Cinacalcete (Mimpara) pela NotreDame: saiba como conseguir!

Cinacalcete (Mimpara) pela NotreDame: saiba como conseguir!

O segurado que necessita do custeio de cinacalcete (Mimpara) pela NotreDame tem direito a obter o remédio, segundo inúmeras decisões judiciais. Se você tem prescrição médica para o uso desse medicamento, entenda aqui como conseguir o custeio na Justiça.

 

O cinacalcete (30 mg / 60 mg), de nome comercial Mimpara, é indicado ao tratamento de hiperparatiroidismo secundário (HPT). Sendo de uso essencial e por ter registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária),  deve ser fornecido pela NotreDame – e por qualquer convênio médico – obrigatoriamente.

 

Porém, via de regra, muitos pacientes recebem respostas negativas do plano de saúde sobre o custeio do medicamento. A melhor opção, nesse caso, é ingressar na Justiça para assegurar seu direito, porque a Lei está a favor do segurado, como afirma o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes:

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, afirma o especialista.

 

  • Como conseguir o medicamento se está fora do Rol da ANS?
  • Que tipo de contrato permite o custeio?
  • O que se deve fazer para obter o medicamento de forma rápida?

 

Precisa de esclarecimentos sobre esse assunto? Então continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre o custeio do cinacalcete pela NotreDame.

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Como conseguir o medicamento cinacalcete pela NotreDame se ele está fora do Rol da ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não pode ser considerado impeditivo para o custeio de medicamentos como o cinacalcete (Mimpara) pela NotreDame. Como dissemos anteriormente, a Lei determina o custeio desse tipo de medicamento.

 

"É irrelevante o tratamento não estar no rol da ANS ou não atender às diretrizes do rol da ANS”, ressalta Elton Fernandes.

 

Veja na decisão a seguir:

 

Apelação Cível. Plano de saúde – Negativa de cobertura do medicamento "Mimpara" (cinacalcete), indicado para tratamento de hiperparatiroidismo secundário a insuficiência renal crônica – Alegação de exclusão contratual, por ausência de previsão no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Tabela que não pode ser considerada taxativa – Escolha do tratamento que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Recusa injustificada de tratamento a usuário de plano de saúde. Dá-se provimento em parte ao recurso do paciente.

 

Segundo essa decisão, o Rol da ANS não pode ser taxativo porque não dá conta de todos os procedimentos e medicamentos que se atualizam de forma constante na medicina. Além do mais, o rol não pode se sobrepor à Lei, que, como já frisamos, determina o custeio do cinacalcete pela NotreDame (e por todo e qualquer plano de saúde).

 

Que tipo de contrato permite o custeio do cinacalcete pela NotreDame?

É fundamental que fique claro que nenhum contrato pode se sobrepor ao que determina a legislação, assim como o Rol da ANS também é inferior à Lei. Portanto, se o plano de saúde negou o tratamento a você por justificar que o contrato não cobre esse medicamento, é plenamente viável acionar a Justiça e obter esse direito.

 

“O paciente tem direito ao tratamento prescrito pelo médico e deve procurar a Justiça sempre que houver negativa. Nenhuma cláusula contratual se sobrepõe à lei”, diz o advogado Elton Fernandes.

 

Observe, a seguir, que a Justiça decide a favor do paciente, muito embora o plano tenha recusado o fornecimento do remédio por alegar que o contrato não prevê o tratamento.

 

SEGURO SAÚDE Obrigação de fazer Requerente portador de "doença renal crônica" Necessidade de realização de tratamento com uso de medicamento denominado "Cinacalcet (Mimpara) 60mg" Recusa de cobertura indevida Alegação de existência de cobertura excludente no tocante ao referido medicamento, por se tratar de tratamento domiciliar Descabimento Contrato que prevê a cobertura da doença que aflige o autor Indicação de tratamento que, ademais, compete ao profissional médico Necessidade de interpretação de cláusula em favor do contratante aderente Inteligência do Código de Defesa do Consumidor Negativa de fornecimento de medicamento que caracteriza grave afronta aos princípios da boa-fé e da função social do contrato Ação procedente.

 

Nesse caso, o tribunal indica que o cinacalcete deve ser fornecido pelo plano de saúde (incluindo a NotreDame), porque o contrato prevê a cobertura da doença que aflige o paciente, ademais, a indicação do tratamento compete apenas ao médico.

 

O que se deve fazer para obter o medicamento de forma rápida?

Você deve ter em mãos a negativa do plano de saúde por escrito e o relatório médico indicando o medicamento cinacalcete (Mimpara) pela NotreDame. Com esses documentos fundamentais, você deve pedir que seu advogado especialista em ação contra plano de saúde acione a Justiça com um pedido de liminar.

 

“Lute por esse direito. Fale com um advogado especialista em ação contra plano de saúde porque você também pode conseguir isso rapidamente pelo seu plano de saúde ao invés de esperar as demoras do SUS” aconselha Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

Assim, é possível obter uma liminar, que é uma decisão provisória, em até 48 horas, que garantirá o fornecimento do cinacalcete pela NotreDame antes mesmo de a ação judicial terminar. Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Ainda tem dúvidas sobre o seu direito de acesso ao cinacalcete pela NotreDame? Fale com nossa equipe jurídica. Podemos te orientar e acionar a Justiça para garantir o seu direito. Não tenha medo, inúmeros pacientes conseguem o fornecimento de medicamentos como esse pelo plano de saúde todos os dias.

Como faço para entrar em contato?

Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto ou esteja em busca de orientação profissional, o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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