Plano de saúde deve fornecer o medicamento hidroxiuréia (Hydrea®)? Entenda!

Plano de saúde deve fornecer o medicamento hidroxiuréia (Hydrea®)? Entenda!

Data de publicação: 02/11/2023

De acordo com a lei, o medicamento hidroxiureia deve ser coberto pelo plano de saúde sempre que a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas

A hidroxiureia (Hydrea®) é um medicamento indicado em bula para o tratamento do câncer de cabeça e pescoço, do carcinoma de colo uterino, da leucemia mielocítica crônica e do melanoma.

E, apesar de constar na lista de cobertura prioritária da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apenas para a leucemia mielocítica crônica, deve ser fornecida pelos planos de saúde também para outros tratamentos.

Para isto, basta que a recomendação médica esteja em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.

Isto quer dizer que se o médico prescreveu o uso da hidroxiureia para um tratamento certificado pela ciência, o medicamento deve ser coberto pelo plano de saúde.

E uma recusa neste caso pode ser considerada abusiva e ilegal.

Há diversos posicionamentos da Justiça, inclusive, que confirmam que os planos de saúde são obrigados a fornecer a hidroxiuréia para  tratar o câncer de cabeça e pescoço, o carcinoma de colo uterino e o melanoma (também previstos na bula), assim como outras doenças para as quais existem evidências científicas da eficácia da medicação.

Portanto, ainda que o plano de saúde se negue a cobrir seu tratamento, saiba que é possível buscar o custeio da hidroxiureia através da Justiça.

Entenda melhor, a seguir:

  1. Para qual tipo de doença a hidroxiuréia (Hydrea®) é indicada em bula?

  2. O que torna a hidroxiuréia (Hydrea®) um medicamento de cobertura obrigatória?

  3. Quais planos de saúde são obrigados a cobrir o medicamento?

  4. Como agir se o convênio se recusar a fornecer a hidroxiuréia?

  5. Em quanto tempo é possível conseguir o medicamento na Justiça?

Justiça manda plano de saúde fornecer a Hidroxiuréia (Hydrea®) para o tratamento do câncer de cabeça e pescoço

Para que serve a hidroxiuréia (Hydrea®), segundo a bula?

A hidroxiureia é um medicamento classificado como quimioterápico do tipo antimetabólico, que age inibindo a síntese de DNA, o que interfere no crescimento das células sanguíneas.

Na bula aprovada pela Anvisa, a hidroxiureia tem indicação para o tratar a leucemia mielocítica crônica resistente, o melanoma, o carcinoma de células escamosas primárias (epidermoides) de cabeça e pescoço (excluindo os lábios) e o carcinoma de colo uterino.

Além disso, a hidroxiureia pode ser indicada para doenças não previstas em bula (tratamento off-label) com base em evidências científicas de sua eficácia para o tratamento proposto.

 

Hidroxiureia para tratamento fora da bula

Tratamento off label é aquele que não está indicado na bula, mas para o qual há certificação científica da eficácia do uso do medicamento para a doença em questão.

Essa certificação vem de estudos científicos e da aprovação do tratamento por outras agências internacionais, como a FDA (Food and Drug Administration), reguladora sanitária dos Estados Unidos.

Alguns exemplos de usos off label com a hidroxiureia certificados pela ciência são para o tratamento da trombocitemia essencial, da policitemia vera e da anemia falciforme. 

E, em todos esses casos, é possível obter a cobertura do medicamento pelo plano de saúde, como explicaremos a seguir. Acompanhe!

 

Quanto custa a hidroxiureia (Hydrea)?

A hidroxiureia é comercializada com o nome Hydrea e o preço de cada caixa com 100 capsulas de 500mg varia de R$ 121,35 a R$ 215,08.

 

Plano de saúde deve cobrir a hidroxiureia (Hydrea)?

Sim. Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com a hidroxiuréia (Hydrea®) seja para as doenças previstas em bula ou não.

Este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e somente isto basta para que tenha cobertura obrigatória por todos os planos de saúde. É isto que a Lei dos Planos de Saúde:

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, enfatiza o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

Vale lembrar que a lei também determina que os planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).

“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, ressalta o advogado.

 

Quais planos de saúde são obrigados a cobrir a hidroxiuréia (Hydrea®)?

TODOS os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento do câncer de cabeça e pescoço com a hidroxiuréia (Hydrea®).

Não importa o tipo de contrato, se individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão, assim como é irrelevante o nome da operadora, uma vez que a lei se aplica a todos os planos de saúde.

A lei que determina a cobertura obrigatória deste medicamento vale para todos os convênios e não faz distinção entre os tipos de contrato.

Por isso, independente do plano de saúde, se há recomendação médica para o uso da hidroxiuréia, você tem direito de recebê-la totalmente custeada pelo plano de saúde.

 

Por que o plano de saúde costuma negar a cobertura da hidroxiuréia?

Geralmente, os planos de saúde negam o fornecimento da hidroxiuréia (Hydrea®) sob a justificativa de que o tratamento não tem previsão no rol da ANS e, por isso, não tem cobertura obrigatória.

Eles fazem isto porque a hidroxiuréia está na listagem da ANS, mas apenas para o tratamento da leucemia mielocítica, apesar de ter indicação em bula também para outras doenças.

No entanto, o fato de o tratamento não estar no rol da ANS não desobriga, de forma alguma, os planos de saúde de fornecer a medicação diante da recomendação médica.

“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, afirma Elton Fernandes.

Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado quando a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.

E é justamente isto que ocorre com a hidroxiureia, um medicamento certificado pela ciência para o tratamento de diversas doenças, além da que foi listada pela ANS.

 

Como agir se o convênio se recusar a fornecer a Hidroxiuréia?

Não se preocupe, você não precisa perder tempo pedindo reanálises à operadora de saúde, tampouco recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou pagar por esse medicamento.

É possível conseguir a hidroxiuréia (Hydrea®), totalmente custeada pelo convênio, através de uma ação judicial.

A Justiça já pacificou o entendimento de que a hidroxiuréia deve ser coberta por todos os planos de saúde diante da recomendação médica com fundamentação na ciência.

Confira, a seguir, um exemplo de sentença judicial que obrigou o plano de saúde a fornecer esta medicação:

PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de tumor cerebral Negativa de cobertura pela ré dos medicamentos Gleesec e Hidroxiuréia, ao argumento de que a orientação partiu de médico não cooperado e por serem considerados como medicamentos experimentais Inadmissibilidade das restrições contratuais, pois coloca em risco o próprio objeto do contrato, porquanto se tratam de medicamentos prescritos por médico habilitado e que estão disponíveis no mercado nacional. Apelo não provido

Para ingressar na Justiça contra o plano de saúde a fim de obter a hidroxiuréia (Hydrea®), você precisará providenciar alguns documentos essenciais ao processo. São eles:

  • Negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito exigir que o convênio forneça a recusa à cobertura desta medicação por escrito.
  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual.
  • Prescrição médica: peça que seu médico faça um bom relatório médico, com seu histórico clínico, tratamentos anteriores e o porquê a hidroxiuréia é essencial para você. Veja um exemplo de como pode ser o relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Com essa documentação em mãos, é aconselhável buscar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.

“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

Em quanto tempo é possível conseguir a hidroxiuréia através da Justiça?

Você não precisa esperar até o final do processo para iniciar o tratamento com a Hidroxiuréia (Hydrea®), já que as ações judiciais para a liberação deste medicamento, geralmente, são feitas com pedido de liminar, dada a urgência que o paciente tem em iniciar o tratamento recomendado por seu médico.

A liminar é uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do fim do processo. Saiba mais no vídeo abaixo:

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. 

 

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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