Benralizumabe (Fasenra) pelo plano de saúde? Saiba como!

Benralizumabe (Fasenra) pelo plano de saúde? Saiba como!

É bastante comum que a Justiça decida pelo fornecimento do benralizumabe (Fasenra) pela Amil. Como o plano tem negado constantemente o custeio do medicamento, o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, recomenda que se acione a Justiça com ajuda profissional especializada.

“Procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute pelo seu direito. Há diversas decisões judiciais determinando o fornecimento desse remédio a pacientes que entraram com ação pelo plano de saúde”, aconselha Elton Fernandes.

  • O que a Justiça considera nesses casos?
  • Como a Justiça entende o custeio pelo plano de saúde?
  • O que é preciso fazer para ter sucesso na ação?
  • Em quanto tempo ocorre o custeio pela ordem judicial?

Se você precisa esclarecer essas dúvidas, continue lendo este artigo. Você entenderá os detalhes de como entrar na Justiça para requer o custeio do benralizumabe 30mg/ml, medicamento de alto custo que é indicado para o tratamento da asma grave com fenótipo eosinofílico.

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O que a Justiça costuma considerar nesses casos?

A Justiça encara a negativa de fornecimento do benralizumabe (Fasenra) pela Amil como uma intervenção na prescrição do médico, já que só o médico de confiança do paciente é capaz de escolher o melhor tratamento ao paciente que acompanha.

“Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", alerta o advogado.

A prescrição médica pode ser feita por um médico credenciado ou não ao plano de saúde. O importante é que seja emitida por um profissional de confiança do paciente e que apresente detalhes sobre o quadro de saúde e a necessidade do medicamento.

Como a Justiça poderá determinar o custeio do benralizumabe pela Amil?

Para assegurar que o paciente receba o custeio do benralizumabe (Fasenra) pela Amil ou qualquer outro plano de saúde, a Justiça utiliza um critério fundamental: a existência de registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A ANS incorporou e 2021 a cobertura do medicamento quando indicado para tratamento complementar da asma eosinofílica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:

a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e 
b. contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses; e
c. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, explica o advogado Elton Fernandes.

Sendo assim, o medicamento benralizumabe deve ser fornecido pela Amil porque possui o registro sanitário na Anvisa.

Desse modo, não aceite a negativa de cobertura justificada pelo fato de ser um medicamento fora do rol da ANS ou não preencher às Diretrizes de Utilização, pois essas são normas inferiores à Lei e correspondem ao MÍNIMO que os planos de saúde são obrigados e fornecer.

O que é preciso fazer para ter sucesso nesse tipo de ação judicial?

É bastante recomendável para se obter o benralizumabe pela Amil que você peça ao seu médico que lhe forneça um bom relatório clínico, que explique, de forma detalhada, seu histórico de saúde e seu quadro atual, além de prescrever o remédio.

“O médico da sua confiança, credenciado ou não pelo plano, irá elaborar um relatório clínico explicando mais ou menos o seguinte: qual é a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos você fez, e, claro, porque este medicamento é essencial ao seu tratamento”, orienta Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.

Esse relatório é muito importante para que você possa comprovar a necessidade do tratamento. Com a descrição do seu médico, que tem o conhecimento técnico para fazer a recomendação que considerar melhor, será muito mais fácil conseguir a ordem judicial determinando o custeio de benralizumabe (Fasenra) pela AmilVeja um exemplo disso nesta decisão:

PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura de medicamento Benralizumabe - Procedência bem decretada - Abusividade reconhecida - Alegação de que o medicamento indicado não está previsto no rol de procedimentos da ANS - Inadmissibilidade - Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Aplicação de novas técnicas que decorrem da evolução da medicina, sendo exigível, para defesa do consumidor a especificação de não cobertura nos contratos - Pedido médico que justifica a necessidade de utilização do medicamento - Dever da ré de fornecer o medicamento indicado - Recurso desprovido

Note que a Justiça reconhece a abusividade da negativa de cobertura do medicamento, ignorando, inclusive, o Rol da ANS. Lembrando que esse Rol contempla a cobertura mínima que um plano de saúde deve fazer sobre medicamentos e procedimentos, e é inferior à lei como dissemos anteriormente.

Por isso, o pedido médico é fundamental e é utilizado pelo tribunal para justificar a necessidade de utilização do remédio, obrigando que o plano (seja Amil ou qualquer outro) a custear o benralizumabe

Em quanto tempo posso conseguir isso?

Muitas vezes, o tribunal determina o custeio rapidamente, por meio de liminar. A avaliação do pedido de liminar pode ser feita em prazos de 48 a 72 horas, de modo que o paciente poderá receber o benralizumabe (Fasenra) pela Amil antes de o processo terminar.

“A regra de um processo é que você ganhe o seu direito ao final da ação judicial, mas nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, pode conseguir desde a propositura da ação judicial buscar o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, conclui o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

Assista ao vídeo abaixo e entenda mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

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