Benralizumabe (Fasenra) deve ser coberto pela Bradesco Saúde

Benralizumabe (Fasenra) deve ser coberto pela Bradesco Saúde

Decisões judiciais recentes confirmam entendimento de que o medicamento benralizumabe 30mg deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco. A medicação, comercialmente conhecida como Fasenra, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, incluindo o Bradesco.

Desta forma, o convênio não pode negar o fornecimento deste remédio ao segurado que tiver prescrição médica para o uso em seu tratamento, sob nenhuma justificativa.

Se você necessita do benralizumabe e recebeu a negativa do plano de saúde Bradesco, saiba que pode garantir na Justiça o acesso ao medicamento.

Quer saber como? Leia este artigo com as orientações do advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.

  • Por que o benralizumabe deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco?
  • Quais planos de saúde devem cobrir o benralizumabe?
  • O que diz a Justiça sobre a recusa do plano de saúde Bradesco ao fornecimento do benralizumabe?
  • Como ingressar com a ação judicial e obter o benralizumabe?

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O que torna o benralizumabe de cobertura obrigatória pelo plano de saúde Bradesco?

A principal justificativa utilizada pelo plano de saúde Bradesco para negar a cobertura do benralizumabe 30mg é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A ANS anunciou que passa a ser obrigatória a cobertura dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:

  1. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e
  2. contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses; e
  3. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.

O rol da ANS é uma lista que traz o que os convênios são obrigados a cobrir, entre exames, cirurgias e medicamentos. No entanto, conforme explica o advogado Elton Fernandes, a lista é meramente exemplificativa, trazendo o mínimo e não o máximo que um plano de saúde tem o dever de custear para seu segurado.

Segundo o especialista em Direito à Saúde, basta que o medicamento tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que o convênio seja obrigado a cobri-lo.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, conclui.

No entanto, o benralizumabe, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS ou não preencha aos critérios estabelecidos tem registro sanitário e é indicado para o tratamento de asma eosinofílicadeve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco.

Meu médico prescreveu o benralizumabe, mas o plano de saúde nega a cobertura. O que fazer?

Elton Fernandes afirma que nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico.

“Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", alerta o advogado.

Apenas o seu médico de confiança pode definir a medicação mais adequada para seu tratamento e o plano de saúde não pode influenciar esse processo em nenhuma hipótese. Sendo assim, havendo prescrição médica, o medicamento de alto custo benralizumabe 30mg deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco.

O especialista em Direito à Saúde ressalta que a busca pela cura da enfermidade do segurado, por meio dos métodos mais sofisticados, eficientes e modernos, indicados pelo profissional médico que assiste o paciente, deve sobrepor-se a quaisquer outras considerações, inclusive sobre ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS.

Por essa razão, é abusiva a recusa do plano de saúde Bradesco ao fornecimento do benralizumabe 30mg.

A Justiça confirma a abusividade na negativa do plano de saúde Bradesco?

O advogado Elton Fernandes relata que diversas ações judiciais já possibilitaram que o medicamento benralizumabe deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco a pacientes que receberam, inicialmente, a recusa do plano de saúde, e confirmaram a abusividade e ilegalidade da negativa à cobertura do medicamento. Confira um exemplo de sentença em favor do paciente:

PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura de medicamento Benralizumabe 30mg - Procedência bem decretada - Abusividade reconhecida - Alegação de que o medicamento indicado não está previsto no rol de procedimentos da ANS - Inadmissibilidade - Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Aplicação de novas técnicas que decorrem da evolução da medicina, sendo exigível, para defesa do consumidor a especificação de não cobertura nos contratos - Pedido médico que justifica a necessidade de utilização do medicamento - Dever da ré de fornecer o medicamento indicado - Recurso desprovido.

Note que a decisão destaca que “a empresa prestadora de serviços de assistência médica não pode interferir na indicação feita pelo médico”.

O que é necessário para ingressar com a ação judicial?

O advogado Elton Fernandes orienta a providenciar dois documentos essenciais para o ingresso na Justiça para alcançar a obrigação do plano de saúde em custear o benralizumabe: a negativa do convênio por escrito e a prescrição médica, com um bom relatório clínico.

“O médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando qual sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos realizou e, claro, porque esse medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha.

Elton Fernandes também aconselha a procurar um advogado especialista em plano de saúde e liminares, que possa manejar uma ação específica e garanta rapidamente o acesso ao medicamento.

“Este é o seu direito e pode ser obtido com uma liminar, uma decisão provisória que pode garantir a você rapidamente obter esse medicamento na Justiça”, reafirma.

“A regra de um processo é que você ganhe o seu direito ao final da ação judicial, mas nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, pode conseguir desde a propositura da ação judicial garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, conclui Elton Fernandes.

Não tenha medo ou receio de processar o seu plano de saúde e lutar pelo seu direito. Fale com um advogado especialista em ação contra plano de saúde e saiba mais detalhes sobre a ação judicial que pode permitir a você a cobertura do tratamento indicado.

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