Cirurgia de Reconstrução Mamária pelo SUS

Cirurgia de Reconstrução Mamária pelo SUS

A cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS pode ser indicada para pacientes que foram submetidos à mastectomia, ou seja, a retirada dos seios, após diagnóstico de câncer de mama. Entretanto, você já deve ter se perguntado se é possível realizar a cirurgia de reconstrução das mamas pelo Sistema Único de Saúde

 

O câncer de mama é um dos tipos de câncer mais comum entre as mulheres, no Brasil e no mundo. Existem vários tipos de câncer de mama, por esse motivo, a doença pode evoluir de diferentes formas. Esses comportamentos distintos se devem a características próprias de cada tumor.

 

No Brasil, com a falta de diagnóstico prematuro do câncer de mama, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) estima que, em 70% dos casos diagnosticados no país, a paciente acaba sendo submetida a uma mastectomia, que consiste na retirada cirúrgica de toda a mama. 

 

A retirada da mama é um processo extremamente delicado e complexo para a mulher, afinal, afeta diretamente sua autoestima. Por esse motivo, a reconstrução mamária pelo SUS é um procedimento extremamente importante, que auxilia diretamente na recuperação emocional do paciente.

 

Neste artigo especial sobre o tema, preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você vai entender mais sobre alguns aspectos importantes como:

 

  • O SUS é obrigado a cobrir reconstrução das mamas?
  • O SUS pode limitar a técnica cirúrgica indicada pelo médico?
  • O que deve ser feito para ter acesso ao procedimento pelo SUS?

 

Se você ficou interessado no assunto, continue acompanhando este artigo.

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Meu médico assistente me indicou a cirurgia de reconstrução mamária: o SUS é obrigado a realizar?

Sim. Além do tratamento para a doença, a Lei nº 9.797/99 dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS na rede de unidades integrantes do Sistema, nos casos em que se faz necessária a retirada das mamas em decorrência de tratamento contra o câncer.

 

Vejamos um trecho da lei: Art. 1º As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva. A referida lei garante a toda mulher que, em razão do câncer, teve uma ou ambas as mamas retiradas, o direito a cirurgia plástica reconstrutiva de mamas pelo SUS.

 

Em qual momento o SUS é obrigada a cobrir a realização do procedimento?

Segundo a própria lei determina, a cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS deve ser feita tão logo após mastectomia ou, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente deve ser encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. Logo, nada impede a realização do procedimento pelo SUS mesmo após o encerramento do tratamento para o câncer de mama.

 

Existe alguma aimitação quanto ao  meio ou técnica utilizada para a reconstrução?

Não. A lei determina que sejam utilizados todos os meios e técnicas necessárias para promover a reconstrução das mamas pelo SUS. A escolha da técnica mais adequada vai dependerdo tipo de cirurgia realizada para a retirada da mama.

 

Existem vários tipos de técnicas para a reconstrução mamária. Apenas o médico responsável pela cirurgia está apto para escolher o procedimento mais viável: ele vai rever todo seu histórico clínico e apresentar as melhores opções de reconstrução com base em sua idade, estado de saúde geral, tipo de corpo, estilo de vida e afins. Lembre-se de esclarecer todas as suas preocupações sobre a reconstrução no momento da cirurgia.

 

O processo de reconstrução das mamas nem sempre é rápido e, às vezes, será necessária a realização de mais de uma cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS. Entre os principais métodos utilizados, é possível citar como exemplos:

 

  • Implantes mamários - Trata -se de um procedimento cirúrgico que consiste na implantação de próteses de silicone;
  • Procedimentos usando retalhos cutâneos.

 

Além disso, também são realizados procedimentos para a reconstrução do mamilo e da aréola para deixar a mama reconstruída ainda mais próxima da real. Desta forma, além do tratamento para o câncer de mama pelo SUS, você também possui direito a cirurgia de reconstrução mamária, do mamilo e da aréola, independente da técnica indicada, direito este que é garantido por lei própria.

 

O que deve ser feito para ter acesso ao procedimento pelo SUS?

Para que seja possível entrar com uma ação judicial, tendo como objetivo obter a cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS, é essencial que o paciente obtenha um bom relatório médico, onde um profissional de confiança deixe clara sua situação, bem como esclareça o motivo pelo qual foi recomendado o procedimento especifico, haja vista que existem diversas formas de reconstrução.

 

Além disso, também é importante recolher documentos que comprovem a falta de recursos próprios para arcar com o tratamento. Em posse desses documentos, você deve consultar um advogado especialista em ações contra o SUS para iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.

 

É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência. Clique no vídeo abaixo e acompanhe uma explicação mais detalhada sobre liminar:

 

 

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em Direito da Saúde, atuando em ações contra planos de saúde, SUS, ações de erro médico e odontológico, além de processos contra seguradoras.

 

Nossa equipe jurídica é altamente qualificada para defender os direitos dos pacientes que buscam garantir a realização de exames, procedimentos, cirurgias e outros tipos de tratamentos médicos que sejam prescritos por um médico de confiança do cliente.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação, assim como o SUS, de possibilitar a realização do procedimento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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