Dasatinibe (Sprycel): plano de saúde deve a fornecer? Veja!

Dasatinibe (Sprycel): plano de saúde deve a fornecer? Veja!

 

Muitos consumidores procuram escritórios de advocacia e questionam: o plano de saúde deve fornecer dasatinibe (Sprycel)? E a resposta para essa pergunta, que é bastante comum, é dada com base na Lei dos Planos de Saúde:

 

“A lei determina que todo medicamento que possui registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, complementa o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

O advogado especialista em plano de saúde e liminares destaca que frequentemente os planos de saúde, apesar de cobrirem a doença, se recusarem a custear o medicamento indicado. É o que acontece com o medicamento dasatinibe.

 

O dasatinibe 100 mg é indicado em bula para o tratamento de pacientes com leucemia mieloide crônica. A negativa de cobertura do medicamento, para a Justiça, é considerada como ilegal e abusiva, mesmo que esteja fora do rol da ANS.

 

  • Como se posiciona a Justiça sobre a cobertura de dasatinibe?
  • O que o consumidor deve fazer caso o fornecimento seja negado?
  • Em quanto tempo a Justiça pode determinar a cobertura da medicação?

 

Se você possui indicação médica e necessita da cobertura de dasatinibe pelo seu plano de saúde, ou então pelo SUS (Sistema Único de Saúde), continue acompanhando a leitura deste artigo e saiba mais sobre os seus direitos como paciente.

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Meu plano de saúde nega a cobertura do dasatinibe. Como a Justiça se posiciona nesse caso?

O plano de saúde deve fornecer dasatinibe (Sprycel) porque esse medicamento possui registro sanitário e a lei determina a obrigação de custeio. Sendo assim, a Justiça têm determinado que a negativa de cobertura é considerada ilegal e abusiva.

 

“Não nos importa que o rol de procedimento da ANS não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa não está indicado em bula para a sua doença”, ressalta Elton Fernandes.

 

O especialista destaca que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o MÍNIMO que os planos de saúde devem custear. Além disso, o fato de ser indicado para uso off label e a exclusão de cobertura contratual são irrelevantes para a Justiça.

 

Nesse sentido, acompanhe algumas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo: 

 

Plano de saúde paciente com câncer - Prescrição de quimioterapia com o medicamento Sprycel (dasatinibe) – Imposibilidade de exclusão de cobertura de tratamento quimioterápico sob o argumento da natureza experimental (off-label) do medicamento prescrito incidência da súmula 102 deste tribunal realização de exame para análise molecular do DNA da beneficiária do plano de saúde – Exame destinado ao mapeamento de mutações genéticas para prevenção da prole – Inexistência de relação com o tratamento do câncer que acomete a beneficiária – Reembolso indevido - sentença parcialmente procedente – Negado provimento aos recursos 

 

Plano de saúde. Autor acometido de leucemia mielóide crônica, a cujo tratamento indicado o uso do medicamento quimioterápico "Sprycel". Recusa à cobertura, sob o fundamento de que excluídos medicamentos que sejam ministrados fora do regime de internação ou ambulatorial. Abusividade. Garantia de atendimento a procedimento coberto. Sentença mantida. Recurso desprovido. 

 

A escolha do tratamento mais adequado ao paciente cabe exclusivamente ao médico de sua confiança. O plano de saúde deve custear quimioterapia e medicamentos quimioterápicos, ainda que ingeridos fora do ambiente ambulatorial.

 

Então, o que devo fazer caso o plano de saúde negue a cobertura?

A legislação confirma que o plano de saúde deve fornecer dasatinibe (Sprycel), sendo assim, caso o fornecimento seja negado, é possível processar o plano de saúde. Uma ação liminar contra plano de saúde pode determinar a cobertura rapidamente.

 

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, ter acesso ao tratamento. Quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável, de modo que você não precisa se preocupar em pagar o início do tratamento”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.

 

A liminar é uma decisão provisória que, geralmente, é proferida logo no início do processo. O objetivo é antecipar o direito do paciente, determinando que o plano de saúde seja obrigado a custear o medicamento rapidamente.

 

Para demonstrar a urgência do paciente e os possíveis riscos que ele pode correr caso não realize o quanto antes o tratamento, é essencial apresentar um relatório médico detalhado sobre seu problema de saúde e sobre a prescrição do medicamento.

 

“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

 

Dúvidas sobre como entrar com uma liminar contra plano de saúde? Então, confira no vídeo abaixo uma explicação mais detalhada a respeito do que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

 

 

Não tenho plano de saúde. E agora?

É possível obter o fornecimento de dasatinibe pelo SUS (Sistema Único de Saúde) assim como pelo plano de saúde. Caso o medicamento não faça parte da lista de medicamentos fornecidos regularmente, será necessário observar alguns critérios:

 

  • confirmar que o medicamento possui registro ativo na Anvisa;
  • atestar que não existe outra opção de tratamento na lista do SUS;
  • comprovar que o paciente não possui condições de pagar o medicamento.

 

Se, ainda assim, o fornecimento da medicação for negado, consulte um advogado especialista em SUS e Direito à Saúde que possa orientá-lo a solicitar judicialmente a cobertura do tratamento médico indicado.

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O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui uma equipe jurídica que atende casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de reajuste abusivo no plano de saúde e demais questões relacionadas aos Direitos dos Pacientes e consumidores.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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