Estou grávida e não tenho plano de saúde. Dá tempo de aderir a algum plano?

Estou grávida e não tenho plano de saúde. Dá tempo de aderir a algum plano?

Advogado especialista em plano de saúde explica sobre carência na gravidez

 

No vídeo acima, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que planos de saúde que possuem cobertura para obstetrícia devem custear parto, podendo incluir a criança sem carência nos 30 primeiros dias de vida, o que é uma vantagem se você pretende engravidar ou adotar.

Contudo, se você está grávida e deseja contratar um plano de saúde, é importante saber que, via de regra, a carência para parto será de 300 dias para parto, contado do dia em que você assinou o contrato. A única exceção é se for um plano empresarial acima de 30 vidas, pois neste último caso não tem carência.

Ou seja, se você já está grávida, será difícil obrigar seu plano de saúde cobrir o parto, salvo se ocorrer alguma situação de urgência ou emergência.

Não há como exemplificar todas as hipóteses de urgência ou emergência, mas sempre que o parto tiver que ser realizado com urgência, sob pena de risco à gestante ou à criança, é possível exigir que o plano de saúde cubra.

Desta forma, ao contratar um plano de saúde já estando grávida, a operadora poderá não custear seu parto, o que não impede, porém, que você inclua seu filho ou sua filha neste contrato de plano de saúde SEM CÂRÊNCIA, desde que o inclua nos 30 primeiros dias de vida.

Também, se o corretor lhe prometeu que não haveria carência e você consegue provar isto, será possível exigir que o plano de saúde cumpra tal promessa. Afinal, foi ele quem credenciou aqueles que vendem seus contratos.

Qual a vantagem de contratar um plano de saúde já estando grávida?

Bem, embora a cobertura do parto talvez não seja possível (e note que colocamos "talvez", pois iremos explicar as situações onde o parto pode ser custeado), mas mesmo que seu plano eventualmente não cubra a carência para o parto, pode ser uma vantagem manter um plano de saúde por 04 motivos:

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1) Eventuais exames e consultas médicas serão cobertas pelo plano de saúde e isto é uma grande vantagem, pois exames de baixa complexidade, geralmente, podem ser realizados após 30 dias no plano de saúde;

2) Se durante a gestação houver complicação médica, a mulher estará assegurada com internação e todos os procedimentos médicos necessários à ela e ao bebê. Isto porque a carência para problemas que sejam considerados de urgência ou emergência médica é de 24 horas, a contar da data da contratação do plano de saúde;

3) Se você fizer um plano de saúde com obstetrícia e incluir a criança nos 30 primeiros dias de vida, não haverá qualquer carência para a criança. E, caso a criança nasça com qualquer problema de saúde ou necessite cuidados médicos, você poderá ficar tranquila que não haverá carência. De forma que, pensando no futuro do bebê e nos cuidados que envolve, fazer a contratação de um plano de saúde mesmo que grávida pode ser uma grande vantagem;

4) Sobre o parto, em regra, a carência é de 300 dias a contar da assinatura do contrato. Mas, contudo, se o parto for de emergência por um risco à gestante ou à criança, neste caso estamos diante de uma situação excepcional e o plano de saúde deverá custear, inclusive o parto, integralmente, sem carência.

Isto porque todo plano de saúde é obrigado a cobrir, imediatamente, situações de urgência e emergência após 24 horas que a pessoa tiver contratado o plano de saúde. Este atendimento, é bom que se diga, deve ser feito de forma integral, com o convênio médico custeando TODAS as despesas.

Ou seja, após 24 horas que você estiver incluída no plano de saúde, todas as despesas decorrentes de uma situação de urgência ou emergência (INCLUSIVE O PARTO, se o médico que te atende caracterizar como urgência ou emergência médica), deverão ser custeadas pelo plano de saúde.

Nos planos coletivos empresariais que possuírem mais de 30 vidas inscritas no contrato, pode ser que não haja carência. Portanto, é muito importante que a paciente se informe antes de aderir a um plano, e não acredite, simplesmente, que "existe plano de saude sem carência para parto".

Lembre-se da regra: a exceção para que a gestante não cumpra esse período de 300 dias de carência ocorrerá apenas se o parto for de urgência ou emergência, e isto deve ser declarado pelo médico da gestante.

Fique atenta com promessas de plano de saúde sem carência para parto

Se o seu corretor disser que é possível contratar um plano de saúde estando grávida, sem carências, desconfie. A carência, via de regra, só é reduzida por lei em casos de urgência ou emergência médica.

Essa situação seria muito menos vantajosa para o plano de saúde, o que não há nenhuma lógica, posto que as operadoras de saúde visam o lucro, e dificilmente venderiam um plano de saúde assim.

Caso esteja diante de uma situação como essa, peça para que o corretor documente, por escrito, que não haverá carência para parto. Exija também que isto conste no contrato e guarde todas as mensagens e emails trocados com o corretor, onde constam tais promessas.

Tendo tudo documentado, caso a promessa não se concretize, será possível processar o corretor e o plano de saúde para que se cumpra a oferta que lhe foi feita, bem como a empresa corretora a qual ele pertence.

Se você possuir um plano de saúde e quiser incluir um recém-nascido no plano, é necessário que a inclusão do bebê seja solicitada dentro dos primeiros 30 dias de vida do bebê. É importante não esquecer de solicitar um documento que prove que a solicitação foi feita ao plano de saúde.

Sendo incluído dentro dos 30 primeiros dias, não haverá carência ao bebê, e tudo o que ele precisar (tratamento, exame, internação), deverá ser custeado pelo plano de saúde, sem qualquer limitação de tempo ou valor.

Lembre-se que 30 dias não é igual a "um mês".

E se meu plano de saúde disser que não cobrirá o parto, mesmo em situação de emergência?

Neste caso, você deve procurar um advogado especialista em plano de saúde e liminares a fim de ingressar com ação judicial com pedido de liminar. A decisão em caráter liminar é uma decisão provisória que, se eventualmente deferida, pode possibilitar desde logo o direito da paciente, permitindo que a Justiça determine que o plano de saúde cubra o parto e todas as despesas no hospital.

Se quiser mais informações, assista ao vídeo abaixo e veja como pode ser rápido ingressar com ação judicial com pedido de liminar:

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

E se eu pagar o parto porque meu plano de saúde recusou cobrir em situação de emergência, posso recuperar este valor?

Sim, você poderá ingressar com ação judicial e buscar o ressarcimento de todos os gastos com seu parto. Peça uma cópia do seu prontuário médico, solicite que seu médico faça um bom relatório explicando a emergência e procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde para que você possa ajuizar a ação e buscar o ressarcimento com juros e correção monetária.

 

As regras de carência para parto valem para todos os planos de saúde?

Sim, para todos. Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de respeitar a lei.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Ainda tem dúvidas sobre carência para parto e se vale a pena contratar um plano de saúde na sua situação?

Neste caso, fale conosco. Somos especializados em ações contra planos de saúde, inclusive casos de reajuste abusivo. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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