Como exigir o daratumumabe (Dalinvi) pelo plano de saúde? Saiba!

Como exigir o daratumumabe (Dalinvi) pelo plano de saúde? Saiba!

Ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, o acesso ao daratumumabe (Dalinvi) pela Amil deve ser garantido ao segurado nos casos em que há recomendação médica. Portanto, o paciente que necessita do tratamento e do seu custeio pode acionar a Justiça, caso o plano negue a cobertura.

 

“Os planos de saúde têm obrigação por lei de fornecer tratamentos antioneoplásicos (quimioterápicos), mesmo fora do rol da ANS e, bem por isto, em inúmeros casos a Justiça tem condenado os planos de saúde ao fornecimento deste medicamento", informa o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

 

  • Como proceder com a ação judicial nesse caso?
  • Pode demorar muito tempo?
  • Que tipo de contrato pode permitir o custeio?

 

O daratumumabe é indicado ao tratamento mieloma múltiplo, um tipo de câncer de medula óssea, e se você precisa do seu custeio pela Amil, continue a leitura deste artigo. Saiba aqui como conseguir o daratumumabe (Dalinvi 20 mg/ml) pela Amil.

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Como devo proceder com a ação judicial que pode obrigar a Amil a custear o daratumumabe?

É de suma importância que você peça ao plano de saúde que lhe forneça a negativa de cobertura do daratumumabe (Dalinvi) pela Amil por escrito. Nesse documento, deve constar a justificativa pela qual o medicamento foi negado.

 

Muitas vezes, o plano alega que o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Porém, o daratumumabe tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2017, então por Lei, deve ser fornecido.

 

“Este medicamento tem registro sanitário no Brasil e só isso basta para que o plano de saúde seja obrigado a fornecê-lo a você, não importa se o remédio está ou não no rol de procedimentos da ANS”, destaca Elton Fernandes.

 

Observe a decisão a seguir, em que o tribunal concede o custeio do medicamento:

 

APELAÇÃO. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Leucemia. Negativa de cobertura dos medicamentos para tratamento de leucemia. Abusividade. Expressa indicação médica por medicamentos. Inteligência da Súmula 95 do E. TJSP. Medicamento não registrado na ANVISA. Importação de tal medicamento que nem sempre constituirá crime. Aplicação da Súmula 102 do E.TJSP. Multa pelo descumprimento da tutela de urgência. Cabimento no importe de R$ 24.000,00. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO

 

Vemos nessa decisão que mesmo que o medicamento não fosse registrado pela Anvisa na época, a Justiça já concedia o direito do paciente de receber o custeio do daratumumabe pela Amil e por todo e qualquer operadora de saúde.

 

Essa ação pode demorar muito?

O tempo que a ação pode demorar não é relevante, porque é possível ingressar na Justiça com um pedido de antecipação de tutela, aquilo que chamamos de liminar. Por isso, o daratumumabe pode ser fornecido pela Amil ao paciente antes do final do processo.

 

“Não se preocupe achando que a ação judicial vai demorar muito tempo para garantir o seu direito, pois, via de regra, essas ações judiciais costumam ser feitas com pedido de liminar, um tipo de tutela de urgência”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.

 

Em alguns tribunais, o juiz concede a liminar em até 48 horas, para que medicamento, que é de uso urgente, seja fornecido o mais rápido possível ao paciente. Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Devo comprar o medicamento até que o plano forneça?

Não. Isso não é necessário, uma vez que a liminar pode garantir o fornecimento do daratumumabe (Dalinvi) pela Amil de forma imediata. Basta que você apresente um relatório médico bastante detalhado, que indique os riscos que você corre pela falta da medicação.

 

“Peça que seu médico faça a indicação do medicamento num bom relatório médico indicando as razões pelas quais o Daratumumabe é importante ao seu caso”, orienta o advogado especialista em ação contra plano de saúde e liminares, Elton Fernandes.

 

Ter um relatório médico ajudará a comprovar a urgência do medicamento junto à Justiça, já que a liminar deve ser concedida quando há perigo de dano ao paciente. Nesse caso, a falta da medicação pode piorar o estado de saúde do paciente, então o daratumumabe deve ser fornecido pela Amil ao paciente de forma rápida.

 

Será que meu contrato cobre o custeio do daratumumabe pela Amil?

A modalidade contratual contratada junto ao plano de saúde não deve ser um impeditivo para o custeio. Há a obrigatoriedade do custeio do daratumumabe pela Amil, e por todo convênio médico, porque a Lei determina esse fornecimento e o contrato não pode se sobrepor à Lei.

 

“O Dalinvi - Daratumumabe tem cobertura obrigatória em qualquer plano de saúde, não importando se o contrato é individual ou empresarial, se é um plano de saúde grande ou pequeno, se é de uma empresa autogestão de que qualquer outra natureza”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.

 

Isso significa que você também pode conseguir o custeio do daratumumabe pela Amil, se precisa do medicamento ao seu tratamento médico. Caso necessite de ajuda profissional, entre em contato conosco e tenha as orientações essenciais sobre esse processo judicial.

Consulte um especialista em caso de dúvidas

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode ajudá-lo em ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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