detalhando seu histórico clínico, tratamentos realizados e o porquê indicou a hidroxiuréia a você. 

“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento Hidroxiuréia”, recomenda Elton Fernandes.

Veja um exemplo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Exija, também, que o plano de saúde lhe forneça a negativa por escrito. É seu direito exigir as razões pelas quais o convênio lhe negou o fornecimento da medicação por escrito.

Depois, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de buscar seu direito antes mesmo do final do processo.

 

Em quanto tempo é possível conseguir a Hidroxiuréia através da Justiça?

Geralmente, as ações para a liberação de medicamentos oncológicos são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode permitir o direito do paciente antes mesmo do final do processo.

Com isso, quando a liminar é deferida em favor do paciente, é comum que ele tenha acesso, em poucos dias, à hidroxiuréia para iniciar o tratamento da policitemia vera.

“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.


“Uma única ação judicial pode permitir a você a realização de todo o tratamento pelo plano de saúde. Porque, enquanto perdurar essa liminar, você terá acesso a esse exame. Por isso, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por seu direito”, recomenda Elton Fernandes.

Você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento da hidroxiuréia para policitemia vera pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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