Alimentação enteral pelo SUS? Saiba como!

Alimentação enteral pelo SUS? Saiba como!

Apesar de existirem programas governamentais que ofertam alimentação enteral pelo SUS nos casos necessários, é comum que o Sistema Único de Saúde se recuse a fornecer a dieta ou simplesmente não dê resposta após a solicitação.

A alimentação enteral (nutrição enteral ou dieta enteral, como também pode ser conhecida) é essencial para a saúde da pessoa enferma impossibilitada de alimentar-se convencionalmente pela boca ou que não consegue manter seu estado nutricional adequado.

O custo deste tipo de alimentação pode passar dos R$ 1.000,00 mensais, impedindo muitas famílias de arcar com o valor da dieta. Afinal, cerca de 75% dos brasileiros não possuem plano de saúde e dependem exclusivamente do SUS.

Caso o SUS negue o custeio da nutrição enteral ou demore a responder a solicitação, a saída pode ser ingressar com uma ação judicial. Confira neste artigo:

  • Quais os requisitos para ter acesso à dieta enteral pelo SUS?
  • Qual o entendimento do Poder Judiciário sobre o fornecimento deste tipo de alimentação pelo SUS?
  • Como funciona a ação judicial contra o SUS?

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O que é alimentação enteral?

Antes de falar especificamente sobre como é possível ter acesso à alimentação enteral pelo SUS, é importante esclarecer o que é esse tipo de dieta e a sua importância para a saúde do indivíduo enfermo. De acordo com o Ministério da Saúde, nutrição enteral é:

“Todo alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando à síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas”.

A nutrição enteral pode ser fundamental, pois neste tipo de dieta é possível dosar as vitaminas e nutrientes necessários para melhorar a qualidade de vida do paciente e até mesmo acelerar sua recuperação.

Quais requisitos são necessários para conseguir esta dieta pelo SUS?

A primeira coisa que deve ser feita para ter acesso à alimentação enteral pelo SUS é procurar o posto de saúde mais próximo da residência da pessoa que precisa da nutrição enteral e solicitar ao SUS o fornecimento da dieta.

Como já mencionado, existem programas que visam garantir que a alimentação enteral seja fornecida a quem precisa. Em alguns estados, a solicitação do fornecimento deste tipo de dieta pode ser feita on-line.

Em seguida, caso o SUS negue o fornecimento do necessário para a alimentação enteral ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial para garantir que o Sistema Público garante o tratamento.

Nesse caso, será necessário um bom relatório do médico e/ou nutricionista que acompanha o caso justificando a necessidade do uso deste tipo de nutrição e indicando a história clínica do paciente e o que o impede de se alimentar de maneira convencional.

Se for necessário o uso de uma dieta específica, o médico ou o nutricionista deve indicar no relatório porque aquele suplemento é o mais adequado. É fundamental que a dieta prescrita tenha autorização para ser comercializada no Brasil e seja aprovada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Além disso, é essencial que seja comprovado, através de documentos, que o paciente não tem condições financeiras de custear o tratamento com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Além da alimentação enteral, existem outros serviços de saúde que podem ser solicitados pelo SUS para pacientes que necessitam de cuidados especiais em casa, como o home care.

O home care é um atendimento médico domiciliar que oferece assistência especializada e contínua para pacientes com doenças crônicas, graves ou terminais.

Para saber mais sobre o assunto, confira o nosso artigo detalhado de como conseguir o home care pelo SUS.

Como a Justiça entende o assunto? É possível encontrar decisões favoráveis?

Desde que sejam preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior, a Justiça considera que o paciente com prescrição médica deve ter acesso à alimentação enteral pelo SUS durante o tempo necessário.

Em alguns casos, pode ser determinada a realização de uma perícia, para que um médico, de confiança do juiz, ateste que a alimentação enteral é fundamental. Por esse motivo, lembre-se: para que sua ação judicial tenha sucesso, é fundamental que sejam preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior.

O direito à vida e à saúde são garantidos pela Constituição Federal, de modo que União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a fornecer todo o necessário para o bem estar e qualidade de vida do paciente. No caso abaixo, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça este entendimento:

Justiça determina que SUS forneça alimentação enteral

Quem devo procurar caso o SUS negue o custeio da alimentação enteral?

Caso o você tenha dificuldades para ter acesso à dieta enteral pelo SUS, é importante consultar um advogado especialista em SUS. Esse profissional conhece bem a legislação do setor e poderá orientá-lo sobre todas as etapas do processo.

Mas, atenção: não se esqueça quais os requisitos impostos para que seja possível ingressar com uma ação judicial contra o SUS e conseguir a dieta enteral:

  • relatório médico detalhado, indicando a história clínica do paciente e justificando a escolha deste tipo de dieta;

  • documentos que comprovem que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento e de sua família;

  • registro na ANVISA da alimentação/dieta indicada pelo médico ou nutricionista.

Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar. Esta é uma ferramenta jurídica que tem o objetivo de buscar que o adiantamento da liberação do fornecimento da dieta pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o tema, onde o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, fala mais sobre o que é uma liminar:

É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Dúvidas sobre o assunto? Entre agora em contato

Caso você ainda tenha dúvidas sobre a alimentação enteral pelo SUS ou esteja em busca do fornecimento de algum outro tipo de tratamento ou medicamento, entre em contato com a nossa equipe.

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações como essa, além de ações contra seguros, casos de erro médico ou odontológico e ações contra planos de saúde, como casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o tratamento, assim como o SUS.

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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