A Ressonância Magnética é um exame que não utiliza radiação ionizante e permite ver com detalhes várias estruturas do corpo humano.
É muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas quando a enterografia por ressonância magnética é prescrita ao paciente, os convênios se recusam a custeá-la, tendo como base alegações infundadas.
Entretanto, conforme lembra o advogado Elton Fernandes, a Justiça não tem acolhido os argumentos dos planos de saúde, pelo contrário, tem entendido que é obrigação dos convênios custearem o procedimento, desde que haja prescrição médica atestando a sua realização.
Acompanhe algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:
Plano de saúde. Sentença de procedência da ação para condenar o plano de saúde a dar cobertura integral ao procedimento médico descrito na inicial e arcar com todos os custos necessários à realização do exame Enterografia por Ressonância Magnética de que necessita a autora. Inconformismo da autora quanto à fixação dos honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação. Cabimento. Valor da causa de R$ 30.000,00. Situação que se enquadrada na hipótese do art. 85, §2º, do CPC. Sentença parcialmente reformada para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, obedecendo aos critérios previstos nos incisos I a IV, § 2º, art. 85, do CC. Fixação de honorários sucumbenciais recursais. Recurso provido
Plano de saúde – Autora que está sob suspeita de sofrer de degeneração cerebral senil, necessitando da realização de "ressonância nuclear magnética com contraste" – Recusa – Descabimento – Tratamento à enfermidade que deve ser indicado pelo médico – Aplicação das Súmulas 96, 100 e 102 do Tribunal de Justiça – Existência de danos morais, arbitrados em R$ 5.000,00 – Recurso da ré improvido, provido em parte o da autora.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento de exame prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do exame se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.
Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear o exame de enterografia por ressonância magnética, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.