Enterografia por Ressonância Magnética deve ser coberta pelo plano de saúde

Enterografia por Ressonância Magnética deve ser coberta pelo plano de saúde

 Enterografia por Ressonância Magnética deve ser coberta pelo plano de saúde

Enterografia por Ressonância Magnética deve ser coberta pelo plano de saúde

 

A Ressonância Magnética é um exame que não utiliza radiação ionizante e permite ver com detalhes várias estruturas do corpo humano.

 

É muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas quando a enterografia por ressonância magnética é prescrita ao paciente, os convênios se recusam a custeá-la, tendo como base alegações infundadas.

 

Entretanto, conforme lembra o advogado Elton Fernandes, a Justiça não tem acolhido os argumentos dos planos de saúde, pelo contrário, tem entendido que é obrigação dos convênios custearem o procedimento, desde que haja prescrição médica atestando a sua realização.

 

Acompanhe algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:

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Plano de saúde. Sentença de procedência da ação para condenar o plano de saúde a dar cobertura integral ao procedimento médico descrito na inicial e arcar com todos os custos necessários à realização do exame Enterografia por Ressonância Magnética de que necessita a autora. Inconformismo da autora quanto à fixação dos honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação. Cabimento. Valor da causa de R$ 30.000,00. Situação que se enquadrada na hipótese do art. 85, §2º, do CPC. Sentença parcialmente reformada para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, obedecendo aos critérios previstos nos incisos I a IV, § 2º, art. 85, do CC. Fixação de honorários sucumbenciais recursais. Recurso provido

 

Plano de saúde – Autora que está sob suspeita de sofrer de degeneração cerebral senil, necessitando da realização de "ressonância nuclear magnética com contraste" – Recusa – Descabimento – Tratamento à enfermidade que deve ser indicado pelo médico – Aplicação das Súmulas 96, 100 e 102 do Tribunal de Justiça – Existência de danos morais, arbitrados em R$ 5.000,00 – Recurso da ré improvido, provido em parte o da autora.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento de exame prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do exame se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.

 

Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear o exame de enterografia por ressonância magnética, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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